Art. 10, § 4 da Lei 13460/17 em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Art. 10, § 4 da Lei 13460/17

  • DOEPA 24/05/2019 - Pág. 4 - Diário Oficial do Estado do Pará

    Diários Oficiais • 23/05/2019 • Diário Oficial do Estado do Pará

    As unidades setoriais da Rede de Ouvidorias do Estado do Pará poderão receber manifestações por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente, como previsto no § 4º do art. 10 da Lei Federal... O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos V e VII, alínea a, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 17 da Lei Federal nº... 13.460 , de 26 de junho de 2017, D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto institui a Rede de Ouvidorias do Estado do Pará e estabelece os procedimentos gerais para o tratamento

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