Art. 102, § 2 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 102, § 2 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSO CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO - IDADE INFERIOR AO EXIGIDO POR LEI - 1 . Esta Corte consolidou o entendimento de que para haver a concessão de pensão por morte, o segurado falecido, na época do óbito, deve reunir a qualidade de segurado e reunir os demais requisitos para a concessão de aposentadoria previdenciária. 2. Ausente o suporte fático necessário para a concessão de aposentadoria previdenciária porque ausente a idade mínima para a aposentação prevista no art. 48 da Lei de Benefícios , nega-se a concessão de pensão por morte dela decorrente, nos termos do art. 102 , § 2º , da Lei 8.213 /91. 3. Recurso especial provido com inversão da sucumbência.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR URBANO. ÓBITO EM 2011, NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8213 /91. EX-CÔNJUGE COM PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA JUDICIALMENTE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. INAPLICÁVEL O ARTIGO 102 , § 2º DA LEI DE BENEFÍCIOS . - O óbito de Paulo Pinheiro Silva, ocorrido em 21 de outubro de 2011, está comprovado pela respectiva Certidão - A fixação judicial de alimentos configura o reconhecimento da dependência econômica em relação ao ex-cônjuge, sendo in casu presumida por disposição legal, conforme preconizado pelo artigo 76 , § 2º da Lei de Benefícios - Consoante se depreende das informações constantes nos extratos do CNIS, o último vínculo empregatício do de cujus dera-se entre 06 de maio de 2002 e 30 de outubro de 2003. Dentro deste quadro, ainda que incidindo a ampliação do período de graça prevista pelo artigo 15 , § 1º da Lei nº 8.213 /91 (recolhimento de mais de 120 contribuições), a qualidade de segurado teria sido ostentada até 15 de dezembro de 2005, não abrangendo a data do falecimento (21/10/2011) - Importa consignar que mesmo não sendo comprovada a qualidade de segurado do instituidor, se esse já houvesse preenchido na data do óbito os requisitos para a concessão de aposentadoria, a requerente faria jus ao benefício, nos termos do § 2º do art. 102 da Lei n.º 8.213 /91 - Contudo, nada veio a demonstrar nos autos que no momento do falecimento Paulo Pinheiro Silva fizesse jus a alguma espécie de benefício, porquanto não houvera completado a idade mínima para a aposentadoria por idade (faleceu com 57 anos). Tampouco se produziu nos autos prova de que estava incapacitado ao trabalho enquanto ainda ostentava a qualidade de segurado, afastando o reconhecimento de aposentadoria por invalidez, bem como não logrou comprovar o período mínimo de trabalho exigido em lei para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço, ainda que na modalidade proporcional - As guias anexadas à apelação se reportam a contribuições vertidas, na condição de contribuinte individual, de forma intermitente, entre junho de 1973 e julho de 1996. No entanto, ainda que tivessem sido vertidas de forma ininterrupta, corresponderiam a 23 anos e 2 meses, os quais, acrescidos do interregno compreendido entre 06/05/2002 e 30/10/2003 (último contrato de trabalho), totalizariam 24 anos, 7 meses e 26 dias, sendo insuficientes à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição - Por outras palavras, não incide à hipótese em apreço o quanto preconizado pelo § 2º do art. 102 da Lei n.º 8.213 /91, tornando-se de rigor a manutenção do decreto de improcedência do pleito - Honorários advocatícios majorados ante a sucumbência recursal, observando-se o limite legal, nos termos do §§ 2º e 11 do art. 85 do CPC/2015 - Apelação da parte autora a qual se nega provimento.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADOR URBANO. ÚLTIMA CONTRIBUIÇÃO EM 14.04.2003. ÓBITO EM 14.07.2015, NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 8213 /91. FILHO MENOR DE 21 ANOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. INAPLICÁVEL O ARTIGO 102 , § 2º DA LEI DE BENEFÍCIOS . APOSENTADORIA POR IDADE. NÃO PREENCHIMENTO DA IDADE MÍNIMA. - A dependência econômica do filho menor de 21 anos é presumida, segundo o art. 16 , I , § 4º , da Lei de Benefícios - Entre a data da última contribuição e o óbito transcorreram 12 (doze) anos e 03 (três) meses, acarretando a perda da qualidade de segurado, nos termos do art. 15 , II da Lei de Benefícios , ainda que fossem aplicadas à espécie as ampliações do período de graça previstas nos §§ 1º e 2º do aludido dispositivo legal (contribuições por mais de 120 meses e recebimento de seguro- desemprego) - Inaplicável à espécie o teor do artigo 102 , § 2º da Lei de Benefícios , uma vez que, conquanto o de cujus contasse com a carência mínima para a concessão da aposentadoria por idade (20 anos, 10 meses e 12 dias de tempo de serviço), faleceu com 56 anos, ou seja, ainda não houvera implementado a idade mínima de 65 anos, exigida pelo artigo 48 da Lei nº 8.213 /91, necessária à concessão da aposentadoria por idade do trabalhador urbano, em se tratando de segurado do sexo masculino, o que inviabiliza a concessão da pensão por morte - Honorários advocatícios majorados ante a sucumbência recursal, observando-se o limite legal, nos termos do §§ 2º e 11 do art. 85 do CPC/2015 - Apelação da parte autora a qual se nega provimento.

Peças Processuais que citam Art. 102, § 2 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • Recurso - TJSP - Ação Pensão por Morte (Art. 74/9) - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0169 em 24/03/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Duartina, SP

    Inteligência do artigo 102 , §§ 1º e , da Lei nº. 8.213 /91; V - Com a edição da EC nº. 20 /98, a ressalva efetuada na parte final do parágrafo 2º , do art. 102 , da Lei nº. 8.213 /91, passou a abranger... O Colendo Tribunal Regional da 3a Região decidiu que "com a edição da EC nº 20 /98, a ressalva efetuada na parte final do artigo 102 , parágrafo 2º , da Lei nº 8.213 /91, passou a abranger também aquele... Sendo assim, com a EC 20 /98 a ressalva do artigo 102 , § 2º , da Lei 8213 /91 passou a abranger também aquele que, tendo perdido a qualidade de segurado, contava com a carência mínima necessária para

Modelos que citam Art. 102, § 2 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • Modelo de Petição Previdenciária

    Modelos • 20/07/2017 • Advogado Atualizado

    Nesse sentido, verifica-se que a atual redação do § 2º do art. 102 da lei 8.213 /91 estabelece a possibilidade da concessão da pensão por morte aos dependentes do segurado que possuía todos os requisitos... ART. 102 DA LEI Nº 8.213 /91. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. DIREITO ADQUIRIDO À APOSENTADORIA. CONCESSÃO. 1... Fundamental, assim, transcrever o art. 102 da referida lei 8.213 /91, com a redação dada pela lei 9.528 /97: Art. 102

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