STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. ENCOL S/A. FALÊNCIA REGIDA PELO DECRETO-LEI 7.661 /45. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA AOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. COISA JULGADA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO PARTICULAR NA MASSA FALIDA ESPECÍFICA DO ACIONISTA. CABIMENTO. 1. Controvérsia acerca da interpretação da sentença que, ao decretar a falência, estende os efeitos da quebra aos acionistas membros do conselho de administração. 2. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes. 3. Ausência de previsão legal, quer na lei antiga, quer na lei atual, de hipótese de extensão dos efeitos da falência a sócio de responsabilidade limitada. 4. Possibilidade de extensão dos efeitos após a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. 5. Distinção entre "desconsideração da personalidade jurídica" e "extensão dos efeitos da falência". 6. Necessidade de observância da coisa julgada, no caso concreto, em que a sentença determinou expressamente a extensão dos efeitos da falência aos membros do conselho de administração da falida. 7. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.