Art. 10, § 6 da Lei 11795/08 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 10, § 6 da Lei 11795/08

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130194

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. DOCUMENTO HÁBIL À INSTRUÇÃO DA EXECUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 10 , § 6º DA LEI N. 11.795 /08. DÉBITOS PORMENORIZADOS. LIQUIDEZ DO TÍTULO. Nos termos do art. 10 , § 6º , da Lei nº 11.795 /08 "o contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, de consorciado contemplado é título executivo extrajudicial". Os débitos que se encontram devidamente pormenorizados, com o valor das parcelas mensais e seus acréscimos dão liquidez o título executivo extrajudicial.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70472492001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓCIO - FORÇA EXECUTIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 10 , § 6º DA LEI N. 11.795 /08 - DÉBITOS PORMENORIZADOS - LIQUIDEZ DO TÍTULO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Segundo o art. 10 , § 6º , da Lei nº 11.795 /08 "o contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, de consorciado contemplado é título executivo extrajudicial". Os débitos que se encontram devidamente pormenorizados, com o valor das parcelas mensais e seus acréscimos dão liquidez o título executivo extrajudicial.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130024 Belo Horizonte

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓCIO - FORÇA EXECUTIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 10 , § 6º DA LEI N. 11.795 /08 - DÉBITOS PORMENORIZADOS - LIQUIDEZ DO TÍTULO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Segundo o art. 10 , § 6º , da Lei nº 11.795 /08 "o contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, de consorciado contemplado é título executivo extrajudicial". Os débitos que se encontram devidamente pormenorizados, com o valor das parcelas mensais e seus acréscimos dão liquidez o título executivo extrajudicial.

Peças Processuais que citam Art. 10, § 6 da Lei 11795/08

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