Art. 10, § 4 da Lei 8906/94 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 10, § 4 da Lei 8906/94

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX19974013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO NA OAB. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA SECCIONAL. IRREGULARIDADES DETECTADAS. REPRESENTAÇÃO JUNTO AO CONSELHO FEDERAL. REGULARIDADE. ART. 10 , § 4º , DA LEI 8.906 /94. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. POSSIBILIDADE. ART. 54 , VIII , DA LEI 8.906 /94 E ART. 18 , XII, DA LEI 4.215 /63. 1. Feito o pedido de transferência da inscrição da OAB para outra Seccional e tendo esta detectado irregularidades, deve representar ao Conselho Federal, nos termos do § 4º do art. 10 da Lei 8.906 /94, que, portanto, tem competência para atuar. 2. O Conselho Federal pode rever inscrições da OAB deferidas sem as formalidades legais, como previa o art. 18 , XII, do antigo Estatuto (Lei 4.215 /63) e prevê o art. 54 , VIII , da Lei 8.906 /94. 3. Apelação e remessa oficial providas.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20104047000 PR XXXXX-10.2010.4.04.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. OAB. TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO. INDÍCIOS DE IRREGULARIDES. CONSELHO FEDERAL. REPRESENTAÇÃO. Há expressa previsão legal (art. 10 , § 4 , da Lei nº 8.906 /94) determinando a suspensão do procedimento administrativo de transferência de secção, existindo dúvida quanto à legalidade da inscrição originária. Na ausência de documentos verossímeis comprobatórios da residência e domicílio do requerente na seccional da OAB em que pretendeu inscrição originária, é de ser suspenso o procedimento administrativo e remetida representação ao Conselho Federal. Apelação improvida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20004013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO NA OAB. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA SECCIONAL. REPRESENTAÇÃO JUNTO AO CONSELHO FEDERAL. REGULARIDADE. ART. 10 , § 4º , DA LEI 8.906 /94. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. POSSIBILIDADE. ART. 54 , VIII , DA LEI 8.906 /94 E ART. 18 , XII, DA LEI 4.215 /63. DOMICÍLIO NO LOCAL DA INSCRIÇÃO. ART. 55 DA LEI 4.215 /63. 1. Feito o pedido de transferência da inscrição da OAB para outra Seccional e tendo esta detectado irregularidades, deve representar ao Conselho Federal, nos termos do § 4º do art. 10 da Lei 8.906 /94, que, portanto, tem competência para atuar. 2. O Conselho Federal pode rever inscrições da OAB deferidas sem as formalidades legais, como previa o art. 18 , XII, do antigo Estatuto (Lei 4.215 /63) e prevê o art. 54 , VIII , da Lei 8.906 /94. 3. No regime do antigo Estatuto da OAB (Lei 4.215 /63), o bacharel em direito graduado em faculdade de um estado da Federação podia perfeitamente submeter-se a exame de ordem em outro estado e nele obter a inscrição como advogado, se lá já tivesse domicílio ou se lá desejasse fixar residência. 4. Se o objetivo do bacharel era fugir do exame de ordem mais difícil, inscrevendo-se em uma seccional diferente da do estado em que residia e não fixando nele residência, é possível cancelar a inscrição como advogado. 5. Apelação e remessa oficial providas.

Peças Processuais que citam Art. 10, § 4 da Lei 8906/94

  • Recurso - TJMA - Ação Atraso de Vôo - Procedimento Comum Cível - contra Lotil Engenharia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.10.0001 em 17/02/2021 • TJMA · Foro · 1º JE Criminal de São Luís, MA

    /94, em seu artigo 10 , parágrafos 2º e , eis que possui mais de 05 processos em tramitação no estado do Maranhão - parcial demonstrativo em anexo... DECLARAÇÃO APRESENTADOS PELA EMPRESA RÉ: 1 - Incialmente, requer a Vossa Excelência que encaminhe ofício à OAB/MA, OAB/CE e ao Conselho Federal, pois o Advogado da empresa ré não está a cumprir a Lei 8.906

Diários Oficiais que citam Art. 10, § 4 da Lei 8906/94

  • DEOAB 30/06/2022 - Pág. 214 - Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

    Diários Oficiais • 29/06/2022 • Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

    Conselho Federal, na forma do § 4º , do artigo 10 , da Lei 8.906... § 4º , LEI 8.906... Atendidos os requisitos do artigo 41 da Lei 8.906 /94 – Critério Objetivo – Reabilitação acolhida. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Membros do Conselho

  • STJ 03/05/2018 - Pág. 6099 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 02/05/2018 • Superior Tribunal de Justiça

    ART. 10 , § 4º , DA LEI 8.906 /94. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. POSSIBILIDADE. ART. 54 , VIII , DA LEI 8.906 /94 E ART. 18 , XII, DA LEI 4.215 /63. DOMICÍLIO NO LOCAL DA INSCRIÇÃO... Feito o pedido de transferência da inscrição da OAB para outra Seccional e tendo esta detectado irregularidades, deve representar ao Conselho Federal, nos termos do § 4º do art. 10 da Lei 8.906 /94, que

  • DEOAB 12/05/2022 - Pág. 54 - Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

    Diários Oficiais • 11/05/2022 • Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

    § 4º , da Lei 8.906 /94... Pelo INDEFERIMENTO do pedido de registro de impedimento considerando que o requerente possui atividade incompatível com o exercício da advocacia conforme Art. 28 , VII da Lei 8.906 /94... -94 nos termos do voto da relatora

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