Art. 10, Inc. I Lc 712/93, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 10, Inc. I Lc 712/93, São Paulo

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260355 SP XXXXX-79.2019.8.26.0355

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO – BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE – SALÁRIO BASE E DEMAIS VERBAS DE CARÁTER PERMANENTE – ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO E DA SEXTA PARTE – Adicionais de tempo de serviço previstos na legislação estadual (artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, artigo 11 da Lei Complementar Estadual nº 712/93 e artigos 127 e 108 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)– Inclusão de adicionais na base de cálculo do quinquênio e da sexta parte analisada no julgamento, pela Turma Especial da Seção de Direito Público, da Assunção de Competência nº 0087273-47.2005.0000 – Entendimento firmado no sentido de que deverá ser considerado na base de cálculo 'o salário base e demais verbas de caráter permanente, excluídas tão somente as vantagens eventuais ou transitórias, bem como a incidência de vantagem sob o mesmo fundamento (efeito cascata)' – Adicional de Qualificação que integra a base de cálculo do quinquênio e da sexta parte – Precedentes desta Colenda Câmara – Honorários recursais fixados – Sentença mantida – Recurso desprovido.

  • TST - RR XXXXX20045020036

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. SEXTA PARTE. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS CELETISTAS. O Tribunal Regional assegurou o benefício denominado “sexta-parte” ao Reclamante, mediante o fundamento de que a legislação estadual (art. 205 da LC 180 /78) inclui os “empregados celetistas” no conceito de servidores. Decisão de acordo com jurisprudência pacífica desta Corte. Ausente o prequestionamento em relação às matérias contidas nos arts. 5º, 37, caput , e 39 da Constituição Federal (Súmula nº 297 do TST). Ofensa a dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo e de Lei Estadual não caracteriza pressuposto de admissibilidade de recurso de revista, conforme previsto no art. 896 , c , da CLT . Recurso de revista de que não se conhece. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 129, concedeu aos servidores estaduais o direito à sexta parte dos vencimentos integrais ao completar vinte anos de efetivo exercício. Recurso de revista não conhecido. )

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20065020065

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. SEXTA PARTE. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS CELETISTAS. O Tribunal Regional assegurou o benefício denominado sexta-parte ao Reclamante, mediante o fundamento de que a legislação estadual (art. 205 da LC 180 /78) inclui os empregados celetistas no conceito de servidores. Decisão de acordo com jurisprudência pacífica desta Corte. Ausente o prequestionamento em relação às matérias contidas nos arts. 5º , 37 , caput , e 39 da Constituição Federal (Súmula nº 297 do TST). Ofensa a dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo e de Lei Estadual não caracteriza pressuposto de admissibilidade de recurso de revista, conforme previsto no art. 896 , c , da CLT . Recurso de revista de que não se conhece. SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 129, concedeu aos servidores estaduais o direito à sexta parte dos vencimentos integrais ao completar vinte anos de efetivo exercício. Recurso de revista não conhecido.

Diários Oficiais que citam Art. 10, Inc. I Lc 712/93, São Paulo

  • DJSP 10/04/2024 - Pág. 743 - JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 09/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9099 /95. DECIDO. Inicialmente, cumpre observar que a matéria controvertida entre as partes é exclusivamente de direito, o que, nos termos do art. 355 , inc... 129, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL; DO ART. 11, INCISO I,DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 712/93; E DO INCIDENTE DEUNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TJSP Nº 193.485-1/6-03 -SITUAÇÃO VIGENTE ATÉ 18.12.2009... (TJSP, 10ª Câm. Dir. Púb., Ap.XXXXX-54.2009.8.26.0000, j. 14.2.2011, m.v., rel. Des. Antonio Celso Aguilar Cortez). SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. Adicionais temporais (qüinqüênios)

  • DOSP 27/12/2022 - Pág. 1 - Executivo Caderno 2 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 26/12/2022 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    II do art. 12, da referida Lei Complementar, o servidor abaixo indicado, na seguinte data: NOME RG A PARTIR DE Andrei Parra Veppo Ribeiro XXXXX-7 27-3-2015 nos termos do art. 10 da LC 1080 -2008 e... II do art. 12, da referida Lei Complementar, a servidora abaixo indicada, na seguinte data: NOME RG A PARTIR DE Rosa Aparecida de Sousa Costa Carvalho XXXXX-6 21-2-2017 nos termos do art. 10 da LC... II do art. 12, da referida Lei Complementar, o servidor abaixo indicado, na seguinte data: NOME RG A PARTIR DE Sergio Augusto Minatogawa XXXXX-1 29-11-2016 nos termos do art. 10 da LC 1080 -2008 e

  • DOSP 27/05/2020 - Pág. 7 - Executivo - Caderno 2 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 26/05/2020 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    REMOVENDO: nos termos do art 16-A, inc III, da LC 959 /2004, acrescentado pela LC 1060 /2008 e em cumprimento a sentença exarada pelo MM... I e V, por violação aos deveres contidos nos art. 241, inc. I e 242 , inc... II , III e XIII , 242 inc. IV, 256, inc. II, com fundamento nos art. 251 , inc. IV c.c. 256 , inc. II da Lei 10.261 /68, com as alterações da Lei Complementar 942 /2003

Peças Processuais que citam Art. 10, Inc. I Lc 712/93, São Paulo

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Adicional por Tempo de Serviço - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0053 em 27/11/2020 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    (LC n. 7 '12193, art. 11 , inc. l; LC n. XXXXX, a^. 10, inc. l; LC n. 7 '19193, art. 10 , inc. I , e; LC n. XXXXX, aú_ I 0, in c. l)... _ 129 da Constituição Estadual e 11, L da LC n. 712/93 Exclusáo admíssível apenas no que toca às paícelas de caráter assistencial ou pagamentos lso/ados, que nâo consubstaciam contraprestaçáo do eíetivo... Cámara de Direito púbtico, j. 29.01.08: '1...) não sq há falar, por outrc lado, em inconstítucionalidade deste art. 129 da Cada Constitucional do Estado de São paulo

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Adicional por Tempo de Serviço - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0053 em 27/11/2020 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    (LC n. 7 '12193, art. 11 , inc. l; LC n. XXXXX, a^. 10, inc. l; LC n. 7 '19193, art. 10 , inc. I , e; LC n. XXXXX, aú_ I 0, in c. l)... _ 129 da Constituição Estadual e 11, L da LC n. 712/93 Exclusáo admíssível apenas no que toca às paícelas de caráter assistencial ou pagamentos lso/ados, que nâo consubstaciam contraprestaçáo do eíetivo... Cámara de Direito púbtico, j. 29.01.08: '1...) não sq há falar, por outrc lado, em inconstítucionalidade deste art. 129 da Cada Constitucional do Estado de São paulo

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Adicional por Tempo de Serviço - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0053 em 27/11/2020 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    (LC n. 7 '12193, art. 11 , inc. l; LC n. XXXXX, a^. 10, inc. l; LC n. 7 '19193, art. 10 , inc. I , e; LC n. XXXXX, aú_ I 0, in c. l)... _ 129 da Constituição Estadual e 11, L da LC n. 712/93 Exclusáo admíssível apenas no que toca às paícelas de caráter assistencial ou pagamentos lso/ados, que nâo consubstaciam contraprestaçáo do eíetivo... Cámara de Direito púbtico, j. 29.01.08: '1...) não sq há falar, por outrc lado, em inconstítucionalidade deste art. 129 da Cada Constitucional do Estado de São paulo

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