Art. 10 da Lei 8560/92 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 10 da Lei 8560/92

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Decisão • 

    O reconhecimento de filho é um ato jurídico irrevogável e irretratável, de acordo com os arts. 10 da Lei nº 8.56092 e 1.609 do Código Civil , sendo que a anulação do registro apenas é possível quando... O reconhecimento de filho é um ato jurídico irrevogável e irretratável, de acordo com os arts. 11 da Lei nº 8.56092 e 1.609 do Código Civil , sendo que a anulação do registro apenas é possível quando

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP - SÃO PAULO

    Jurisprudência • Decisão • 

    da Lei n. 8560 /92, não há mais que se fazer tal discriminação... família, conforme sua fonte seja o matrimônio, concubinato ou a adoção, pois, juridicamente, pelos arts. 26 , § 4º, e 27 , § 6º , da Constituição Federal , pelo art. 20 da Lei n. 8069 /0, e pelo art. 10

Diários Oficiais que citam Art. 10 da Lei 8560/92

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