Art. 109, § 1 da Lei de Registros Publicos em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 109, § 1 da Lei de Registros Publicos

  • TJ-MA - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX MA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E PROCESSO CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVIMENTO. I - Havendo impugnação do Ministério Público quanto ao pedido de retificação no registro civil, deve o juiz determinar a produção da prova requerida na inicial, de acordo com o art. 109, § 1º da Lei de Registros Publicos ; II - apelação provida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. E CIVIL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. SUPRESSÃO DE PRENOME. IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 109, § 1º DA LEI 6.015 /1973. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O nome é direito personalíssimo e, em princípio, é inalterável e imutável, salvo as exceções previstas em lei. 2. Na ação de retificação de registro civil, quando alegada situação vexatória de prenome comum, se houver impugnação, pelo Ministério Público ou outro interessado, o juiz deverá determinar a produção de prova, nos termos do artigo 109, § 1º da Lei 6.015 /1973. 3. Recurso especial provido para anular a sentença e o acórdão, a fim de que se possibilite a dilação probatória.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20138110002 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – JULGAMENTO ANTECIPADO – IMPOSSIBILIDADE – PRODUÇÃO DE PROVAS – NECESSIDADE – ART. 109, § 1º , DA LEI N. 6.015 /73 – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. Na ação de retificação de registro civil, se houver impugnação pelo Ministério Público, o juiz deverá determinar a produção de prova, nos termos do artigo 109, § 1º , da Lei 6.015 /1973.

Peças Processuais que citam Art. 109, § 1 da Lei de Registros Publicos

  • Petição - TJMA - Ação Registro de Nascimento Após Prazo Legal - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.10.0024 em 26/06/2023 • TJMA · Foro · Fórum da Comarca de Bacabal, MA

    Dessa forma, considerando que a parte autora foi localizada, o Ministério Público requerer a designação de audiência de justificação, nos termos do artigo 109, § 1º , da Lei de Registros Publicos... Declara também que é filha de , que não realizou seu registro de nascimento dento do lapso temporal exigido no art. 50 da lei nº 6.015 /73, razão pela qual não possui documentos pessoais

  • Petição - TJMA - Ação Registro de Óbito Após Prazo Legal - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.10.0024 em 31/03/2022 • TJMA · Foro · Fórum da Comarca de Bacabal, MA

    da Lei de Registros Publicos , bem como apresente certidões negativas em nome do extinto expedida pelos Cartórios desta Comarca... duas testemunhas que tenham presenciado o enterro ou velório, visando a com isso comprovar-se a veracidade da peça exordial mediante o depoimento da autora e das testemunhas, nos termos do artigo 109, § 1º... É cediço que o suprimento, retificação ou restauração de registro civil estão regulados pela Lei nº 6.015 /73, no seu artigo 109, caput, devendo ser requerida em petição fundamentada e instruída com documentos

  • Petição Inicial - TJMG - Ação Retificação do Ano de Nascimento no Registro Civil - [Cível] outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.13.0093 em 21/08/2023 • TJMG · Comarca · Buritis, MG

    São Francisco, , vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer a RETIFICAÇÃO DO ANO DE NASCIMENTO NO REGISTRO CIVIL , nos termos do art. 109 1 e seguintes da Lei n. 6.015 /73, pelas razões... certidão de nascimento do autor, para corrigir a data do ano de seu nascimento para 20 de julho de 1962, expedindo-se o competente mandado de averbação nesse sentido, na forma do art. 109 da Lei n. 6.015

Diários Oficiais que citam Art. 109, § 1 da Lei de Registros Publicos

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