Art. 104 da Lei 8171/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 104 da Lei 8171/91

  • TRT-12 - RORSum XXXXX20185120060

    Jurisprudência • Acórdão • 

    IMÓVEIS RURAIS. " São isentas de tributação e do pagamento do Imposto Territorial Rural as áreas dos imóveis rurais consideradas de preservação permanente e de reserva legal [...]." (artigo 104 da Lei 8171 /1991)

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20144036100 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITR . INOVAÇÃO EM SEDE DE RAZÕES DE APELAÇÃO. ISENÇÃO. ÁREA INSERIDA EM ESTAÇÃO ECOLÓGICA. RESTRIÇÃO DE USO. 1. Preliminarmente, não se conhece da apelação na parte em que impugna a ilegalidade do arbitramento do valor da terra nua no lançamento ora questionado, uma vez que tal alegação não foi objeto da inicial, que circunscreve os limites objetivos da lide. A inovação da lide, em razões de apelação, viola o devido processo legal e é inadmissível, segundo a jurisprudência consolidada. 2. No mérito, a controvérsia dos autos restringe-se à tese de isenção de imóvel rural Fazenda Jussara, no Município de Iguape/SP, objeto da notificação de lançamento 08106/00006/2013, com fundamento nos artigos 104 da Lei 8.171 /199 e 10 , § 1º , II , da Lei 9.393 /1996, porque inserido em duas Estações Ecológicas (Banhados de Iguape e Banhados de Iguape – Itatins), unidades de conservação que restringem o uso da propriedade. 3. Não obstante o reconhecimento pela Fundação Florestal de que “a referida área encontra-se dentro dos limites da Estação Ecológica Juréia-Itatins, Unidade de Conservação gerida pela Fundação Florestal, e da APA Federal Cananeia-Iguape-Peruíbe, com a gestão feita pelo ICMBio”, restou cabalmente demonstrado, por farta documentação nos autos, que o imóvel é objeto de exploração extrativa de palmito, ao menos, desde 2003, até 2011, pelo menos - ainda que sem a autorização ambiental para o manejo -, inclusive 2008, período abrangido pelo lançamento de ofício objeto da notificação 08106/00006/2013 ( ITR exercício 2009). 4. Em 28/09/2009, a própria contribuinte elaborou a Declaração de ITR exercício 2009, referente ao imóvel Fazenda Jussara, NIRF XXXXX-6, informando área total de 3.692,0ha, 100% utilizados na atividade de exploração extrativa, embora sem plano de manejo aprovado. 5. Daí porque não se cogita tenha o imóvel sofrido restrição de uso para fins de gozo da isenção de ITR prevista nos artigos 104 da Lei 8.171 /199 e 10 , § 1º , II , da Lei 9.393 /1996, não havendo que se falar em abuso ou ilegalidade na atuação fiscal, violação à moralidade, eficiência, publicidade ou verdade real, ou reforma da sentença. 6. Fixada verba honorária pelo trabalho adicional em grau recursal, em observância ao comando e critérios do artigo 85 , §§ 2º a 6º e 11 , do Código de Processo Civil . 7. Apelação parcialmente conhecida e, nesta parte, desprovida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20194036111 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A TRIBUTÁRIO. ITR . IMÓVEL RURAL. TERRAS INAPROVEITÁVEIS. ISENÇÃO DE ITR . ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA. PRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO. 1. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR é previsto pelos art. 29 a 31 do CTN , sendo seu fato gerador a propriedade, domínio útil ou posse de imóvel localizado fora da zona urbana. 2. Por sua vez, em relação às terras consideradas inaproveitáveis para o desempenho de atividades econômicas, tais como aquelas definidas como de preservação permanente e reserva legal, assim definidas pelos art. 1º , § 2º , II e III , 2º, 3º, 16 e 44, todos da Lei 4.771 /1965 (então vigente), art. 50 , § 4º , da Lei 4.504 /1964 em sua redação dada pela Lei 6.746 /1979, é sabido incidir isenção de ITR , nos termos do art. 104 da Lei 8.171 /1991, disposição mantida pela Lei 9.393 /96, que atualmente dispõe sobre o ITR . 3. Não assiste razão à União Federal quanto à necessidade do Ato Declaratório Ambiental – ADA para a isenção de ITR em relação às áreas de preservação ambiental. O tributo em questão é relativo ao exercício de 2005 (ID XXXXX), quando vigente o § 7º , do art. 10 da Lei 9.393 /1996, o qual dispensava, para fins de tributação, a apresentação do ADA pelo contribuinte; desse modo, ao calcular o ITR devido sem excluir da base de cálculo a área de preservação permanente, a autoridade administrativa fiscal praticou irregularidade no lançamento, de maneira a se mostrar desconstituída a presunção de liquidez e certeza com que conta o título executivo, tornando-o inexigível. 4. Remessa Oficial improvida. 5. Apelo improvido.

Diários Oficiais que citam Art. 104 da Lei 8171/91

  • TRT-12 25/11/2019 - Pág. 787 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 24/11/2019 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    da Lei 8.171 /91... Segundo o artigo 104 da Lei 8171 /1991, que dispõe sobre a política agrícola , que serve de fundamento à Sentença, São isentas de tributação e do pagamento do Imposto Territorial Rural as áreas dos imóveis... sob o seguinte fundamento: No caso dos autos, observo que os imóveis rurais em questão possuem área tributável inferior aos dois módulos rurais exigidos pela lei (ID. 71e7558 e ss.), consoante o art. 104

  • STJ 14/11/2017 - Pág. 2618 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 13/11/2017 • Superior Tribunal de Justiça

    No especial apelo, vem apontada ofensa aos arts. 331 do CPC /73; 111 , II , do CTN ; 104 , parágrafo único , da Lei 8.171 /91; 1º, § 2º, VI, 16 , I, e 18 da Lei 12.651 /2012 ( Código Florestal ), sustentando-se... No que diz respeito às isenções para fins de ITR , a legislação ambiental (artigo 104, parágrafo único, da Lei de Política Agrícola - Lei nº 8.171 , de 1991) prevê que são isentas da tributação as áreas

  • DJGO 21/06/2022 - Pág. 3155 - SUPLEMENTO_SECAO_III_B - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 20/06/2022 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    da Lei n. 8.171 /91 c/c artigo 10 , § 1º , inciso II da Lei n. 9.393 /96, bem como auferir renda para auxiliar a manutenção da unidade de conservação (art. 47 Lei do SNUC) e participar de créditos... da União é que a legislação ambiental estabelece incentivos econômicos ao proprietário de terra com RPPN, que pode requerer à Receita Federal isenção de ITR para a referida área, de acordo com o artigo 104

Peças Processuais que citam Art. 104 da Lei 8171/91

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