Art. 10, § 2 da Lei 10260/01 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 10, § 2 da Lei 10260/01

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047003 PR XXXXX-57.2017.4.04.7003

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    ADMINISTRATIVO. FIES . LEGITIMIDADE PASSIVA DO FNDE. Verificado que o reconhecimento da inexigibilidade de débito, relativo ao contrato de financiamento estudantil, afetará a esfera jurídica do Fundo, uma vez que é agente operador e administrador dos ativos e passivos do FIES , é de ser mantido no polo passivo da demanda.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 MS

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIES . FINANCIAMENTO COM GARANTIA PELO FGDUC. AUSÊNCIA DE LIMITAÇAO TEMPORAL FIXADA EM LEI. RECURSO DA INSTITUTIÇÃO DE ENSINO DESPROVIDO. 1. A Lei nº 10.260 /01 que estatui o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES prevê em seu artigo 5º , III que tais contratos celebrados com recursos do Fundo, e seus aditamentos, deverão observar o oferecimento de garantias adequadas pelo estudante financiado ou entidade mantenedora da instituição de ensino. 2. Ressalva a possibilidade de utilização do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC (art. 7º da Lei nº 12.087 /09) e atribuiu ao Ministério da Educação (MEC) a função de regulamentar as condições para sua ocorrência. 3. O referido Fundo de Garantia, cujo Estatuto é a Lei nº 12.087 /09, foi criado com a finalidade de resguardar, no âmbito do Financiamento Estudantil Universitário, parte do risco em operações de crédito educativo concedido pelos agentes financeiros mandatários do FNDE. Desta feita, não há que se falar em ausência dos bancos no polo passivo, como na hipótese vertente, o Banco do Brasil (vide art. 3º, II da legis 10.260/10). 4. A garantia é deferida ao contratante com renda familiar mensal bruta, per capita, de até 1 (um) salário mínimo e 1/2 (meio); matriculado em curso de licenciatura; ou bolsista parcial do Programa Universidade para Todos (ProUni) e queira optar por inscrição no FIES no mesmo curso em que são beneficiários da bolsa. 5. Frise-se que a Lei nº 10.260 /2001 (do FIES ), embora em seu art. 5º, VIII autorize o MEC a editar regulamento sobre as possibilidades de se firmar o financiamento estudantil com garantia do Fundo em questão, ela nada prevê sobre o marco temporal da modalidade de resguardo inicialmente escolhida. Desta forma, não pode mera normativa regulamentar, emanada por órgão do Poder Executivo, alterar, subtrair ou acrescentar Texto de Lei. No caso vertente, fixando limitações quanto ao tempo de início ou substituição do tipo de garantia optada pelo aluno. 6. Cotejando-se o r. decisum combatido e o aresto retro, afere-se estarem em idêntica esteira, motivo pelo qual deve ser mantido. 7. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL: XXXXX20154047004 PR XXXXX-24.2015.404.7004

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    Art. 5º Ficam revogados o inciso Ido § 1º e o § 4º do art. 2º , os §§ 1º e 3º do art. 4º , a alínea a do inciso VI do art. 5º e o § 2º do art. 10 da Lei nº 10.260 , de 12 de julho de 2001... Assim, em relação à CEF, é importante assinalar que a Lei nº 10.260 /01 não retirou da instituição financeira a sua condição de agente financeiro do FIES , sendo responsável por viabilizar o financiamento... De fato, o Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior ( FIES ), previsto na Lei nº 10.260 /01, é um programa do Ministério da Educação destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente

Diários Oficiais que citam Art. 10, § 2 da Lei 10260/01

  • TRF-1 10/05/2013 - Pág. 768 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Diários Oficiais • 09/05/2013 • Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    É bem verdade que a Portaria Normativa MEC nº 28, de 28/12/2012 (publicada em 31/12/2012), alterando a redação do § 2º do art. 10 da Portaria Normativa MEC nº 10/2010, assim dispôs: "Art. 10 . § 2º O estudante... Nos demais casos, permanece a exigência prevista no art. 5º , VII, § 4º da Lei nº 10.260 /01, uma vez que não se pode abrir precedente para todos os estudantes em afronta às normas que regulam o FIES... A Lei nº 10.260 /2001 que instituiu o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES , destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores

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