TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260099 SP XXXXX-03.2021.8.26.0099
APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA – PENSIONISTA DE EX-SERVIDOR ESTADUAL – REVERSÃO DE COTA -PARTE – Pretensão inicial voltada ao reconhecimento do direito à reversão da cota-parte do benefício atinente a seu falecido genitor, de modo que a pensão seja paga integralmente (100%) em favor da postulante, condenando-se a requerida ao pagamento das diferenças inadimplidas – Cabimento – O direito de reversão da pensão por morte é regido pela legislação vigente à época do óbito do servidor-segurado (tempus regit actum) – Alteração promovida pela LCE nº 1.354/20 que não tem o condão de alcançar fato pretérito, nos termos do enunciado da Sumula nº 340 do STJ – Pretendida reversão da cota-parte que encontra guarida na ratio decidendi adotada quando do julgamento da arguição de inconstitucionalidade nº XXXXX-66.2015.8.26.0000 , pelo C. órgão Especial, que, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 148, § 5º, da LCE nº 180/78, com redação dada pela LCE nº 1.012/2007, reconheceu a possibilidade do direito à reversão da pensão entre todos os beneficiários remanescentes, ainda que não discriminados expressamente na norma de regência – Sentença de improcedência da demanda reformada – Recurso da autora provido.