Art. 1062 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 1062 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Decisão • 

    Prevalece o entendimento de que, à míngua de norma especial vigente à época da propositura da ação, incidia a regra geral prevista no art. 1.062 do antigo Código Civil (Lei3.071/16), segundo a qual... HB101 REsp XXXXX CXXXXX81221416551@ C0928300654<1032@ 2014/XXXXX-3 Documento Página 2 de 1 Superior Tribunal de Justiça 1.062 do antigo Código Civil (Lei n. 3.071/16), segundo a qual "a taxa dos... INCIDÊNCIA DO ART. 3º DO DECRETO-LEI 2.322 /87. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I

  • STJ - EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Decisão • 

    E isso porque, à época em que foi proferida a sentença na ação coletiva, encontrava-se vigente o Código Civil de 1916 (Lei 3.071/16), que disciplinava que os juros seriam de 6% ao ano, de acordo com o... Destarte, os juros moratórios devem incidir no patamar de 6% ao ano, forte no art. 1.062 do Código Civil de 1916... Nem se alegue que, no caso, incide a disposição do art. 1.062 do antigo Código Civil , que estabelecia em 6% ao ano a taxa dos juros moratórios, quando não convencionada

  • STJ - SUSPENSAO DE SEGURANCA: SS 2339

    Jurisprudência • Decisão • 

    e 1063 do Código Civil anterior e art. 406 do Código Civil atual , evitando-se pagamento a maior à empresa credora e liquidação irregular do aludido[Lei3.071/16] precatório... que teve vigência até 11.01.2003, quando da (Lei3.071/16) publicação do atual Código Civil e fixava juros de mora de 0,5% ao mês"... aludido despacho, datado de 26.06.2007, foi determinada a revisão dos cálculos quanto aos juros de mora a se aplicar a taxa de 0,5% am até o dia 10.01.2003 e de 1% am após 11.01.2003, na forma dos artigos 1062

Peças Processuais que citam Art. 1062 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Apropriação de Coisa Havida por Erro, Caso Fortuito ou Força da Natureza - Inquérito Policial - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0079 em 28/12/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Botucatu, SP

    E isso porque, à época em que foi proferida a sentença na ação coletiva, encontrava-se vigente o Código Civil de 1916 (Lei 3.071/16), que disciplinava que os juros seriam de 6% ao ano, de acordo com o... Nem se alegue que, no caso, incide a disposição do art. 1.062 do antigo Código Civil , que estabelecia em 6% ao ano a taxa dos juros moratórios, quando não convencionada... A lei e a doutrina definem o mútuo como o empréstimo de coisas fungíveis

  • Documentos diversos - TJPA - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Apelação Cível - contra Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.14.0301 em 10/08/2021 • TJPA

    E isso porque, à época em que foi proferida a sentença na ação coletiva, encontrava-se vigente o Código Civil de 1916 (Lei 3.071/16), que disciplinava que os juros seriam de 6% ao ano, de acordo com o... Nem se alegue que, no caso, incide a disposição do art. 1.062 do antigo Código Civil , que estabelecia em 6% ao ano a taxa dos juros moratórios, quando não convencionada... A lei e a doutrina definem o mútuo como o empréstimo de coisas fungíveis

  • Recurso - TJCE - Ação Efeitos - Agravo de Instrumento - de Banco do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.06.0000 em 23/08/2018 • TJCE · Tribunal · Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, CE

    E isso porque, à época em que foi proferida a sentença na ação coletiva, encontrava-se vigente o Código Civil de 1916 (Lei 3.071/16), que disciplinava que os juros seriam de 6% ao ano, de acordo com o... Nem se alegue que, no caso, incide a disposição do art. 1.062 do antigo Código Civil , que estabelecia em 6% ao ano a taxa dos juros moratórios, quando não convencionada... A lei e a doutrina definem o mútuo como o empréstimo de coisas fungíveis

Diários Oficiais que citam Art. 1062 do Código Civil de 1916 - Lei 3071/16

  • DJGO 07/12/2020 - Pág. 4616 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 06/12/2020 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    E isso porque, à época em que foi proferida a sentença na ação coletiva, encontrava-se vigente o Código Civil de 1916 (Lei 3.071/16), que disciplinava que os juros seriam de 6% ao ano, de acordo com o... Aplicam-se os juros moratórios previstos no artigo 1.062 do Código Civil de 1916 , no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), desde a data da citação, até a entrada em vigor do novo Código Civil... E nem poderia ser diferente, uma vez que juros moratórios versam sobre direito material, motivo pelo qual a lei nova não atinge as relações jurídicas em curso, sob pena de violação ao ato jurídico perfeito

  • STJ 09/03/2018 - Pág. 2985 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 08/03/2018 • Superior Tribunal de Justiça

    Prevalece o entendimento de que, à míngua de norma especial vigente à época da propositura da ação, incidia a regra geral prevista no art. 1.062 do antigo Código Civil (Lei n. 3.071/16), segundo a qual... No mais, quando do advento do novo Código Civil (Lei n. 10.406 /2002), já se encontrava em vigor o art. 1º-F da Lei n. 9.494 /97, norma específica apta a afastar a incidência da regra geral instituída... do advento da MP XXXXX-35/2001, os juros moratórios devem ser fixados em 12% (doze por cento) ao ano, enquanto que nas ações posteriores ao aparecimento da referida MP, que introduziu o art. 1º-F na Lei

  • STJ 25/05/2016 - Pág. 4679 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 24/05/2016 • Superior Tribunal de Justiça

    10.406 /02), por aplicação do artigo 1.062 do Código Civil de 1916 (Lei 3.071/16) e, após a entrada em vigor do novo código, a aplicação da taxa de juros de 1% ao mês.. 2... merece provimento, neste ponto, o recurso especial para reformar o acórdão impugnado e determinar a aplicação da taxa de juros de 0,5% ao mês da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil (Lei

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