STF - AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 809 PA
a redação do art. 18 da Lei 5.917 /1973); b) a combinação do artigo anterior com o art. 2º do mesmo Decreto- Lei 1.164 /1971, que as incluiu entre os bens da União, o que foi expressamente referido nos... 4.947 /1966 e art. 2º do Decreto-Lei 1.164 /197, sendo incorporado às finalidades militares... Art. 2º . Ficam incluídas ente os bens da União, nos termos do artigo 4º , item I da Constituição , as terras devolutas a que se refere o artigo anterior . Art. 3º