Art. 1041 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1041 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73 )- AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Em havendo a matéria sido julgada sob o rito dos recursos repetitivos, no caso tema nº 667, necessária a devolução dos autos à Corte de origem para o devido juízo de retratação, nos termos dos artigos 1.040 e 1.041 do CPC 2. Agravo interno desprovido.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALORES DA CONDENAÇÃO OU DA CAUSA, OU PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA EXORBITANTES. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE XXXXX/PR (TEMA 1.255). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ARTS. 1.039 A 1.041 DO CPC/2015 . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Verifica-se que, em 9.8.2023, a matéria tratada nos autos teve sua Repercussão Geral reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE XXXXX/PR , que cuida do Tema 1.255:"Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85 , § 8º , do Código de Processo Civil ) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes."2. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual, isto é, a criação de mecanismo que oportunize às instâncias de origem o juízo de retratação/conformação na forma dos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015 .3. Embargos de Declaração acolhidos para tornar sem efeito as decisões anteriores com determinação de devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015 e após a publicação do acórdão proferido no referido Recurso Extraordinário: a) denegue seguimento ao Recurso se a decisão recorrida coincidir com a orientação emanada pelo Supremo Tribunal Federal; ou b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o acórdão vergastado divergir da tese firmada no julgamento da matéria com Repercussão Geral reconhecida.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. 1. Consoante a jurisprudência deste STJ, a legislação processual (art. 557 do CPC/73 , equivalente ao art. 932 do CPC/15 , combinados com a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2. Uma vez que a controvérsia trazida no bojo do recurso especial se ajusta à tese julgada sob o rito dos recursos repetitivos, no caso o Tema nº 989, necessária a devolução dos autos à Corte de origem para o devido juízo de retratação, nos termos dos artigos 1.040 e 1.041 do CPC/15 . 3. Agravo interno desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 1041 do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Recurso - TRF03 - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.4.03.6301 em 10/09/2021 • TRF3 · Foro · Juizado Especial Federal de São Paulo - 1ª Subseção, SP

    ART. 543-C DO CPC/73 . ARTS. 1.040 E 1.041 , § 2º , DO CPC/2015 . AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA ANULAR A DECISÃO AGRAVADA E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. I... ART. 543-C DO CPC/73 . ARTS. 1.040 E 1.041 , § 2º , DO CPC/2015 . AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA ANULAR A DECISÃO AGRAVADA E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. I... MATÉRIA ATUALMENTE AFETADA E PENDENTE DE JULGAMENTO PERANTE A PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO ARTIGO 543 - C DO CPC/1973 . EXEGESE DOS ARTS. 1.040 e 1.041 DO CPC/2015

  • Recurso - TRF03 - Ação Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Recurso Inominado Cível - de Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.4.03.6301 em 10/09/2021 • TRF3 · Foro · Juizado Especial Federal de São Paulo - 1ª Subseção, SP

    ART. 543-C DO CPC/73 . ARTS. 1.040 E 1.041 , § 2º , DO CPC/2015 . AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA ANULAR A DECISÃO AGRAVADA E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. I... ART. 543-C DO CPC/73 . ARTS. 1.040 E 1.041 , § 2º , DO CPC/2015 . AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA ANULAR A DECISÃO AGRAVADA E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. I... MATÉRIA ATUALMENTE AFETADA E PENDENTE DE JULGAMENTO PERANTE A PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ PELO RITO DO ARTIGO 543 - C DO CPC/1973 . EXEGESE DOS ARTS. 1.040 e 1.041 DO CPC/2015

  • Petição - TJSP - Ação Auxílio-Acidente (Art. 86) - Apelação Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.8.26.0278 em 28/03/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Itaquaquecetuba, SP

    (art. 480 do CPC/73 ) e 154 do Decreto 3.048 /99... Refutado o juízo de retratação, com o retorno dos autos a esta Presidência da Seção de Direito Público, com supedâneo no art. 1041 , caput , do Código de Processo Civil , examino os pressupostos de admissibilidade... II , do Código de Processo Civil

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