STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. Não se constata a alegada violação aos artigos 489 , § 1º , inc. IV , e 1.022 , do CPC/15 , porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente. 2. A Corte Estadual concluiu que, seja pela ótica do art. 101 da Lei 11.101 /2005, ou do disposto no art. 20 do Decreto-Lei 7.661 /1945, e, ainda, considerando a Teoria da Responsabilidade Civil Subjetiva, inexiste nexo causal e dever da ré de indenizar os autores, ora agravantes. 3. "A condenação a que se referia o art. 20 do DL 7.661 /45 pressupunha o dolo por parte de quem requeresse a quebra, o que não se demonstrou nos autos, não havendo que se falar em condenação em perdas e danos" ( REsp XXXXX/MT , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 24/09/2014). Para infirmar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, no ponto, demandaria o reexame das provas carreadas aos autos, o que é vedado nesta instância especial, a teor da Súmula 7 /STJ. 4. Agravo interno desprovido.