Art. 10, § 4 Lc 1354/20, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 10, § 4 Lc 1354/20, São Paulo

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20218260309 Jundiaí / SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    /2020, artigo 10 , § 4º , 2 e 3 , pois, se observarmos que até a promulgação da lei complementar já tinha adquirido o direito a se aposentar pela lei anterior, pois já possuía 27 anos de efetivo exercício... TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA de Jundiaí / SP Foro de Jundiaí Vara da Fazenda Pública Senador Fonseca 957, Jundiaí - SP - cep XXXXX-017 Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min... '; 'desta maneira, torna-se ainda mais nítido o direito da requerente, que além dos direitos constitucionais, infra legais, ainda encontra-se dentro do período determinado pela nova lei complementar 1354

Diários Oficiais que citam Art. 10, § 4 Lc 1354/20, São Paulo

  • DOSP 18/03/2023 - Pág. 68 - Executivo Caderno 2 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 17/03/2023 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    § 4º da Lei Complementar 1354 /2020, e à vista da Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço nº 035/2023, JOSÉ RICARDO FERNANDES LAGOA, RG nº. XXXXX-2, PIS /PASEP nº 101.14568.76.3, Professor Magistério... MS-3, RDIDP, 90 dias, referentes ao período de XXXXX-8-2016 a 27- 5-2020 complementado com o período de XXXXX-1-2022 a 14-3-2023 (período interrompido face a aplicação da LC 173 /20)... MS-3, RDIDP, 90 dias, referentes ao período de XXXXX-8- 2016 a 27-5-2020 complementado com o período de XXXXX-1-2022 a 16-3-2023 (período interrompido face a aplicação da LC 173 /20)

  • DOSP 13/11/2021 - Pág. 70 - Executivo Caderno 2 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 12/11/2021 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    § 4º , da LC1.354 /2020, JOÃO BATISTA PEREIRA DA SILVA, RG: 13.870.149-0, PIS /PASEP : XXXXX, Docente de Ensino Médio II, Nível 11, Grau C da Escala de Vencimentos e Salários – Funções... DE ENGENHARIA Portaria do Diretor, de XXXXX-11-2021 APOSENTANDO, à vista da Certidão de Liquidação de Tempo de Contribuição nº 6/2021-STDARH e nos termos do Artigo 4º, §§ 4º e 5º, da EC nº 49/2020 c/c Artigo 10... FILOSOFIA E CIÊNCIAS CAMPUS DE MARÍLIA Faculdade de Filosofia e Ciências Portaria da Diretora de XXXXX-11-2021 Expedindo o ATO DECISÓRIO Nº 005/2021 – Natalia Andrade de Camargo Rocha, RG. nº 46.368.740-1 SSP/SP

Peças Processuais que citam Art. 10, § 4 Lc 1354/20, São Paulo

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela Antecipada c/c Danos Morais - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0053 em 04/10/2022 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    art. 10 da LC 1354 /2020... DO DIREITO No presente caso, o valor protegido pelas normas legais, ou seja, o fundamento legal medular encontra-se contido no artigo 10 , § 4.º da LC 1354 /2020 de São Paulo, onde estabelece que: Artigo... O referido § 4.º do art. 10 da LC 1354 /2020, no que refere a exigência de 52 anos de idade, tal requisito possui como termo a quo, em 1.º de janeiro de 2022. § 4º - Para o titular do cargo de professor

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Aposentadoria/Retorno Aotrabalho - Procedimento Comum Cível - contra São Paulo Previdência - Spprev

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0309 em 20/12/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Jundiaí, SP

    P/ ACÓRDÃO MIN.RICARDO LEWANDOWSKI, DJE 27.3.2009 ), E ARTIGO 67 DA LEI 11.301 /06 , ainda Artigo 10 , § 4 , 2 , 3 , artigo 11 , § 1º , da Lei complementar 1354 /2020 , em face de Fazenda do Estado de... /2020, artigo 10 , § 4º , 2 e 3 , pois, se observarmos que até a promulgação da lei complementar já tinha adquirido o direito a se aposentar pela lei anterior, pois já possuía 27 anos de efetivo exercício... 10 , § 4º , 2 e 3 , e , artigo 11 , § 1º , publicada no DOE em 07/03/2020, seção 1, página 1, a requerente tem o direito imediato à sua aposentadoria especial , desta maneira não conceder seu benefício

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