Art. 103, § 4 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 103, § 4 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41

  • TJ-MT - Exceção de Incompetência de Juízo: EXINC XXXXX20128110000 114433/2012

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – MATÉRIA PENAL – EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTA CONTRA MEMBRO DO TRIBUNAL PLENO NÃO RELATOR DA AÇÃO PENAL – COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA RELATAR A EXCEÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 103 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL , E NÃO DO ART. 219, § ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL SOBRE A REGRA REGIMENTAL LOCAL – IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE – COMPETÊNCIA DO VICE-PRESIDENTE - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE – EXCEÇÃO REJEITADA. É insustentável alegação de Exceção de Incompetência do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça para processar incidente de suspeição de membro do Tribunal para julgar ação penal, diante do impedimento do Presidente da Corte ao argumento de serem aplicadas apenas normas traçadas no Regimento Interno da Corte (art. 219, parágrafo único), uma vez que, o tema está adstrito ao que preconiza o art. 103 , § 4º e 5º do Código de Processo Penal . Na hipótese de impedimento do Presidente, a competência para relatar a Exceção de Suspeição recai sobre o Vice-Presidente ( CPP , art. 103 , § 5º ; RITJMT, art. 56 ). (IncJui XXXXX/2012, DES. RUI RAMOS RIBEIRO, TRIBUNAL PLENO, Julgado em 23/05/2013, Publicado no DJE 07/06/2013)

DoutrinaCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica