TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR Agravo de Instrumento - 0174415-0
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO - ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO - LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO ESTIPULANTE E DO BENEFICIÁRIO - CÓDIGO CIVIL , ARTIGO 1.098 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO - INTELIGÊNCIA - DOUTRINA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM REPELIDA - RECURSO DESPROVIDO. Na estipulação em favor de terceiro tanto o estipulante como o beneficiário têm legitimidade concorrente para exigir o cumprimento da obrigação. Na estipulação em favor de terceiro a ação para reclamar o cumprimento da obrigação se transfere ao beneficiário, sem aliás perdê-la o próprio estipulante (Washington de Barros Monteiro).