Art. 1 do Decreto 6/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1 do Decreto 6/91

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SÚMULA N. 691 /STF. SUPERAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. CAUTELAR EXTREMA DESPROPORCIONAL. 1. Embora a Súmula n. 691 do STF vede a utilização de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em writ impetrado perante o Tribunal de origem, indefere o pedido liminar, admite-se, em casos excepcionais, configurada flagrante ilegalidade, a superação do entendimento firmado no referido enunciado sumular. 2. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 3. No caso, embora não se possa falar que o decreto prisional é desprovido de motivação, pois invoca a reiteração delitiva do paciente, a quantidade de entorpecentes apreendidos não se mostra excessiva, de modo que é suficiente e adequada a imposição de cautelas alternativas. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SÚMULA N. 691 /STF. SUPERAÇÃO DO ÓBICE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. DESPROPORCIONALIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Embora a Súmula n. 691 do STF vede a utilização de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em writ impetrado perante o Tribunal de origem, indefere o pedido liminar, admite-se, em casos excepcionais, configurada flagrante ilegalidade, a superação do entendimento firmado no referido enunciado sumular. 2. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 3. Na espécie, realizada a prisão em flagrante, a prisão preventiva foi decretada em razão de a paciente ter tentado introduzir em estabelecimento prisional 66g (sessenta e seis gramas) de maconha. 4. Não obstante a quantidade de droga apreendida não possa ser considerada irrisória, também não é, por outro lado, indicativa, por si só, da periculosidade da agente, a ponto de justificar o encarceramento preventivo. Some-se a isso o fato de a paciente ostentar condições pessoais favoráveis. 5. Assim, as particularidades do caso demonstram a suficiência, adequação e proporcionalidade da imposição das medidas menos severas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal . 6. Na mesma linha a manifestação da Subprocuradora-Geral da República, para quem "merece guarida o pedido de revogação da prisão preventiva, aplicando-se as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal ". 7. Ordem concedida para, confirmada a liminar e na linha do parecer ministerial, substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão a serem fixadas pelo Juiz singular.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX BA

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    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. IMPETRAÇÃO FORMALIZADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS ENDEREÇADO A TRIBUNAL SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 /STF. SUPERAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA PARA DETERMINAR A SOLTURA DO PACIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão agravada. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido da superação da Súmula 691 /STF nas hipóteses em que se evidencie a existência de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão hostilizada, o que ocorre na hipótese. 3. A cláusula do devido processo legal substantivo (art. 5º , LIV , CF ) orienta que as restrições às liberdades individuais pelo poder punitivo do Estado devem ocorrer somente na medida do necessário para o atingimento da finalidade almejada. Nesse sentido, a prisão preventiva é medida de ultima ratio, a ser aplicada somente quando as medidas cautelares dela diversas revelarem-se concretamente inadequadas (art. 282 , § 6º , CPP ). 4. A mera alusão à gravidade abstrata do delito e à quantidade da droga apreendida (no caso, 137g de cocaína) não é suficiente para demonstrar a periculosidade do agente e, consequentemente, não importa em risco à ordem pública que justifique a segregação cautelar. 5. Agravo regimental desprovido.

Diários Oficiais que citam Art. 1 do Decreto 6/91

  • DJBA 23/01/2023 - Pág. 691 - Caderno 4 - Entrância Inicial - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 22/01/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    REQUERIDO: REU: ANTONIO CARLOS APARECIDO CEDRO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Provimento Conjunto nº CGJ/CCI- 06/2016-G SEC, art. 1º, inciso I DECRETO JUDICIÁRIO Nº 691, de 01 de outubro de 2020 CEJUSC REGIONAL... VITORIA DA CONQUISTA De acordo com o Decreto Judiciário nº 691, de 01 de outubro de 2020, de ordem do MM... “Art. 51

  • DJPA 10/11/2021 - Pág. 691 - Diário de Justiça do Estado do Pará

    Diários Oficiais • 09/11/2021 • Diário de Justiça do Estado do Pará

    Galvão Miranda ¿ DJU 11.10.2006 ¿ p. 691)... Verificada a paralisação por culpa dos litigantes, de ofício, será determinada a intimação pessoal da parte (ou partes), na forma recomendada pelo § 1º do art. 267... ANTE O EXPOSTO, considerando a inércia dos exequentes no presente caso, DECRETO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485 , inciso III , do Novo Código de Processo Civil

  • AMP 10/06/2021 - Pág. 691 - Associação dos Municípios do Paraná

    Diários Oficiais • 09/06/2021 • Associação dos Municípios do Paraná

    Art. 19. Os estabelecimentos a que se refere o Art. 9º. receberão número de registro. § 1º. Estes números obedecerão à seriação própria e independente, fornecidos pelo SIM. § 2º... Os estabelecimentos registrados no SIM, quando aplicável, ficam sujeitos às obrigações contidas no Artigo 73 , do Decreto no. 9.013 de 29.03.2017 e suas alterações. Art. 18... Art. 13

Peças Processuais que citam Art. 1 do Decreto 6/91

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