Art. 107, § 2 da Lei dos Bens Imoveis da União - Decreto Lei 9760/46 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 107, § 2 da Lei dos Bens Imoveis da União - Decreto Lei 9760/46

  • STF - AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 809 PA

    Jurisprudência • Decisão • 

    a redação do art. 18 da Lei 5.917 /1973); b) a combinação do artigo anterior com o art. 2º do mesmo Decreto- Lei 1.164 /1971, que as incluiu entre os bens da União, o que foi expressamente referido nos... 4.947 /1966 e art. 2º do Decreto-Lei 1.164 /197, sendo incorporado às finalidades militares... Art. 2º . Ficam incluídas ente os bens da União, nos termos do artigo 4º , item I da Constituição , as terras devolutas a que se refere o artigo anterior . Art. 3º

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047000 PR XXXXX-66.2016.4.04.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. BEM DA UNIÃO. AVERBAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. LAUDÊMIO. TAXA DE OCUPAÇÃO. DECRETO-LEI Nº 2.398 /87. - Sendo o terreno de marinha de propriedade da União, a compra e venda não envolve a transferência da propriedade, e de tal situação jurídica decorrem diversas obrigações legais, tais como o pagamento de taxa de ocupação, a enfiteuse, o laudêmio, e ainda o dever de comunicar tais transferências para fins de assunção de tais obrigações pelo novo ocupante, sob pena de multa - A transferência onerosa, entre vivos, do domínio útil e da inscrição de ocupação de terreno da União depende do pagamento do laudêmio, conforme disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 2.398 /87, que dispôs especificamente sobre os foros, laudêmios e taxas de ocupação dos imóveis de propriedade da União - O Cartório de Registro de Imóveis poderá registrar a alienação do bem somente após comprovação do recolhimento do laudêmio devido pelo vendedor, nos termos do Decreto-lei nº 2.398 /87, art. 3º , § 2º , I , alínea a , - No presente caso, o Cartório Imobiliário procedeu ao registro da alienação do imóvel em questão - Descabida a cobrança e responsabilização do vendedor do imóvel ao pagamento da respectiva taxa de ocupação, a partir da comunicação e solicitação à SPU sobre a transferência onerosa. O vendedor está obrigado a promover o pagamento das verbas devidas quanto ao período anterior.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047208 SC XXXXX-39.2018.4.04.7208

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. BEM DA UNIÃO. LAUDÊMIO. MODIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. BENFEITORIAS. IRRETROATIVIDADE DA NOVA LEI. DECRETO-LEI Nº 2.398 /87. LEI Nº 13.240/15. - O artigo 20 da Constituição Federal elenca como bens da União os terrenos de marinha e seus acrescidos. O Decreto 9.760/1946 define os terrenos de marinha e os qualifica como bens imóveis da União - Sob a égide do Decreto-lei nº 2.398 /87, o laudêmio incidia sobre o valor total do imóvel, incluindo as benfeitorias, no percentual de 5% sobre o montante da transação. Por outro lado, em dezembro de 2015, foi editada a Lei nº 13.240, prevendo a exclusão das benfeitorias não construídas pela União da base de cálculo do laudêmio - Trata-se de discricionariedade administrativa acerca da qual o Judiciário não tem ingerência, inexistindo previsão legal ou fundamento fático ou jurídico para garantir a aplicação da norma nova aos fatos pretéritos, não sendo reconhecido o direito da parte autora ou de qualquer outro ocupante de terreno de marinha que transferiu sua posse antes do advento da Lei nº 13.240 /15 - Precedentes do STJ - Pedido improcedente.

Peças Processuais que citam Art. 107, § 2 da Lei dos Bens Imoveis da União - Decreto Lei 9760/46

  • Petição - TRF03 - Ação Usucapião Ordinária - Remessa Necessária Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6112 em 03/06/2019 • TRF3 · Comarca · Presidente Prudente, SP

    O mencionado art. 200 do Decreto-lei nº 9.760 /1946 é nesse sentido vazado: "DECRETO-LEI Nº 9.760, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946. Dispõe sôbre os bens imóveis da União e dá outras providências. (...)... Art. 200. Os bens imóveis da União, seja qual fôr a sua natureza, não são ." sujeitos a usucapião (sic) destacou-se... interessada, ressalvadas as ações de que trata o inciso II do caput do art. 17 desta Lei; e II - os bens imóveis da extinta RFFSA ficam transferidos para a União, ressalvado o o disposto no inciso I do

  • Petição - TRF03 - Ação Usucapião Ordinária - Usucapião

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6112 em 03/06/2019 • TRF3 · Comarca · Presidente Prudente, SP

    O mencionado art. 200 do Decreto-lei nº 9.760 /1946 é nesse sentido vazado: "DECRETO-LEI Nº 9.760, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946. Dispõe sôbre os bens imóveis da União e dá outras providências. (...)... Art. 200. Os bens imóveis da União, seja qual fôr a sua natureza, não são ." sujeitos a usucapião (sic) destacou-se... interessada, ressalvadas as ações de que trata o inciso II do caput do art. 17 desta Lei; e II - os bens imóveis da extinta RFFSA ficam transferidos para a União, ressalvado o o disposto no inciso I do

  • . - Participacoes contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6182 em 05/05/2017 • TRF3 · Foro · São Paulo - Fiscal, SP

    11 do Decreto-Lei 9.760 /46, que dispõe sobre os bens imóveis da União, na redação dada pelo art. 5º da Lei 11.481 /2007.Eis o teor do dispositivo impugnado:"Art. 11... Se a demanda objetiva discutir o foro ou laudêmio incidente sobre bem imóvel da União, entende-se que a competência é do Juízo Cível, porque se trata de causa sobre bens imóveis da União, hipótese expressamente... n.º 10.259 /01, o qual dispõe que "não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas [...] sobre bens imóveis da União"

Diários Oficiais que citam Art. 107, § 2 da Lei dos Bens Imoveis da União - Decreto Lei 9760/46

  • DOU 16/05/2023 - Pág. 107 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 15/05/2023 • Diário Oficial da União

    Fundamentação Legal: arts. 77 do Decreto-Lei 9.760 , de 1946. Vigência: Indeterminada. Lavratura do Termo de Reversão: 22 de março de 2023, no Livro de Apostila n. 01, fls. 107... FAMÍLIAS BENEFICIADAS: 01 FUNDAMENTO LEGAL: Decretos-Lei. nºs 9.760/46, 1.561/77, 2.398/87, Lei nº 9.636 /98, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.481/07, e IN SPU nº 04/18 PERÍODO DE VIGÊNCIA... FAMÍLIAS BENEFICIADAS: 17 FUNDAMENTO LEGAL: Decretos-Lei. nºs 9.760/46, 1.561/77, 2.398/87, Lei nº 9.636 /98, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.481/07, e IN SPU nº 04/18 PERÍODO DE VIGÊNCIA

  • DOU 08/09/2023 - Pág. 110 - Seção 3 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 07/09/2023 • Diário Oficial da União

    Cadastrado sob RIP 7587 0101470-50 e conceituado como terreno de marinha. 2 ÁREA TOTAL: 360,00 m ÁREA DA UNIÃO: 234,17 m² FINALIDADE: Uso Residencial FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 9.636 , de 15/05/1998, Decreto-Lei... PERÍODO DE VIGÊNCIA: Indeterminado RETRIBUIÇÃO: Pagamento de taxa anual de ocupação, conforme art. 1º do Decreto-Lei nº 2.398 , de 21/12/87... FAMÍLIAS BENEFICIADAS: 01 FUNDAMENTO LEGAL: Decretos-Lei. nºs 9.760/46, 1.561/77, 2.398/87, na Lei nº 9.636 /98, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.481/07, e a IN SPU nº 04/18 VALOR DE RETRIBUIÇÃO

  • TRF-3 18/02/2020 - Pág. 656 - Judicial I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 17/02/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    de aforamento ficarão sujeitas a novo foro para a parte desmembrada. § 2º Os Registros de Imóveis, sob pena de responsabilidade do respectivo titular, não registrarão escrituras relativas a bens imóveis... e Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade dos seus respectivos titulares, não lavrarão nemregistrarão escrituras relativas a bens imóveis de propriedade da União, ouque contenham, ainda que... Como advento do Decreto-lein. 2.398, de 21.12.1987, foramrevogados, entre outros do Decreto-lein. 9.760/46, os artigos 102, 107, 111, 112 a 115 e 117, passando o tema a ser tratado no art. 3.º do noveldiploma

DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...