Art. 101 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 101 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. Não se constata a alegada violação aos artigos 489 , § 1º , inc. IV , e 1.022 , do CPC/15 , porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente. 2. A Corte Estadual concluiu que, seja pela ótica do art. 101 da Lei 11.101 /2005, ou do disposto no art. 20 do Decreto-Lei 7.661 /1945, e, ainda, considerando a Teoria da Responsabilidade Civil Subjetiva, inexiste nexo causal e dever da ré de indenizar os autores, ora agravantes. 3. "A condenação a que se referia o art. 20 do DL 7.661 /45 pressupunha o dolo por parte de quem requeresse a quebra, o que não se demonstrou nos autos, não havendo que se falar em condenação em perdas e danos" ( REsp XXXXX/MT , Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 24/09/2014). Para infirmar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, no ponto, demandaria o reexame das provas carreadas aos autos, o que é vedado nesta instância especial, a teor da Súmula 7 /STJ. 4. Agravo interno desprovido.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Blumenau XXXXX-8

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FALÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. RECURSO DA RÉ. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONFORME ARTIGO 101 DA LEI N. 11.101 /2005. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO TAXATIVA DA HIPÓTESE DE CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O autor da ação de falência somente poderá ser condenado a compensar os prejuízos suportados pela requerida em decorrência do ajuizamento daquela, com amparo na norma contida no artigo 101 da Lei Federal n. 11.101 /05, nos casos em que for a ação julgada improcedente, razão pela qual deve ser declarada insubsistente a condenação quando o processo for extinto sem julgamento do mérito". (TJMS, Apelação Cível n. 2008.006514-1, rel. Des. Rêmolo Letteriello, j. 15-4-2008).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10056409004 São João del-Rei

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE FALÊNCIA - PERDAS E DANOS - AUSENTE COMPROVAÇÃO DO DOLO - HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - CONDENAÇÃO DO VENCIDO 1. Na forma do § 2º , do art. 82 , do CPC , a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou a título de honorários periciais. 2. O ajuizamento da ação constitui regular exercício do direito de ação e, por isso, a condenação em perdas e danos do art. 101 da Lei de Falencias pressupõe a existência de dolo por parte de quem requereu a falência. 3. Considerando que a interpretação equivocada de um fato não traduz, necessariamente, a intenção de provocar resultado maléfico à empresa deve prevalecer a presunção de boa-fé.

Doutrina que cita Art. 101 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência

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