TJ-MT - XXXXX20108110041 MT
RECURSO DE AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA – ADICIONAL DE FINAL DE CARREIRA – ALMEJADO O REESTABELECIMENTO INTEGRAL – IMPOSSIBILIDADE – CRIAÇÃO DE PARCELA ÚNICA DENOMINADA “SUBSÍDIO” – INCORPORAÇÃO OU ABSORÇÃO DE ADICIONAIS – IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA – PRECEDENTES DO STJ –AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO – MERO INCOFORMISMO COM O JULGADO – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com entendimento do Tribunal da Cidadania, “não constitui ato ilegal a supressão do denominado ‘adicional de final de carreira’, cujo pagamento, até então assegurado por força de decisão liminar, veio a ser considerado ilegal no julgamento de mérito em mandado de segurança coletivo impetrado pelo sindicato dos profissionais da educação do Mato Grosso” ( RMS XXXXX/MT , Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 16/11/2009). 2. Não merece prosperar a alegação de ofensa à irredutibilidade de vencimentos, tendo em vista que o subsídio fixado em parcela única respeitou devidamente o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, porquanto não houve redução da remuneração. 3. O mero inconformismo, desprovido de elementos novos aptos a modificar a conclusão dada pela decisão impugnada, não se mostra suficiente para se prover o agravo interno interposto