Art. 1 da Lei 9766/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1 da Lei 9766/98

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC . TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SENAC. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ISENÇÃO. LEI 2.613 /55. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência mais atualizada deste STJ firmou o entendimento de que o SENAC está dispensado de recolher contribuições, por força da isenção ampla conferida pelos arts. 12 e 13 da Lei 2.613 /55. Precedentes: AgInt no REsp XXXXX/ES , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/06/2016 e AgRg no REsp XXXXX/SE , Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 10/11/2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIO-EDUCAÇÃO, INCRA E FUNRURAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . NÃO OCORRÊNCIA. SESI. ISENÇÃO. I - Na origem, trata-se de embargos opostos pelo Sesi à execução fiscal ajuizada pelo INSS, objetivando obstar a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa relativos às contribuições sociais a título de salário-educação, Incra, e Funrural. Na sentença, julgou-se procedente o pedido dos embargos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. II - Em relação à alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015 , verifica-se que a recorrente limitou-se a afirmar, em linhas gerais, que o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar acerca dos dispositivos legais apresentados nos embargos de declaração, fazendo-o de forma genérica, sem desenvolver argumentos para demonstrar de que forma houve a alegada violação, pelo Tribunal de origem, dos dispositivos legais indicados pela recorrente. Incidência da Súmula n. 284 /STF. Nesse diapasão, confiram-se: ( AgInt no AREsp n. 960.685/RS , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 19/12/2016 e REsp n. 1.274.167/PR , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 9/11/2016.) III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que o SESI goza de benefício de isenção que engloba as contribuições para o Incra, Funrural e o salário-educação, com base nos arts. 12 e 13 da Lei n. 2.613 /1955. In verbis: (EDcl no AgInt no REsp n. 1.633.581/BA, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/2/2019, DJe 1º/3/2019, AgInt no REsp n. 1.589.030/ES , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 14/6/2016, DJe 24/6/2016 e AgRg no REsp n. 1.303.483/PE , Rel. Ministro Olindo Menezes (desembargador convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, julgado em 5/11/2015, DJe 18/11/2015.) IV - Agravo interno improvido.

  • STJ - : AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE EMPRESA ESTABELECIDO PELO ART. 15 , DA LEI N. 9.424 /96 C/C ART. 1º, § 3º, DA LEI N. 9.766/98, APESAR DA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL... Nas razões do Recurso Especial, a Fazenda Nacional alega violação aos arts. 15 da Lei 9.424 /1996 e 1º, § 3º, da Lei 9.766 /1998... A definição do sujeito passivo da obrigação tributária referente à contribuição ao salário-educação foi realizada pelo art. 1º , § 3º , da Lei n. 9.766 /98, pelo art. 2º , § 1º , do Decreto n. 3.142 /99

Diários Oficiais que citam Art. 1 da Lei 9766/98

  • TRF-3 11/01/2021 - Pág. 263 - Judicial I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 10/01/2021 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    parágrafo 1º, inciso III, da Lei9.766/98... Dispunha o artigo 1º, parágrafo 1º, inciso III, da Lei9.766/98: ...Art. 1º A contribuição social do Salário-Educação, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.424 , de 24 de dezembro de 1996, obedecerá aos... Supremo Tribunal Federalna ADI-MC nº 2028-DF, visto que a Leinº 9.766/98, art. 1º, § 1º, inciso III, tomou de empréstimo a disciplina do art. 55 da Lei nº 8.212 /91 (seja na redação dada pela Lei nº 9.732

  • STJ 24/05/2021 - Pág. 1175 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 23/05/2021 • Superior Tribunal de Justiça

    Quanto à controvérsia, pela alínea a do permissivo constitucional, alega violação dos arts. 15 da Lei n. 9.424 /96 e 1º, § 3º, da Lei n. 9.766/98, no que concerne à exigibilidade do recolhimento da contribuição... Os produtores rurais pessoas físicas não enquadrados na categoria de segurados especiais são considerados contribuintes individuais, a teor do art. 12, inciso V, alínea 'a' da mesma Lei nº 8.212 , de 1991... 15 da Lei nº 8.212 , de 1991, alterado pela Lei nº 9.876 , de 26 de novembro de 1999, a seguir transcrito: [...]

  • TRF-3 10/12/2020 - Pág. 728 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 09/12/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    DESEMBARGADOR FEDERAL COTRIM GUIMARÃES , julgado em 24/10/2017, e-DJF3 Judicial 1 DATA:06/11/2017 ) Por outro lado, o art. 1º , § 1º , V, da Lei9.766/98, prevê isenção às entidades de assistência socialao... O art. 1º , § 1º , V , da Lei 9.766 /98, prevê isenção às entidades de assistência social ao Salário Educação, portanto a se tratar de exclusão legal, apartada da imunidade do art. 195 , § 7º , CF , por... A Lei11.457/2007, emseu art. 3º, § 5º, estatuiu que “durante a vigência da isenção pelo atendimento cumulativo aos requisitos constantes dos incisos I a V do caput do art. 55 da Lei n o 8.212, de 24 de

Peças Processuais que citam Art. 1 da Lei 9766/98

  • Petição - TRF1 - Ação Repetição de Indébito - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3315 em 30/01/2023 • TRF1

    Nesse sentido, os arts. 15 da Lei nº 9.424 /1996 e 1º da Lei9.766/98 assim dispõem (grifei): Lei nº 9.424 /1996 Art 15... Lei nº 9.766 /98 Art. 1º A contribuição social do Salário-Educação, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.424 , de 24 de dezembro de 1996, obedecerá aos mesmos prazos e condições, e sujeitar-se-á às mesmas... meio por cento) sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, assim definidos no art. 12 , inciso I , da Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991. § 1º O

  • Petição - TRF1 - Ação Repetição de Indébito - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3315 em 06/02/2023 • TRF1

    Nesse sentido, os arts. 15 da Lei nº 9.424 /1996 e 1º da Lei9.766/98 assim dispõem (grifei): Lei nº 9.424 /1996 Art 15... Lei nº 9.766 /98 Art. 1º A contribuição social do Salário-Educação, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.424 , de 24 de dezembro de 1996, obedecerá aos mesmos prazos e condições, e sujeitar-se-á às mesmas... meio por cento) sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, assim definidos no art. 12 , inciso I , da Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991. § 1º O

  • Documentos diversos - TRT1 - Ação Contrato Individual de Trabalho - Atord - contra Itaú Unibanco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2007.5.01.0062 em 27/01/2023 • TRT1 · 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    percebida pelos empregados no banco (§ 4º 1 do art : 1º do Decreto-Lei nº 1422 , de 23.10.75). \ PARÁGRAFO TERCEIRO O banco que já concede o benefício, quer diretamente, quer através de entidade de 1·... \ 1 Decreto nº 88.374, de 07.06.83, pelo Decreto nº 91.781, de 15.10.85 e, ainda, nos tennos das Leis 1 nº 9.424/96, de 24.12.96 (DOU, de 26.12.96) e nº 9.766/98, de 18.12.98 (DOU, de 19.12.98) e alterações... EDUCAÇÃO Os bancos pagarão o Salário-Educação diretamente aos seus empregados, de qualquer idade, para i 1 indenizar, nos limites do art. 10, do Decreto nº 87.043, de 22.03.82, com a redação dada pelo

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