Art. 101, Inc. I, "b" da Constituição Federal de 37 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 101, Inc. I, "b" da Constituição Federal de 37

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6637 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO DO RIO DE JANEIRO. NORMAS DEFINIDORAS DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE N. 46 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento das agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial ( parágrafo único do art. 85 da Constituição da Republica ). Súmula vinculante n. 46 deste Supremo Tribunal. 2. Inconstitucionalidade formal das expressões impugnadas nos arts. 100 e 101 da Constituição do Rio de Janeiro por afronta ao disposto no inc. I do art. 22 e parágrafo único do art. 85 da Constituição da República. 3. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 558 , este Supremo Tribunal declarou inconstitucional, por unanimidade, a expressão “e Procuradores Gerais” posta no caput do art. 100 da Constituição do Rio de Janeiro, igualmente impugnada nesta ação direta. Pedido prejudicado, no ponto. 4. O alcance das normas impugnadas há de se restringir ao direito de acesso à informação constitucionalmente assegurado (inc. XXXIII do art. 5º) e com maior relevo ao poder-dever fiscalizatório das Assembleias Legislativas, na forma da lei nacional, excluídas as imputações de crimes de responsabilidade, verificada a incompatibilidade formal com as disposições constitucionais sobre a matéria. 5. Ação direta julgada parcialmente procedente para declarar inconstitucionais as expressões: “importando a ausência, sem justificação adequada, crime de responsabilidade” constante do caput do art. 100; “importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento no prazo de trinta dias” constante do respectivo § 2º e da expressão “constituindo crime de responsabilidade, nos termos da lei, o não atendimento no prazo de trinta dias, ou a prestação de informações falsas” do art. 101, todos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3222 RS

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI GAÚCHA N. 11.991/2003: CRIA O PROGRAMA DE MILITARES ESTADUAIS TEMPORÁRIOS DA BRIGADA MILITAR. AFRONTA AOS ARTS. 5º , CAPUT, ART. 22 , INC. XXI , 37, CAPUT E INC. II, E ART. 144 , CAPUT E §§ 5º E 7º , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . NECESSIDADE TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NÃO CONFIGURADOS. DESCUMPRIMENTO DOS INCISOS II E IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . EXIGÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Alterações promovidas pelas Leis gaúchas ns. 12.558/2006, 12.787 /2007 e 13.033 /2008 à Lei gaúcha n. 11.991/2003 não importaram em perda parcial do objeto da presente ação por se manterem hígidas as razões jurídicas que ensejaram o ajuizamento da presente ação. 2. O Programa de militares estaduais temporários da brigada militar, criado pela lei impugnada, não tem amparo na legislação nacional que cuida da organização das Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal (Decreto-lei n. 667 /1969, Decreto n. 88.777/1986 e Lei n. 10.029 /2000). Ao cuidar de matéria de competência privativa da União a Lei gaúcha n. 11.991/2003 afrontou o art. 22 , inc. XXI , da Constituição da Republica . 3. Falta de contingente policial a agravar a violência e a insegurança na sociedade gaúcha não viabiliza a contratação temporária prevista no art. 37 , inc. IX , da Constituição da Republica porque a demanda não tem contornos de temporariedade, tampouco decorre de interesse público é excepcional. As demandas sociais ensejadoras da Lei gaúcha n. 11.991/2003 exigiriam soluções abrangentes, efetivas e duradouras: imprescindibilidade de se cumprir a regra constitucional do concurso público. 4. Privilegiar soluções provisórias para problemas permanentes desatende o comando constitucional e agrava as dificuldades enfrentadas pela sociedade gaúcha, que se tem servido de prestações públicas afeitas à segurança que não atendem ao princípio da eficiência (arts. 37 , caput, e 144 , §§ 5º e 7º , da Constituição da Republica ), executadas por policiais que não passaram pelo crivo de processos seletivos realizados segundo princípios de mérito e impessoalidade (art. 37 , inc. II , da Constituição da Republica ). 5. As atividades a serem desenvolvidas pelos policiais temporários assemelham-se àquelas exercidas pelos policiais de carreira. A discrepância entre os regimes jurídicos aos quais as duas categorias de policias estão submetidas caracteriza afronta ao caput do art. 5º da Constituição da Republica . 6. A exigência de concurso público para o preenchimento de cargos e funções nos quadros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul é medida que viabilizará o acesso democrático ao serviço público, em cumprimento aos princípios da legalidade, da igualdade, da impessoalidade, da eficiência e, também, da moralidade. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4844 MG

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INC. X DO ART. 61 E AL D DO INC. III DO ART. 66 DA CONSTITUIÇÃO DE MINAS GERAIS. EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS ENTIDADES SOB CONTROLE DIRETO OU INDIRETO DO ESTADO. EXIGÊNCIA DE QUE OS QUADROS DE EMPREGOS SEJAM DEFINIDOS PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA EM LEI DE INICIATIVA DO GOVERNADOR. CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E AO INC. XIX DO ART. 37 , À AL A DO INC. II DO § 1º DO ART. 61 E AO ART. 173 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.

Peças Processuais que citam Art. 101, Inc. I, "b" da Constituição Federal de 37

Doutrina que cita Art. 101, Inc. I, "b" da Constituição Federal de 37

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