STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9
PROCESSUAL CIVIL E EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO XXXXX/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 /STF. DISPOSITIVO VIOLADO INAPTO A FUNDAMENTAR A PRETENSÃO. SÚMULA 284 /STF. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1- Depreende-se da leitura do acórdão impugnado e das razões recursais que o insurgente não rebateu todos os argumentos utilizados pelo Tribunal de origem a fim de formar sua decisão, notadamente quanto ao entendimento de que a Portaria 387/06 somente reproduz a conduta e a penalidade prevista na lei de regência, sem qualquer inovação na ordem jurídica. Incidência da Súmula 283 /STF. 2- O dispositivo legal apontado como violado, bem seja o art. 1º , caput, da Lei 7.102 /83, não contém carga normativo apta a ensejar a acolhida da tese sustentada pela agravante. Incide, pois, à espécie, o enunciado da Súmula 284 /STF. 3- Para a admissibilidade do recurso especial, na hipótese da alínea c do permissivo constitucional, é imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, mediante o cotejo dos fundamentos da decisão recorrida com o acórdão paradigma, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente (arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ). 4- Agravo interno não provido.