Art. 106 da Lei 9279/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 106 da Lei 9279/96

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260106 SP XXXXX-43.2017.8.26.0106

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação – "Ação ordinária de abstenção de ato de concorrência desleal com preceito cominatório, cumulada com ressarcimento de perdas e danos e pedido de tutela antecipada com concessão de liminar" – Propriedade industrial – Alegação de violação de marca e desenho industrial – Sentença de improcedência – Inconformismo da autora – Registro do desenho industrial que é concedido automaticamente, sem exame de mérito ( LPI , art. 106 )– Exame de mérito que somente é realizado caso o titular do desenho industrial assim requeira ( LPI , artigo 111 )– Perícia realizada que concluiu que o desenho industrial discutido na ação não possuí o requisito da novidade, nos termos do art. 96 da lei n.º 9.279 /96 – Tratando-se de desenho industrial, a respectiva nulidade pode ser arguida incidenter tantum em sede de defesa ( LPI , art. 56 , § 1º ) e tem o condão de levar à improcedência da ação – Precedentes desta Câmara Reservada e do C. Superior Tribunal de Justiça – Provas produzidas nos autos que demonstram que o produto registrado pela autora não é considerado inovador nem original e já era comercializado por outras empresas antes do pedido de registro – Concorrência desleal não verificada – Violação marcária que também não restou caracterizada – Autora que é detentora da marca mista "alibombom" – Ré que utiliza a marca mista "BemBom" – Em se tratando de marca mista, é necessária uma percepção visual complexa, que ultrapassa a utilização de um vocábulo isolado – Diferença gráfica, fonética e visual entre os sinais, a infirmar a alegada ausência de distintividade dos respectivos conjuntos e, por conseguinte, a sustentada violação marcária – Sentença mantida – Honorários recursais devidos – Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260000 SP XXXXX-67.2009.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO AUTORAL ? DESENHO INDUSTRIAL ? ART. 106 DA LEI Nº 9.279 /96 - MARCA COMERCIAL ? AUTORA QUE DETÉM DIREITO À PROTEÇÃO DE SUA CRIAÇÃO ? UTILIZAÇÃO LEGAL PELA RÉ DO DESENHO ANTERIORMENTE À OBTENÇÃO DA PROTEÇÃO ? LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - SENTENÇA CONFIRMADA - APELO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-59.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de instrumento – Ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos – Decisão recorrida que concedeu tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de comercializar "pisos em formato de ossinho", sob pena de multa de R$ 10.000,00 por descumprimento – Inconformismo da ré – Ausência dos requisitos autorizadores da tutela concedida – Registro do desenho industrial do autor concedido automaticamente, sem a análise administrativa dos aspectos de novidade e originalidade (Lei nº 9.279 /1996, arts. 106 e 111 )– Aparente fragilidade do registro de desenho industrial do autor decorrente da constatação de registros prévios de desenho industrial e de patente igualmente relativos a placas para revestimento de pisos e com configuração externa e resultado visual muito semelhantes – Necessidade de instauração e desenvolvimento do contraditório na origem – Risco, ademais, de grave dano reverso – Decisão reformada – Recurso provido.

Peças Processuais que citam Art. 106 da Lei 9279/96

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