Art. 10, Inc. I da Medida Provisoria 936/20 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 10, Inc. I da Medida Provisoria 936/20

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010342 RJ

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    ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO. PERSISTÊNCIA DA ATIVIDADE EMPRESARIAL EM OUTROS ESTABELECIMENTOS. OBRIGAÇÃO PATRONAL QUANTO À OBSERVÂNCIA DE GARANTIA NO EMPREGO FUNDADA NO PREVISTO NA MEDIDA PROVISÓRIA936 /2020. A autora celebrou acordo com a reclamada para redução de sua jornada de trabalho e de salário em 70% (setenta por cento), pelo período de 90 (noventa) dias, de 06/04/2020 a 05/07/2020, nos termos da Medida Provisória936 /2020. Desse acordo decorreu o direito da trabalhadora a garantia no emprego por 90 (noventa) dias, a teor do estabelecido no art. 10 , I , da Medida Provisória936 /2020. Todavia, a reclamada dispensou a reclamante, sem justa causa, em 08/07/2020, três dias depois do término do período de redução da jornada de trabalho e de salário, alegando não ser devido o pagamento de indenização referente à garantia no emprego desrespeitada em razão do encerramento do estabelecimento onde a autora prestava serviços, o que não se sustenta, pois a extinção do estabelecimento não se confunde com a extinção da empresa. Somente a extinção da empresa constitui em si mesma, justificativa técnica, econômica e financeira a ensejar a ruptura do contrato de trabalho sem observância de garantia no emprego em favor do empregado, descabendo a possibilidade de reintegração ou indenização. Assim, extinto o estabelecimento, mas continuando a reclamada a desenvolver suas atividades em outros estabelecimentos, a hipótese seria de oferecimento à reclamante, considerando a garantia no emprego de que era detentora, da possibilidade de continuar trabalhando em um dos estabelecimentos ainda em funcionamento, ao menos até o término do período estabilitário, que não cuidou de fazer. Acaso a reclamante se negasse a admitir a transferência, somente nessa hipótese restaria autorizada a ruptura contratual sem observância da garantia no emprego, uma vez que a recusa quanto à transferência equivaleria ao pedido de demissão, com renúncia à garantia no emprego. Nesse contexto, em que a reclamada continua atuando regularmente em outros estabelecimentos por ela mantidos, não lhe é dado arguir o encerramento do estabelecimento em que a autora prestava serviços como óbice à observância da garantia no emprego.

  • TST - ROT XXXXX20205210000

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    RECURSO ORDINÁRIO - DISSÍDIO COLETIVO - ACORDO HOMOLOGADO PELO TRT - CLÁUSULAS PERTINENTES ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS Nºs 927 E 936 DE 2020 - LIMITAÇÃO DA EFICÁCIA DO ACORDO À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927 DETERMINADA DE OFÍCIO PELO TRT - VIOLAÇÃO DA AUTONOMIA PRIVADA COLETIVA E DO SINALAGMA DO PACTO 1. No caso, o Eg. TRT homologou acordo coletivo celebrado em adequação às Medidas Provisórias nºs 927 e 936 de 2020 e limitou, de ofício, sua aplicação à vigência da primeira Medida Provisória. 2. Como não há qualquer elemento nos autos que evidencie a vontade dos sujeitos de restringir a eficácia do acordo, a limitação temporal promovida pela Corte de origem não se coaduna com a autonomia privada coletiva e com a natureza sinalagmática dos diplomas negociados, além de não observar o art. 8º , § 3º , da CLT , razão pela qual deve ser excluída. Recurso Ordinário conhecido e provido.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20205070002 CE

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    PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO DO ESTADO DO CEARÁ. FATO DO PRÍNCIPE. REJEIÇÃO. Os Decretos editados pela Administração Pública Estadual como forma de controlar a disseminação do Coronavírus (COVID-19), apesar de haverem impactado negativamente todo setor produtivo do Estado, não autorizam o reconhecimento da teoria do fato do príncipe, pois foram adotadas de forma emergencial e temporária, em benefício da saúde pública e da coletividade, diante de uma situação de reconhecida calamidade pública. Via de consequência, indevido é o chamamento do Estado do Ceará para compor o polo passivo desta ação. Preliminar rejeitada. OCORRÊNCIA DE FORÇA MAIOR. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENCERRAMENTO DA EMPRESA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. A cessação do contrato de trabalho por motivo de força maior (pandemia do Coronavírus - Covid-19) apenas pode ocorrer quando, necessariamente, implicar a extinção ou fechamento definitivo da empresa ou do estabelecimento no qual trabalhava o empregado dispensado. A paralisação temporária ou definitiva da atividade econômica, ainda que por ato de autoridade pública, está inserida no risco da atividade econômica do empregador, sendo este o responsável pela organização do empreendimento e beneficiário primeiro dos seus resultados positivos. Por corolário, resta vedado transferir os riscos do empreendimento econômico ao trabalhador, nos termos do que confere o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT . Recurso Ordinário improvido. FATO DO PRÍNCIPE. PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19). INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS VERBAS RESILITÓRIAS. A edição dos Decretos Estaduais invocados pela parte recorrente fora motivada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19) atingindo igualmente todos os estabelecimentos comerciais que desenvolvem atividades consideradas não essenciais e não apenas a empresa demandada. Ademais, não se trata de atos discricionários da Administração Pública, visando interesse ou alguma vantagem. Dessa forma, não resta caracterizado o fato do príncipe, disciplinado no art. 486 da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso Ordinário improvido. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Nos autos, é incontroverso que o reclamante/recorrido fora dispensado em 30/6/2020 e que os litigantes pactuaram a redução proporcional da jornada de trabalho e salários, com base na Medida Provisória 936 /2020, sendo que, a partir de então, o recorrido passou a ser detentor da garantia provisória de emprego, enquanto perdurasse tal pactuação, consoante dispunham os incisos I e II do art. 10 da mencionada MP. De fato, os litigantes decidiram de comum acordo pela redução proporcional de jornada e salários, conforme documento de IDfb56145, pelo prazo máximo previsto na MP nº 936 /2020, que é de 90 dias, conforme dispõe o seu art. 7º e, por conseguinte, nos termos do que dispõem os incisos I e II do art. 10 da referida MP, o obreiro passou a ser detentor da garantia provisória de emprego durante a vigência do acordo e, por igual período, após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário. Não havendo dúvidas de que o reclamante/recorrido fora dispensado enquanto detentor da garantia provisória de emprego, decorrente da redução proporcional da jornada e salários, nos moldes dos incisos I e II do art. 10 da Medida Provisória936 /2020 e, inclusive, sem o pagamento de quaisquer das verbas resilitórias devidas, certo é que, com essa medida, a empregadora cometeu ato ilícito, de modo que deve ser condenada ao pagamento de indenização conforme consignado na sentença. Recurso Ordinário improvido. MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT . AUSÊNCIA DE REAL CONTROVÉRSIA SOBRE AS VERBAS RESILITÓRIAS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. O afastamento da penalidade inserta no art. 467 Consolidado exige a ocorrência de fundada controvérsia acerca dos créditos próprios da rescisão contratual devidos ao empregado, não sendo suficiente a mera impugnação vazia ou genérica dos pedidos formulados. No caso dos autos, tem-se por configurada apenas uma pseudo controvérsia, porquanto a demandada, sem impugnar de forma fundamentada, limitou-se apenas a tentar transferir sua responsabilidade pela quitação, não sendo tais motivos suficientes para lhe isentar da multa em apreço. Recurso Ordinário improvido. MULTA PREVISTA NO § 8º DO ART. 477 DA CLT . AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESILITÓRIAS. IMPROVIMENTO DO RECURSO. A multa disposta no § 8º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho está diretamente relacionada com a mora do empregador para a quitação das verbas pertinentes ao término do liame empregatício devidas ao empregado. Embora a empresa recorrente tenha emitido o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho consignando as verbas que entendia devidas, não comprovou haver providenciado o pagamento de tais importes. Portanto, não restam dúvidas de que a empresa recorrente incorreu em mora ao deixar de pagar quaisquer das verbas próprias da ruptura contratual, circunstância apta a autorizar a aplicação da penalidade em apreço. Recurso Ordinário improvido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMPREGADO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ADI Nº 5766 . INCONSTITUCIONALIDADE. Quanto ao instituto da sucumbência recíproca contida no § 4º do art. 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho , recentemente, em 20/10/2021, o Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal, julgando a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 5766, declarou inconstitucionais o caput e o § 4º do art. 790-B e o § 4º do art. 791-A , todos da Consolidação das Leis do Trabalho . Assim sendo, em razão do caráter superveniente da decisão do E. STF, resta superada, na hipótese deste recurso, qualquer discussão acerca da matéria, devendo ser aplicado ao caso, o inteiro teor da decisão suprarreferida, notadamente porque, após esse decisum deixou de existir na Justiça do Trabalho o instituto da sucumbência recíproca, relativamente aos trabalhadores beneficiários da gratuidade de justiça. Em assim, exclui-se da condenação a imposição de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais pela parte obreira, mormente porque a ela foram deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da decisão do E. STF no julgamento da ADI 5766 . Medida adotada de ofício.

Diários Oficiais que citam Art. 10, Inc. I da Medida Provisoria 936/20

  • TRT-20 11/10/2021 - Pág. 615 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

    Diários Oficiais • 10/10/2021 • Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

    A Medida Provisória936 , de 01.04.2020, em seu art. 10 , institui, no ordenamento jurídico-trabalhista pátrio, novel hipótese de garantia provisória de emprego, reconhecida àqueles empregados que percebam... No caso, a empregada recebeu benefício do Governo Federal, conforme se avista no documento de id. 6dc6b5f.Desse modo, ante a literalidade do art. 10 , I e II , e parágrafo 1º , III , da MP 936 /2020, a... trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória, nos seguintes termos: I – durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e de

  • TRT-20 24/11/2020 - Pág. 2058 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

    Diários Oficiais • 23/11/2020 • Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

    O art. 10 , I , e § 1º , III , da MP 936 , confirmada pela Lei n.º 14.020 /2020, dispõe: Art. 10... A Medida Provisória (MP) 936 , de 01/04/2020, art. 5º , criou o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, a ser pago nas hipóteses de (I) redução proporcional de jornada de trabalho e... prevista no art. 10 , caput, da MP n.º 936 /2020

  • TRT-12 11/06/2021 - Pág. 336 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 10/06/2021 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    MEDIDA PROVISÓRIA 936 /20. ESTABILIDADE. INDENIZAÇÃO O reclamante foi admitido em 12.3.2019 como Operador de Máquina de Acabamento... Do mesmo modo, não tendo a dispensa sem justa causa ocorrido durante o período de garantia provisória no emprego, indevida a indenização prevista no § 1º do art. 10 da Medida Provisória936 , de 1º... O autor distribuiu esta ação em 22.7.2020, pugnando pela estabilidade provisória no emprego prevista na Medida Provisória 936 /20, argumentando que possuía estabilidade pelo período pactuado entre as partes

Peças Processuais que citam Art. 10, Inc. I da Medida Provisoria 936/20

  • Petição - Ação Aviso Prévio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.06.0412 em 04/08/2021 • TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Petrolina

    A medida provisória 936 de 1º de Abril de 2020, estabeleceu o direito a garantia provisória no emprego nos termos do art 10 que assim reza: "Art. 10... I e II da MP 936... A sentença ao se manifestar sobre o art 10 , inciso I da MP 936 /2020 apresentou contradição entre o termo final do inciso II e a não concessão da estabilidade pelo período acordado

  • Petição - Ação Anotação / Baixa / Retificação

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.08.0106 em 29/10/2020 • TRT8 · Vara do Trabalho de Castanhal

    II , do art. 10 , da Medida Provisória936 /2020, convertida na Lei nº 14.020 /2020 (R$-3.689,56)... II , DO ART. 10 , DA MEDIDA PROVISÓRIA936 /2020, CONVERTIDA NA LEI Nº 14.020 /2020 (R$-3.689,56)... Assim, considero que no ato da dispensa a reclamante fazia jus à garantia de emprego, conforme incisos I II , do art. 10 , da Medida Provisória936 /2020, convertida na Lei nº 14.020 /2020, restando

  • Ata de Audiência - TRT08 - Ação Multa de 40% do Fgts - Airo - de Dismobras Importacao, Exportacao e Distribuicao de Moveis e Eletrodomesticos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.08.0106 em 29/10/2020 • TRT8 · Vara do Trabalho de Castanhal

    e II , do art. 10 , da Medida Provisória936 /2020, convertida na Lei nº 14.020 /2020 (R$-3.430,33)... E II , DO ART. 10 , DA MEDIDA PROVISÓRIA936 /2020, CONVERTIDA NA LEI Nº 14.020 /2020 (R$-3.430,33)... Assim, considero que no ato da dispensa a reclamante fazia jus à garantia de emprego, conforme incisos I e II , do art. 10 , da Medida Provisória936 /2020, convertida na Lei nº 14.020 /2020, de modo

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