TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260106 SP XXXXX-43.2017.8.26.0106
Apelação – "Ação ordinária de abstenção de ato de concorrência desleal com preceito cominatório, cumulada com ressarcimento de perdas e danos e pedido de tutela antecipada com concessão de liminar" – Propriedade industrial – Alegação de violação de marca e desenho industrial – Sentença de improcedência – Inconformismo da autora – Registro do desenho industrial que é concedido automaticamente, sem exame de mérito ( LPI , art. 106 )– Exame de mérito que somente é realizado caso o titular do desenho industrial assim requeira ( LPI , artigo 111 )– Perícia realizada que concluiu que o desenho industrial discutido na ação não possuí o requisito da novidade, nos termos do art. 96 da lei n.º 9.279 /96 – Tratando-se de desenho industrial, a respectiva nulidade pode ser arguida incidenter tantum em sede de defesa ( LPI , art. 56 , § 1º ) e tem o condão de levar à improcedência da ação – Precedentes desta Câmara Reservada e do C. Superior Tribunal de Justiça – Provas produzidas nos autos que demonstram que o produto registrado pela autora não é considerado inovador nem original e já era comercializado por outras empresas antes do pedido de registro – Concorrência desleal não verificada – Violação marcária que também não restou caracterizada – Autora que é detentora da marca mista "alibombom" – Ré que utiliza a marca mista "BemBom" – Em se tratando de marca mista, é necessária uma percepção visual complexa, que ultrapassa a utilização de um vocábulo isolado – Diferença gráfica, fonética e visual entre os sinais, a infirmar a alegada ausência de distintividade dos respectivos conjuntos e, por conseguinte, a sustentada violação marcária – Sentença mantida – Honorários recursais devidos – Recurso desprovido.