TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260355 SP XXXXX-79.2019.8.26.0355
ADMINISTRATIVO – BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE – SALÁRIO BASE E DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PERMANENTE – ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E DA SEXTA PARTE – Adicionais de tempo de serviço previstos na legislação estadual (artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, artigo 11 da Lei Complementar Estadual nº 712/93 e artigos 127 e 108 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)– Inclusão de adicionais na base de cálculo do quinquênio e da sexta parte analisada no julgamento, pela Turma Especial da Seção de Direito Público, da Assunção de Competência nº 0087273-47.2005.0000 – Entendimento firmado no sentido de que deverá ser considerado na base de cálculo 'o salário base e demais verbas de caráter permanente, excluídas tão somente as vantagens eventuais ou transitórias, bem como a incidência de vantagem sob o mesmo fundamento (efeito cascata)' – Adicional de Qualificação que integra a base de cálculo do quinquênio e da sexta parte – Precedentes desta Colenda Câmara – Honorários recursais fixados – Sentença mantida – Recurso desprovido.