Art. 106, § 1, Inc. I da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 106, § 1, Inc. I da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    pelos segurados inscritos na Previdência Social até 24/07/91. (...)... (arts. 39 , inciso I , e 48 , § 2º , ambos da Lei de Benefícios )... No presente recurso especial, a recorrente alega que o acórdão regional contrariou as disposições contidas no art. 106 da Lei n. 8.213 /1991

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE NOCIVO RUÍDO. NÍVEL DE INTENSIDADE VARIÁVEL. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. METODOLOGIA DO NÍVEL DE EXPOSIÇÃO NORMALIZADO - NEN. REGRA. CRITÉRIO DO NÍVEL MÁXIMO DE RUÍDO (PICO DE RUÍDO). AUSÊNCIA DO NEN. ADOÇÃO. 1. A Lei de Benefícios da Previdência Social , em seu art. 57 , § 3º , disciplina que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência, ao segurado que comprovar tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado em lei, sendo certo que a exigência legal de habitualidade e permanência não pressupõe a exposição contínua ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho. 2. A questão central objeto deste recurso versa acerca da possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído"), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN). 3. A Lei n. 8.213 /1991, no § 1º do art. 58 , estabelece que a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita por formulário com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT nos termos da legislação trabalhista. 4. A partir do Decreto n. 4.882 /2003, é que se tornou exigível, no LTCAT e no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a referência ao critério Nível de Exposição Normalizado - NEN (também chamado de média ponderada) em nível superior à pressão sonora de 85 dB, a fim de permitir que a atividade seja computada como especial. 5. Para os períodos de tempo de serviço especial anteriores à edição do referido Decreto, que alterou o Regulamento da Previdência Social , não há que se requerer a demonstração do NEN, visto que a comprovação do tempo de serviço especial deve observar o regramento legal em vigor por ocasião do desempenho das atividades. 6. Descabe aferir a especialidade do labor mediante adoção do cálculo pela média aritmética simples dos diferentes níveis de pressão sonora, pois esse critério não leva em consideração o tempo de exposição ao agente nocivo durante a jornada de trabalho. 7. Se a atividade especial somente for reconhecida na via judicial, e não houver indicação do NEN no PPP, ou no LTCAT, caberá ao julgador solver a controvérsia com base na perícia técnica realizada em juízo, conforme disposto no art. 369 do CPC/2015 e na jurisprudência pátria, consolidada na Súmula 198 do extinto Tribunal Federal de Recursos, observado o critério do pico de ruído. 8. Para os fins do art. 1.039 , CPC/2015 , firma-se a seguinte tese: "O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço." 9. In casu, o acórdão do Tribunal de origem manteve a sentença que concedeu ao segurado a aposentadoria especial, consignando ser possível o reconhecimento do labor especial por exposição a ruído variável baseado nos picos de maior intensidade, quando não houver informação da média de ruído apurada segundo a metodologia da FUNDACENTRO, motivo pelo qual merece ser mantido. 10. Recurso da autarquia desprovido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL XXXXX20204047003 PR

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. REQUISITOS LEGAIS. ART. 48 , § 3º , DA LEI Nº 8.213 /1991. ATIVIDADE URBANA E ATIVIDADE RURAL. TEMA XXXXX/STJ. PROVA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES RELATIVAS AO PERÍODO RURAL. DESNECESSIDADE. 1. Tem direito à aposentadoria por idade, mediante conjugação de tempo de serviço/contribuição rural e urbano durante o período de carência, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei nº 8.213 /1991, incluído pela Lei nº 11.718 /2008, o segurado que cumpre o requisito etário de 60 anos, se mulher, ou 65 anos, se homem. Tratando-se de trabalhador rural que migrou para a área urbana, o fato de não estar desempenhando atividade rural por ocasião do requerimento administrativo não pode servir de obstáculo à concessão do benefício. 2. Conforme o art. 18 . da EC 103 /19, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da referida Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos. § 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade. Conforme o art. 19 da EC 103 /19, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 (vinte) anos de tempo de contribuição, se homem. 3. Ao definir o Tema 1007 dos Recursos Especiais Repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: "o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213 /1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48 , § 3º. da Lei 8.213 /1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo." 4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal não reconheceu a constitucionalidade da questão no Recurso Extraordinário nº 1281909 , interposto contra o acórdão representativo do Tema XXXXX/STJ, conforme decisao publicada em 25.09.2020: "O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencido o Ministro Ricardo Lewandowski . Não se manifestou o Ministro Celso de Mello ." 5. Para a comprovação do tempo de atividade rural é preciso existir início de prova material, não sendo admitida, em regra, prova exclusivamente testemunhal. Em face da alteração legislativa introduzida pela MP nº 871 /2019, convertida na Lei nº 13.846 /2019, que modificou os arts. 106 e 55 , § 3º , da Lei nº 8.213 /91, e acrescentou os artigos 38-A e 38-B, a comprovação da atividade do segurado especial pode ser feita por meio de autodeclaração, corroborada por documentos que se constituam em início de prova material de atividade rural, ratificada por entidades públicas credenciadas, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.188 , de 11 de janeiro de 2010, e por outros órgãos públicos, na forma prevista no regulamento. 6. Comprovados o preenchimento do requisito etário e o exercício de atividades laborais urbanas e rurais no período exigido de carência, a parte autora faz jus à concessão do benefício. 7. Determinada a imediata implantação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do Código de Processo Civil de 1973 , bem como nos artigos 497 , 536 e parágrafos e 537 , do Código de Processo Civil de 2015 , independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário.

Peças Processuais que citam Art. 106, § 1, Inc. I da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Lei 8.213/91) 2. Benefício de Valor Mínimo (Arts.143 e 39,I da Lei 8.213/91) - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0275 em 01/07/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Itaporanga, SP

    CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA (art. 11, VII e art. 48, § 3.º, ambos da Lei 8.213/91) 2... de aposentadoria por idade, junto à agência da Previdência Social... dos arts. 48 , § 3º , e 143 da Lei de Benefícios

  • Recurso - TRF03 - Ação Cálculo do Benefício de Acordo com a Sistemática Anterior à Lei 9.876/99 - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6183 em 26/04/2022 • TRF3 · Foro · São Paulo - Previdenciário, SP

    Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social . 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003. p. 193... Vejamos a redação atual [1] no tocante ao SB, conforme a Lei 8.213/91, com a redação dada pela 9.876/99: Art. 29... Vejamos os ditames: Art. 3° - Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do

  • Recurso - TJSP - Ação Urbana (Art. 48/51) - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0581 em 15/03/2021 • TJSP · Comarca · Foro de São Manuel, SP

    Data Publicação: 10/04/2006 Referência Legislativa: CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 LEG_FED CFB_ ANO_1988 ART_5 INC_2 ART_105 INC_3 LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG_FED LEI_8213... art. 62); 3) o rol de documentos do art. 106, parágrafo único , da Lei8.213/91, abaixo transcrito: " Art. 106... Geral da Previdência Social nos casos por ele permitidos (Lei8.213/91, art. 27, I)

Diários Oficiais que citam Art. 106, § 1, Inc. I da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • TRF-3 06/03/2020 - Pág. 106 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 05/03/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Nesse sentido, a Leide Benefícios da Previdência Socialprevê que a concessão da aposentadoria por tempo de serviço está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 52 e 53 da Lei8.213... da Constituição Federal , nos seguintes termos: “§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geralde previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de... Aregra de transição do art. 9º da EC 20 /98 garante aos segurados filiados ao regime geralde previdência socialantes da sua publicação o direito à obtenção do benefício proporcionalse atendidos os requisitos

  • TRF-3 13/11/2020 - Pág. 1447 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 12/11/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Nesse sentido, a Leide Benefícios da Previdência Socialprevê que a concessão da aposentadoria por tempo de serviço está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 52 e 53 da Lei8.213... 9º, § 1º)... “§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geralde previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição

  • TRF-3 10/09/2020 - Pág. 2292 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 09/09/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Nesse sentido, a Leide Benefícios da Previdência Socialprevê que a concessão da aposentadoria por tempo de serviço está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 52 e 53 da Lei8.213... 9º, § 1º)... 106, III, da Leinº 8.213/91, seja emsua redação original, seja coma alteração levada a efeito pela Leinº 9.063/95.”

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