TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20135050131
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896 , § 1º-A, INCISO I, DA CLT . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015 , de 2014, que alterou a redação do artigo 896 da CLT , acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina, em seu inciso I, que a parte indique o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A SbDI-1 desta Corte, no acórdão prolatado no julgamento dos embargos nº E-RR-1522-62.2013.5. 15.0067, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisao em 16/3/2017, firmou entendimento no tocante à necessidade da transcrição do trecho dos embargos de declaração, bem como do acórdão referente aos aludidos embargos, para que fosse satisfeita a exigência do requisito inscrito no inciso I,do § 1º-A, do art. 896 da CLT , ainda que se tratasse de preliminar de nulidade de negativa de prestação jurisdicional, para que se pudesse analisar sobre quais pontos o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar. Agravo de instrumento desprovido. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. TRABALHOS AOS DOMINGOS. AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE . Trata-se de ação anulatória cujo objeto é desconstituir auto de infração lavrado por auditor fiscal do trabalho que entendeu que a empresa autuada mantinha empregados trabalhando aos domingos sem prévia permissão da autoridade competente em matéria de trabalho. Na hipótese, o Regional manteve a sentença em que se declarou a nulidade do Auto de Infração nº 200.395.076, por entender que a empresa autuada está autorizada pelo artigo 7º do Decreto nº 27.048 /49 a promover trabalho aos domingos, uma vez que, dentre as atividades elencadas no referido decreto constam as atividades da indústria de ferro (metalurgia) e do vidro, em que a autora se enquadraria, ao menos por equiparação, e a empresa é filiada ao SIMMEB - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado da Bahia. A União, em seu recurso de revista, sustenta que a atividade econômica da empresa agravada não está elencada entre as previstas na relação a que se refere o artigo 7º do Decreto n º 27.048 /49 que autoriza o trabalho aos domingos. No caso, o Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu que a atividade desenvolvida pela empresa autuada está autorizada ao labor em domingos, na forma do Decreto nº 27.048 /49. Diante da conclusão firmada na decisão recorrida, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme os termos da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho, inviabilizando, portanto, divisar ofensa direta e literal, na espécie, aos artigos 7º , inciso XV , da Constituição Federal , 67 , 68 e 157 , inciso I , da CLT e 1º e 10 , parágrafo único , da Lei nº 605 /49. Agravo de instrumento desprovido.