TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA SOBRE ABUSO SEXUAL. DIVULGAÇÃO INDEVIDA DA IMAGEM DE MENOR DE IDADE VÍTIMA DE ABUSO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS IN RE IPSA. 1. Caso concreto em que objetiva o demandante a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fundando sua pretensão no fato de a matéria jornalística veiculada pela ré que retratava o abuso sexual sofrido pelo menor ter sido publicizada sem a devida ocultação da sua imagem. 2. A presente controvérsia deve ser analisada sobre à ótica da ponderação entre os direitos fundamentais sobressalentes na hipótese. De um lado, avulta-se o direito à liberdade de manifestação, insculpido nos artigos 5º , IX e 220 , §§ 1º e 2º da CF e, de outro, o direito da inviolabilidade da honra, da imagem e da dignidade, albergado no artigo 5º , X da CF , devendo ser igualmente observadas as restrições estatuídas nos artigos 17 e 100 , parágrafo único , V , ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente . 3. Na hipótese, a configuração do dano moral, ante a veiculação de reportagem sem a proteção da imagem do autor, dadas as peculiaridades do caso concreto, resta devidamente demonstrada nestes autos. Por mais que esteja evidenciado nos autos que a mãe do autor... assinou um termo de autorização de cessão de imagem , as devidas cautelas quando da veiculação da matéria deveriam ter sido observadas, mormente porquanto se tratava de menor de idade que estava sendo retratado na reportagem como vítima de abuso sexual. Dano moral, por conseguinte, que vai configurado in re ipsa. 4. Impõe-se, pois, a manutenção da sentença de parcial procedência da demanda. 5. Majoração dos honorários advocatícios, na esteira do que preconiza o artigo 85 , § 11 do CPC . SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70075215798, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lusmary Fatima Turelly da Silva, Julgado em 28/03/2018).