Art. 10, § 1, Inc. I da Lei 10826/03 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 10, § 1, Inc. I da Lei 10826/03

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. LEI Nº 10.826 /2003. AUTORIZAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. 1. A questão tratada nestes autos é regida pela Lei nº 10.826 /2003 ( Estatuto do Desarmamento ), que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. 2. Nos termos do art. 10 , § 1º , I , da Lei nº 10.826 /2003, para a obtenção da autorização do porte de arma de fogo o requerente deve demonstrar a sua efetiva necessidade, em razão do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física do postulante. 3. Nos casos envolvendo o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão de autorização para porte de arma de fogo, há que se respeitar a discricionariedade da Administração, cabendo ao Poder Judiciário intervir apenas em casos em que restarem comprovadas ilegalidades na atuação administrativa. 4. Conforme se verifica do procedimento administrativo juntado aos autos, houve análise das alegações e documentos fornecidos pelo Apelante, não restando caracterizada eventual ofensa às normas legais aplicáveis à matéria. 5. O impetrante juntou aos autos a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Polícia Civil e a Certidão Negativa da Justiça Federal, cumprindo o requisito do art. 4º, I c/c art. 10 , § 1º , II , ambos da Lei nº 10.826 /2003. 6. As alegações trazidas pelo impetrante não se mostraram suficientes para a comprovação da efetiva necessidade de obtenção de autorização de porte de arma de fogo. Descumprimento dos requisitos previstos no art. 10 , § 1º , I da Lei nº 10.826 /2003. 7. Apelação do impetrante improvida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224036131 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A ADMINISTRATIVO. LEI Nº 10.826 /2003. AUTORIZAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. 1. A questão tratada nestes autos é regida pela Lei nº 10.826 /2003 ( Estatuto do Desarmamento ), que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. 2. Nos termos do art. 10 , § 1º , I , da Lei nº 10.826 /2003, para a obtenção da autorização do porte de arma de fogo o requerente deve demonstrar a sua efetiva necessidade, em razão do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física do postulante. 3. No caso vertente, o pedido de autorização do porte de arma de fogo formulado pelo impetrante foi indeferido pela ausência de comprovação de sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, bem como de sua idoneidade. 4. Nas situações envolvendo o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão de autorização para porte de arma de fogo, por estarem afetas à discricionariedade da Administração, a intervenção do Poder Judiciário somente poderá ser admitida se restar caracterizada a ilegalidade na atuação administrativa. 5. Conforme se infere do procedimento administrativo tratado nos autos, a Administração analisou as alegações e os documentos trazidos pelo impetrante de maneira exauriente, não restando caracterizado eventual cerceamento de defesa, ou, ainda, qualquer tipo de ofensa às normas legais aplicáveis à matéria. 6. O impetrante juntou aos autos a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Polícia Civil e a Certidão Negativa da Justiça Federal, cumprindo o requisito do art. 4º, I c/c art. 10 , § 1º , II , ambos da Lei nº 10.826 /2003. 7. As alegações trazidas pelo impetrante não se mostraram suficientes para a comprovação da efetiva necessidade de obtenção de autorização de porte de arma de fogo. Descumprimento dos requisitos previstos no art. 10 , § 1º , I da Lei nº 10.826 /2003. 8. Apelação do impetrante improvida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. LEI Nº 10.826 /2003. AUTORIZAÇÃO PARA PORTE DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. PODER DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. 1. A questão tratada nestes autos é regida pela Lei nº 10.826 /2003 ( Estatuto do Desarmamento ), que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. 2. Nos termos do art. 10 , § 1º , I , da Lei nº 10.826 /2003, para a obtenção da autorização do porte de arma de fogo o requerente deve demonstrar a sua efetiva necessidade, em razão do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à integridade física do postulante. 3. Nos casos envolvendo o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão de autorização para porte de arma de fogo, há que se respeitar a discricionariedade da Administração, cabendo ao Poder Judiciário intervir apenas em casos em que restarem comprovadas ilegalidades na atuação administrativa. 4. Conforme se verifica do procedimento administrativo juntado aos autos, houve análise das alegações e documentos fornecidos pelo Apelante, não restando caracterizada eventual ofensa às normas legais aplicáveis à matéria. 5. O impetrante juntou aos autos a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Polícia Civil e a Certidão Negativa da Justiça Federal, cumprindo o requisito do art. 4º, I c/c art. 10 , § 1º , II , ambos da Lei nº 10.826 /2003. 6. As alegações trazidas pelo impetrante não se mostraram suficientes para a comprovação da efetiva necessidade de obtenção de autorização de porte de arma de fogo. Descumprimento dos requisitos previstos no art. 10 , § 1º , I da Lei nº 10.826 /2003. 7. Apelação do impetrante improvida.

Diários Oficiais que citam Art. 10, § 1, Inc. I da Lei 10826/03

  • STJ 26/09/2022 - Pág. 9117 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 25/09/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    I , da lei 10.826 /03, apenas dois substratos fáticos autorizadores do porte de arma de... Nas razões do Recurso Especial, interposto com base no art. 105 , III , a , da Constituição Federal , a parte ora recorrente aponta violação ao art. 10 § 1º , I , da Lei 10.826 /2003, e à Lei 3.780 /60... § 1º da Lei nº 10.826 /2003, como quer fazer crer o impetrante

  • TRF-3 13/11/2019 - Pág. 734 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 12/11/2019 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    § 1º , inciso I , da Lei nº 10.826 /2003. 2... Quanto ao “exercício de atividade profissional de risco” (art. 10 , § 1º , I , Lei 10.826 /03), caberia ao requerente demonstrar, mediante a apresentação de provas, que as atividades por ele desenvolvidas... § 1º , inciso I , da Lei nº 10.826 /03, vez que tal dispositivo condiciona a autorização do porte de arma à demonstração do “exercício de atividade profissional de risco” ou de “ameaça à integridade

  • STJ 22/04/2020 - Pág. 1770 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 21/04/2020 • Superior Tribunal de Justiça

    Discute-se, no caso dos autos, o direito ao porte de arma de fogo com fundamento no art. 10 , § 1º , I , da Lei 10.826 /03, ao impetrante, agente socioeducativo do Estado de Santa Catarina... de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física (art. 10 , § 1º , I , da Lei 10.826 /03), nesse sentido é a orientação das Turmas que compõem a 2ª Seção desta Corte: ADMINISTRATIVO... Com efeito, é certo que, não estando a atividade exercida pelo impetrante dentre aquelas listadas no art. 6º da Lei 10.826 /03, caberia ao requerente demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício

Peças Processuais que citam Art. 10, § 1, Inc. I da Lei 10826/03

  • Documentos diversos - TRT03 - Ação Comissão - Rot - de Sindicato dos Servidores da P Civil do EST Minas Gerais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.03.0186 em 10/06/2021 • TRT3 · 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

    § 1º , I da Lei 10.826 /03... Assim, cabalmente comprovada a necessidade de manter legalmente em sua propriedade, uma arma de fogo, conforme preceitua o art. 10 , § 1º , I da Lei 10.826 /03... Objetivando se resguardar de eventuais ataques de animais ou agressões contra si e seus familiares, a aplicação do art. 10 , §º, I da Lei 10.826 /03 é a medida a ser imposta, haja vista a cabal comprovação

  • Recurso - TRF03 - Ação Registro / Porte de Arma de Fogo - Mandado de Segurança Cível - contra Delegado Superintendente da Policia Federal e União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6106 em 30/08/2022 • TRF3 · Comarca · São José do Rio Preto

    § 1º , I e II da Lei 10.826 /03... § 1º , inciso I , da Lei nº 10.826 /03, situação que não autoriza o deferimento do pedido de porte de arma... Requisito do artigo 10, § 1º, II Quanto ao requisito objetivo previsto no artigo 10º , § 1º , II , qual seja, o atendimento ao artigo 4º , inciso I da Lei 10.826 /03, verifica-se a Certidão Negativa de

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