TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260323 SP XXXXX-38.2021.8.26.0323
APELAÇÃO. Policial Militar. Insurgência contra a forma de cálculo do RETP prevista em portaria expedida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar PM 1 – 04.02.11 que reproduziu o Parecer Vinculante n. 25/2011 da Procuradoria Administrativa e que observou a aplicação do art. 3º da LC 731 /93. 1. Lei nº 731/93 que determina o pagamento do RETP em 100% sobre o vencimento padrão – Holerites que demonstram o pagamento do RETP de acordo com o artigo 3º da Lei nº 731/93. Ausência de comprovação nos autos de que os autores sofreram perda salarial com a alegada alteração da base de cálculo do RETP. Precedentes desta Corte. Manutenção da r. sentença de improcedência. 2. Verba honorária majorada. 3. Apelo não provido.