Art. 1 da Lei 8906/96, Campinas em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1 da Lei 8906/96, Campinas

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA. AUTARQUIAS CORPORATIVAS. REGIME DE CONTRATAÇÃO DE SEUS EMPREGADOS. INCIDÊNCIA DA LEI N. 8.112 /90. 1. A atividade de fiscalização do exercício profissional é estatal, nos termos dos arts. 5º , XIII , 21 , XXIV , e 22 , XIV , da Constituição Federal , motivo pelo qual as entidades que exercem esse controle têm função tipicamente pública e, por isso, possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se ao regime jurídico de direito público. Precedentes do STJ e do STF. 2. Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, era possível, nos termos do Decreto-Lei 968 /69, a contratação de servidores, pelos conselhos de fiscalização profissional, tanto pelo regime estatutário quanto pelo celetista, situação alterada pelo art. 39 , caput, em sua redação original. 3. O § 1º do art. 253 da Lei n. 8.112 /90 regulamentou o disposto na Constituição , fazendo com que os funcionários celetistas das autarquias federais passassem a servidores estatutários, afastando a possibilidade de contratação em regime privado. 4. Com a Lei n. 9.649 /98, o legislador buscou afastar a sujeição das autarquias corporativas ao regime jurídico de direito público. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 1.717/DF , julgou inconstitucional o dispositivo que tratava da matéria. O exame do § 3º do art. 58 ficou prejudicado, na medida em que a superveniente Emenda Constitucional n. 19 /98 extinguiu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único. 5. Posteriormente, no julgamento da medida liminar na ADI n. 2.135 /DF , foi suspensa a vigência do caput do art. 39 da Constituição Federal , com a redação atribuída pela EC n. 19 /98. Dessa forma, após todas as mudanças sofridas, subsiste, para a administração pública direta, autárquica e fundacional, a obrigatoriedade de adoção do regime jurídico único, ressalvadas as situações consolidadas na vigência da legislação editada nos termos da emenda declarada suspensa. 6. As autarquias corporativas devem adotar o regime jurídico único, ressalvadas as situações consolidadas na vigência da legislação editada nos termos da Emenda Constitucional n. 19/97. 7. Esse entendimento não se aplica a OAB, pois no julgamento da ADI n. 3.026/DF , ao examinar a constitucionalidade do art. 79, § 1º, da Lei n. 8.906/96, o Excelso Pretório afastou a natureza autarquica dessa entidade, para afirmar que seus contratos de trabalho são regidos pela CLT . 8. Recurso especial provido para conceder a segurança e determinar que os impetrados, com exceção da OAB, tomem as providências cabíveis para a implantação do regime jurídico único no âmbito dos conselhos de fiscalização profissional, incidindo no caso a ressalva contida no julgamento da ADI n. 2.135 MC/DF.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20058260114 SP XXXXX-68.2005.8.26.0114

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Município de Campinas. IPTU e taxas de serviços urbanos. Isenção de tributos concedida em favor da Companhia de Habitação Popular de Campinas – COHAB/Campinas. LM 11.111/01. Imóvel integrante de programa habitacional destinado à população de baixa renda. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade. Recurso não provido.

  • TRF-2 - REO - REMESSA EX OFFICIO -: REO XXXXX51010162303

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONALE ADMINISTRATIVO - CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. NATUREZA JURÍDICA - AUTARQUIAS CORPORATIVAS - REGIME DE CONTRATAÇÃO DE SEUS EMPREGADOS - INCIDÊNCIA DA LEI N. 8.112 /90. 1 - A atividade de fiscalização do exercício profissional é estatal, nos termos dos arts. 5º , XIII , 21 , XXIV , e 22 , XIV , da Constituição Federal , motivo pelo qual as entidades que exercem esse controle têm função tipicamente pública e, por isso, possuem natureza jurídica de autarquia, sujeitando-se ao regime jurídico de direito público. Precedentes do STJ e do STF. 2- Até a promulgação da Constituição Federal de 1988, era possível, nos termos do Decreto-Lei 968 /69, a contratação de servidores, pelos conselhos de fiscalização profissional, tanto pelo regime estatutário quanto pelo celetista, situação alterada pelo art. 39 , caput, em sua redação original. 3. O § 1º do art. 253 da Lei n. 8.112 /90 regulamentou o disposto na Constituição , fazendo com que os funcionários celetistas das autarquias federais passassem a servidores estatutários, afastando a possibilidade de contratação em regime privado. 4. Com a Lei n. 9.649 /98, o legislador buscou afastar a sujeição das autarquias corporativas ao regime jurídico de direito público. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 1.717/DF , julgou inconstitucional o dispositivo que tratava da matéria. O exame do § 3º do art. 58 ficou prejudicado, na medida em que a superveniente Emenda Constitucional n. 19 /98 extinguiu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único. 5. Posteriormente, no julgamento da medida liminar na ADI n. 2.135/DF , foi suspensa a vigência do caput do art. 39 da Constituição Federal , com a redação atribuída pela EC n. 19 /98. Dessa forma, após todas as mudanças sofridas, subsiste, para a administração pública direta, autárquica e fundacional, a obrigatoriedade de adoção do regime jurídico único, ressalvadas as situações consolidadas na vigência da legislação editada nos termos da emenda declarada suspensa. 6. As autarquias corporativas devem adotar o regime jurídico único, ressalvadas as situações consolidadas na vigência da legislação editada nos termos da Emenda Constitucional n. 19 /98. 7. Esse entendimento não se aplica à OAB, pois no julgamento da ADI n. 3.026/DF , ao examinar a constitucionalidade do art. 79, § 1º, da Lei n. 8.906/96, o Excelso Pretório afastou a natureza autárquica dessa entidade, para afirmar que seus contratos de trabalho são regidos pela CLT . 8 - Precedente: REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/11/2010, DJe 06/12/2010. 9- Remessa necessária desprovida. Sentença mantida.

Peças Processuais que citam Art. 1 da Lei 8906/96, Campinas

  • Petição - TJSP - Ação Iptu/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Execução Fiscal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0114 em 21/03/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    Quanto a lei n° 13.083/2007, não se aplica a remissão aos imóveis compromissados à venda, nos termos do §1°, do art. 6°: Art. 6° - Ficam remitidos, até a data da promulgação desta Lei, os créditos tributários... II- DA ISENÇÃO/ REMISSÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS A) DAS LEIS MUNICIPAIS N° 3.213/65 E N° 8.906/96 Em primeiro lugar, a COHAB Campinas afirma que, quando da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária... Diante do exposto, verifica-se que a Lei Municipal n°8.906/96 não se aplica ao caso sub judice

  • Impugnação - TJSP - Ação Iptu/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Execução Fiscal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0114 em 19/11/2016 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    Quanto a lei n° 13.083/2007, não se aplica a remissão aos imóveis compromissados à venda, nos termos do §1°, do art. 6°: Art. 6° - Ficam remitidos, até a data da promulgação desta Lei, os créditos tributários... II- DA ISENÇÃO/ REMISSÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS A) DAS LEIS MUNICIPAIS N° 3.213/65 E N° 8.906/96 Em primeiro lugar, a COHAB Campinas afirma que, quando da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária... Diante do exposto, verifica-se que a Lei Municipal n°8.906/96 não se aplica ao caso sub judice

  • Recurso - TJSP - Ação Iptu/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Execução Fiscal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0114 em 02/12/2016 • TJSP · Comarca · Foro de Campinas, SP

    Inadmissibilidade antes da oposição de embargos (Lei n° 6.830/80, art. 16, §§ 1° e 2°) " Ac un da 1a T do TRF da 4a R - Ag. 97.04.09571-6 - RS - Rel... É inviável, no processo de cobrança da dívida ativa, a exceção de pré-executividade (Lei n° 6.830/80, art. 16, § 2°)" (Ac da 1a T do TRF da 4 R - mv - AC XXXXX-8/RS - Rel... É o que prevê o artigo 16, §§ 2° e 3°, da premencionada Lei: "Art. 16

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