Art. 108, Inc. I da Lei 6880/80 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 108, Inc. I da Lei 6880/80

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20124013300

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR. MANUTENÇÃO NA CONDIÇÃO DE ADIDO. DOENÇA RELACIONADA EM LEI (ART. 108 , V , DO ESTATUTO DOS MILITARES ). DIREITO À REFORMA. AUXÍLIO-INVALIDEZ. CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Cuida-se de decisão proferida na regência do CPC de 1973 , sob o qual também foi manifestado o recurso, e conforme o princípio do isolamento dos atos processuais e o da irretroatividade da lei, as decisões já proferidas não são alcançadas pela lei nova, de sorte que não se lhes aplicam as regras do CPC atual, inclusive as concernentes à fixação dos honorários advocatícios, que se regem pela lei anterior. 2. Nos termos do art. 108 da Lei nº 6.880 /80, a reforma do militar é devida: a) por incapacidade definitiva para o serviço militar, em uma das situações previstas nos incisos I a III; b) por incapacidade definitiva para o serviço militar, se decorrente de uma das situações ou doenças especificadas nos incisos IV e V, respectivamente, do art. 108; ou c) por incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, ainda que sem nexo causal entre o trabalho e a incapacidade (art. 108, inc. VI, c/c art. 111, inc. II). 3. Na hipótese dos autos, o autor foi acometido de doença grave, Esquizofrenia Paranóide , doença enquadrada no rol do inciso V do art. 108 da Lei n. 6.880 , confirmada em laudo pericial, a qual confirma sua incapacidade definitiva para o serviço militar, tendo, assim, direito à reforma. 4. De acordo com o laudo pericial produzido nos autos, o autor sofre de doença mental grave, crônica e incapacitante, apresentando alucinações visuais e auditivas, delírio persecutório persistente, alterações graves de comportamento com atitudes de desconfiança e medo, isolamento social, descuido com sua aparência e higiene. 5. A reforma do autor deve ocorrer com base na remuneração do soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que detinha na ativa, tendo em vista sua condição de incapacidade total e permanente para o serviço militar em decorrência de doença prevista em lei (art. 110 da Lei n. 6.880 ). 6. Tem direito ao auxílio-invalidez o militar que necessitar de internação especializada, militar ou não, ou assistência, ou cuidados permanentes de enfermagem, devidamente constatados por Junta Militar de Saúde . (art. 1º da Lei n. 11.421 , de 2006) 7. Apelação da ré e remessa oficial desprovidas. Apelação do autor parcialmente provida, para que sua reforma ocorra com base na remuneração do soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que detinha na ativa.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO, NÃO ESTÁVEL. INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO CASTRENSE (CEGUEIRA MONOCULAR). HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 108 , V , DA LEI 6.880 /1980. DIREITO À REFORMA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. 1. "A reforma do militar temporário não estável é devida nos casos de incapacidade adquirida em função dos motivos constantes dos incisos I a V do art. 108 da Lei 6.880 /1980, que o incapacite apenas para o serviço militar e independentemente da comprovação do nexo de causalidade com o serviço militar" (EREsp n. 1.123.371/RS, relator p/ acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , CORTE ESPECIAL, DJe de 12/3/2019). 2. "Nos termos do art. 108 , V , c.c. 109 da Lei 6.880 /80, o militar acometido de cegueira, ainda que monocular, durante o serviço castrense fará jus à reforma, independentemente de ele integrar o quadro de carreira ou temporário, da existência de nexo de causalidade ou, ainda, do tempo de serviço até então prestado" (AgRg no AREsp n. 195.551/RN, relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 4/6/2013). 3. Caso concreto em que, consoante informações extraídas do voto condutor do acórdão recorrido, ao tempo de seu licenciamento, o autor, ora agravado, já se encontrava totalmente incapacitado para o serviço castrense em decorrência de cegueira monocular decorrente de doença ocular denominada ceratocone, situação que se enquadra na hipótese prevista no art. 108 , V , da Lei 6.880 /1980.4. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O SERVIÇO CASTRENSE. CEGUEIRA MONOCULAR. DESNECESSIDADE DE CONEXÃO COM A ATIVIDADE MILITAR. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 , devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A Corte Especial do STJ, na sessão de 19/09/2018, ao finalizar o julgamento dos EREsp XXXXX/RS - que tratou da reforma de militar temporário não estável -, fixou o entendimento no sentido de que "a reforma do militar temporário não estável é devida nos casos de incapacidade adquirida em função dos motivos constantes dos incisos I a V do art. 108 da Lei 6.880 /1980, que o incapacite apenas para o serviço militar e independentemente da comprovação do nexo de causalidade com o serviço militar". 3. Consoante jurisprudência pacífica nesta Corte, o inciso V do art. 108 da Lei 6.880 /80 estabelece a cegueira como causa de incapacidade definitiva, sem fazer distinção se ela atinge um ou os dois olhos. Assim, descabido restringir o âmbito de abrangência da norma, a partir da inserção de texto nela inexistente, para diminuir a proteção previdenciária que o legislador quis conferir aos casos que especifica. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.

Peças Processuais que citam Art. 108, Inc. I da Lei 6880/80

  • Contrarrazões - TRF3 - Ação Reintegração - Apelação Cível - de União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6000 em 24/01/2024 • TRF3

    Portanto, estando o autor incapaz definitivamente para o serviço ativo das Forças Armadas (Art. 106 , II da Lei 6880 /80), em decorrência de acidente em serviço (Art. 108 , III da Lei 6880 /80), faz jus... e 109 da Lei 6880 /80: Art. 108... a reforma conforme Art. 109 da Lei 6880 /80

  • Contrarrazões - TRF3 - Ação Reintegração - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6000 em 24/01/2024 • TRF3

    Portanto, estando o autor incapaz definitivamente para o serviço ativo das Forças Armadas (Art. 106 , II da Lei 6880 /80), em decorrência de acidente em serviço (Art. 108 , III da Lei 6880 /80), faz jus... e 109 da Lei 6880 /80: Art. 108... a reforma conforme Art. 109 da Lei 6880 /80

  • Réplica - TRF1 - Ação Direito Administrativo e outras Matérias de Direito Público - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3200 em 26/03/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Manaus, AM

    I a V , e 110 , caput e § 1º , da Lei n. 6.880 /80. 7.1... I a V , e 110 , caput e § 1º, da Lei n. 6.880 /80), pois a limitação se estende a toda e qualquer atividade laboral. 9... A reforma ex officio do militar, conforme previsão do art. 109 da Lei n. 6.880 /80, deve ser aplicada quando houver incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, independentemente do

Modelos que citam Art. 108, Inc. I da Lei 6880/80

  • Nulidade de Ato Administrativo - Militar com câncer;

    Modelos • 24/03/2021 • Renato Borges

    a V do art. 108 da Lei 6.880 /80, não será excluída do serviço ativo enquanto essa situação perdurar, passando à situação de adido à sua unidade ao término do tempo de serviço militar a que se obrigou... Aliás, no mesmo dispositivos o art. 82 da mesma lei 6.880 /80 dispõe que: “Art. 82... da lei 6.880 /80, “o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número”

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