Art. 102 da Lei de Licitações em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 102 da Lei de Licitações

  • TST - AIRR XXXXX20125180221

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 44, § 3º E 71, PARÁGRAFO 1º, DA LEI 8.666/73, AOS ARTIGOS 5º, II, 37, II, XXI, § 6º, E 173, PARÁGRAFO 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONTRARIEDADE À SUMULA VINCULANTE 10 NÃO DEMONSTRADAS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331, V, DO C. TST. ÓBICE DO ARTIGO 896 , § 4º , DA CLT E DA SÚMULA 333, DO C. TST. O Plenário do C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC n.º 16, declarou a constitucionalidade do artigo 71 , § 1º , Lei 8.666 /93, concluindo que a mera inadimplência do prestador de serviços vencedor do procedimento licitatório não tem o condão de transferir à Administração Pública a responsabilidade pelos encargos decorrentes do pacto laboral. Contudo, não é menos certo que o Pretório Excelso também firmou entendimento no sentido de que a constitucionalidade do dispositivo legal supra citado não implica a total ausência de responsabilidade da Administração Pública diante de eventual omissão quanto à obrigação de fiscalizar as obrigações do contratado, competindo a esta Justiça Especializada considerar cada caso concreto, a fim de não proceder à genérica responsabilização subsidiária do ente público. Por consequência, é possível responsabilizar subsidiariamente a Administração Pública em virtude da conduta omissiva adotada, o que não pode ser relegado à preterição por esta Justiça Especializada, sob pena de violação ao contido nos artigos 1º, inciso III e 6º da Carta Magna , sem perder de vista que o trabalho foi alçado à condição de direito social indisponível. A questão relacionada à efetiva culpa da agravante pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas, ante a falta de fiscalização do contrato de prestação de serviços celebrado com a tomadora de serviços, reside no âmbito das provas e fatos do processo, situado sob o soberano domínio da instância a quo e de impossível revolvimento em sede de recurso de revista, na conformidade da Súmula 126 desde C. TST. Incólume, portanto, o teor dos artigos 71 , § 1º e 44 , § 3º , da Lei 8666 /93, e dos artigos 5º , II, 37 , II, XXI e § 6º, 102 , § 2º, e 173, § 1º, II, da Carta Constitucional. A decisão regional está em sintonia com o entendimento cristalizado na Súmula 331, V, do C. TST, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos moldes da Súmula 333 desta Corte e do artigo 896 , § 4º , da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20125180221

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 44, § 3º E 71, PARÁGRAFO 1º, DA LEI 8.666/73, AOS ARTIGOS 5º , II , 37 , II , XXI , § 6º , E 173 , PARÁGRAFO 1º , II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONTRARIEDADE À SUMULA VINCULANTE 10 NÃO DEMONSTRADAS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 331 , V, DO C. TST. ÓBICE DO ARTIGO 896 , § 4º , DA CLT E DA SÚMULA 333 , DO C. TST. O Plenário do C. Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC n.º 16, declarou a constitucionalidade do artigo 71 , § 1º , Lei 8.666 /93, concluindo que a mera inadimplência do prestador de serviços vencedor do procedimento licitatório não tem o condão de transferir à Administração Pública a responsabilidade pelos encargos decorrentes do pacto laboral. Contudo, não é menos certo que o Pretório Excelso também firmou entendimento no sentido de que a constitucionalidade do dispositivo legal supra citado não implica a total ausência de responsabilidade da Administração Pública diante de eventual omissão quanto à obrigação de fiscalizar as obrigações do contratado, competindo a esta Justiça Especializada considerar cada caso concreto, a fim de não proceder à genérica responsabilização subsidiária do ente público. Por consequência, é possível responsabilizar subsidiariamente a Administração Pública em virtude da conduta omissiva adotada, o que não pode ser relegado à preterição por esta Justiça Especializada, sob pena de violação ao contido nos artigos 1º , inciso III e 6º da Carta Magna , sem perder de vista que o trabalho foi alçado à condição de direito social indisponível. A questão relacionada à efetiva culpa da agravante pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas, ante a falta de fiscalização do contrato de prestação de serviços celebrado com a tomadora de serviços, reside no âmbito das provas e fatos do processo, situado sob o soberano domínio da instância a quo e de impossível revolvimento em sede de recurso de revista, na conformidade da Súmula 126 desde C. TST. Incólume, portanto, o teor dos artigos 71 , § 1º e 44 , § 3º , da Lei 8666 /93, e dos artigos 5º , II, 37 , II, XXI e § 6º, 102 , § 2º, e 173, § 1º, II, da Carta Constitucional. A decisão regional está em sintonia com o entendimento cristalizado na Súmula 331 , V, do C. TST, circunstância que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos moldes da Súmula 333 desta Corte e do artigo 896 , § 4º , da CLT . Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • STJ - : AgInt no AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Em suas razões especiais, a parte alegou, além de diídio jurisprudencial, a violação dos arts. 489 , parágrafo 1º , III , do CPC ; 37 e 191 do Código Civil ; 102 , 59 da Lei 8666 /93; 58 e ssss. da Lei

Peças Processuais que citam Art. 102 da Lei de Licitações

  • Recurso - TRF03 - Ação Anulação - Mandado de Segurança Cível - de Cottar Manutencoes contra Banco Central do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.6100 em 14/11/2023 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    Juízo na mencionada decisão que a interposição de recurso administrativo não impede a imediata aplicação da pena, nos termos do art. 102 , § 2º, da Lei nº 8.666 , de 1993.

  • Recurso - TRT1 - Ação Reintegração - Rot - de Municipio de Rio de Janeiro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.01.0021 em 20/09/2022 • TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    Lei n. 8.666 /93. Art. 67... STF nos autos da ADC n. 16, cujos efeitos, nos termos dos arts. 102 , § 2º, da Carta de 1988 e 28 da Lei Federal n. 9.868 /99, são vinculantes em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário... (ARTIGOS 29 , VII, 58 , 67 E 78 , VII , DA LEI 8.666 /93.)

  • Recurso - TRT1 - Ação Adicional Noturno - Rot - de Municipio de Rio de Janeiro contra Prosseguir Fornecimento de MAO de Obra Efetiva e Spdm - Associacao Paulista para O Desenvolvimento da Medicina

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.01.0070 em 16/01/2023 • TRT1 · 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    Lei n. 8.666 /93. Art. 67... STF nos autos da ADC n. 16, cujos efeitos, nos termos dos arts. 102 , § 2º, da Carta de 1988 e 28 da Lei Federal n. 9.868 /99, são vinculantes em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário... (ARTIGOS 29 , VII, 58 , 67 E 78 , VII , DA LEI 8.666 /93.)

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