TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX19974013400
ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO NA OAB. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA SECCIONAL. IRREGULARIDADES DETECTADAS. REPRESENTAÇÃO JUNTO AO CONSELHO FEDERAL. REGULARIDADE. ART. 10 , § 4º , DA LEI 8.906 /94. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. POSSIBILIDADE. ART. 54 , VIII , DA LEI 8.906 /94 E ART. 18 , XII, DA LEI 4.215 /63. 1. Feito o pedido de transferência da inscrição da OAB para outra Seccional e tendo esta detectado irregularidades, deve representar ao Conselho Federal, nos termos do § 4º do art. 10 da Lei 8.906 /94, que, portanto, tem competência para atuar. 2. O Conselho Federal pode rever inscrições da OAB deferidas sem as formalidades legais, como previa o art. 18 , XII, do antigo Estatuto (Lei 4.215 /63) e prevê o art. 54 , VIII , da Lei 8.906 /94. 3. Apelação e remessa oficial providas.