Art. 11, § 1, Inc. Ii da Lei 9504/97 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 11, § 1, Inc. Ii da Lei 9504/97

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7178 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Direito eleitoral. Lei nº 14.356 , de 31 de maio de 2022. Alteração do art. 73 , inciso VII , da Lei nº 9.504 /97. Critérios. Média de gastos com publicidade institucional. Violação dos princípios da anualidade eleitoral e da segurança jurídica (art. 16 da CF ). Isonomia entre os candidatos. Paridade de armas. Moralidade administrativa (art. 37 , caput, da CF ). Procedência parcial. Interpretação conforme. 1. No tocante à disciplina das condutas vedadas, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral assenta que a normalidade e a legitimidade do pleito, previstas no art. 14 , § 9º , da Constituição Federal , decorrem da ideia de igualdade de chances entre os candidatos, entendida assim como a necessária concorrência livre e equilibrada entre os partícipes da vida política, sem a qual se compromete a própria essência do processo democrático ( REspe nº 695-41/GO , Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 26/6/15). Precedentes. 2. O cerne da presente ação direta de inconstitucionalidade reside em saber se a alteração na forma de cálculo da média dos gastos com publicidade institucional nos três anos anteriores ao ano eleitoral, prevista no art. 73 , inciso VII , da Lei nº 9.504 /97, nos moldes das alterações promovidas pela Lei nº 14 . 356, de 31 de maio de 2022, vulnera os princípios da anualidade (por implicar alteração do processo eleitoral há menos de um ano das eleições gerais de 2022, nos termos do art. 16 da CF ); da isonomia ou da paridade de armas entre os candidatos; da normalidade e da legitimidade das eleições (art. 14 , § 9º , da CF ), bem como da moralidade administrativa (art. 37 da CF ). 3. Conquanto as condutas vedadas sejam tipificadas como ilícitos eleitorais, espécies do gênero abuso do poder político ou de autoridade, elas são aptas, em tese, a interferir no processo eleitoral para fins da garantia insculpida no art. 16 da Carta Política . Ressalva do entendimento do Relator. 4. Ausente, na espécie, a alegada ofensa ao postulado da isonomia ou da igualdade de chances entre os candidatos, na medida em que as regras questionadas nesta ADI não traduzem um salvo conduto para o aumento de despesas, desvios de finalidade ou utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever índice de correção monetária e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da Covid-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse público. 5. Não se pode afirmar, de modo apriorístico, que a alteração da fórmula de apuração da média de gastos vá implicar, necessariamente, aumento desproporcional de recursos com publicidade institucional, revelando-se bastante plausíveis as justificativas que embasaram a alteração legislativa, quais sejam: a) a atualização da norma para o contexto atual repleto de consequências deixadas por dois anos de combate à pandemia da Covid-19; b) a concentração dos gastos pelos estados e municípios no primeiro semestre de cada ano, distorcendo a média de gastos; e c) o direcionamento das verbas de publicidade institucional nos últimos anos para o combate à pandemia, especialmente em campanhas educativas e de vacinação, o que reduziu e prejudicou a publicidade direcionada a outros temas de utilidade pública, igualmente relevantes para a sociedade. 6. Eventuais desvios de finalidade poderão ser examinados em casos concretos, na forma da legislação processual eleitoral, seja sob a ótica das condutas vedadas, seja na configuração de eventual abuso do poder político, econômico ou de autoridade. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para se dar interpretação conforme à Constituição no sentido de que os arts. 3º e 4º da Lei nº 14.356 , de 31 de maio de 2022, que alteram os critérios previstos no art. 73 , inciso VII , da Lei nº 9.504 /97, não se apliquem ao pleito de 2022, em virtude do princípio da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituição Federal.

  • TRE-PE - RECURSO ELEITORAL: RE XXXXX GLÓRIA DO GOITÁ - PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA. CONDUTA VEDADA. ART. 73 , I DA LEI 9.504 /97. PROPOSITURA ANTES DO REGISTRO DE CANDIDATURA. POSSIBILIDADE. RETORNO. AUTOS. PRIMEIRA INSTÂNCIA. PROCESSAMENTO DA REPRESENTAÇÃO. MULTA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. In casu,foi ajuizada representação por propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada, sendo requerido ao final a condenação da representada ao pagamento das multas previstas nos arts. 36 , § 3 , e 73 , § 4º , da Lei 9.504 /97, bem como a cassação do registro de candidatura, como previsto no art. 73, § 5º, da mesma lei e art. 22 , XIV , da LC 64 /90. 2. A exordial narra que a prefeita de Glória do Goitá e candidata à reeleição, determinou, em período de pré-campanha eleitoral, a pintura de diversos bens e equipamentos públicos municipais com a cor que utilizou para a campanha das eleições municipais de 2016. Além disso, utiliza a mesma cor nos meios de comunicação institucional, facebooke instagram. 3. Como o processo foi extinto sem resolução do mérito no primeiro grau e não teve a parte representada a oportunidade de apresentar defesa, não se pode adentrar no mérito das irregularidades, não estando formado o contraditório nesse ponto. 4. A jurisprudência é no sentido de que a conduta do Inc. I do art. 73 da Lei 9.504 /97 pode configurar-se mesmo antes do pedido de registro, não estando também adstrita aos três meses que antecedem ao pleito. 5. quanto ao período de ajuizamento de representação por conduta vedada, o art. 73 , § 12 , da Lei 9.504 /1997, disciplina que "a representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64 /90, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação". Não existe na legislação a determinação de um termo inicial para manejar a representação por conduta vedada, mas apenas um termo final, qual seja, a data da diplomação. 6. De acordo com o artigo 73 , § 4º , da Lei 9.504 /97 é possível verificar a possibilidade de ajuizamento da epresentação antes da formulação do registro de candidatura. É que o dispositivo, além de sanção pecuniária, autoriza a suspensão imediata da conduta praticada. 7. Não há que se falar em falta de pressuposto de constituição válida da ação, vez que é plenamente possível a propositura de representação por conduta vedada do art. 73 , inc. I da Lei das Eleicoes antes do registro de candidatura, para fazer cessar conduta vedada praticada e para imposição de sanção pecuniária. 8. Provimento parcial do recurso.

  • TRE-RO - REPRESENTACAO: REP XXXXX porto velho/RO XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Eleições 2018. Representação. Candidato ao cargo de deputado estadual. Arrecadação e gastos ilícitos de recursos. Art. 30-A da Lei nº 9.504 /97. Ilegitimidade Ativa do Ministério Público Eleitoral para a Causa. Improcedência. Intempestividade da Ação. Não ocorrência. Prestação de Contas. Resultado. Vínculo à Representação por arrecadação e gastos ilícitos. Impossibilidade. Preliminares rejeitadas. Recursos financeiros doados por partido não integrante da coligação sob a qual concorre o candidato beneficiário. Irregularidade. Fonte Vedada. Art. 33, Inciso I, da Resolução TSE nº 23.553/2017 e Art. 31 , Inciso II , da Lei nº 9.096 /95. Caracterização. Prejuízo à Lisura, Transparência e Moralidade do Pleito. Ocorrência. Negativa de Expedição do Diploma. Art. 30-A , § 2º , da Lei das Eleicoes . Procedência do Pedido. I - O Ministério Público Eleitoral tem legitimidade ativa para propor a representação por arrecadação e gastos ilícitos prevista no art. 30-A da Lei nº 9.504 /97. Precedentes do TSE. Preliminar de ilegitimidade rejeitada. II - A representação com fundamento na arrecadação e gasto ilícito em campanha pode ser proposta até quinze (15) dias após a diplomação, podendo ser ajuizada antes de outorgado o diploma ao candidato. Na hipótese de suplente o prazo limite contar-se-á após diplomação no sentido estrito. Inteligência do § 2º do art. 30-A da Lei nº 9.504 /97. Preliminar de intempestividade rejeitada. III - A prestação de contas de campanha é juridicamente autônoma em relação à representação que apura arrecadação e gastos ilícitos de campanha; o resultado da prestação de contas não vincula necessariamente a decisão na representação formulada com substrato no art. 30-A da Lei nº 9.504 /97. Preliminar rejeitada. IV - A doação de recursos do fundo partidário promovida por órgão partidário em benefício da campanha de candidato registrado por agremiação que não formou coligação com o partido doador configura irregularidade grave e caracteriza recebimento de recursos oriundos de fonte vedada prevista nos artigos 33, inciso I, da Resolução TSE nº 23.553/2017 e 31 , inciso II , da Lei nº 9.096 /95. V - A utilização de recursos recebidos de fonte vedada, em expressivo percentual relativo ao total da receita movimentada na campanha do candidato, compromete a lisura e transparência do pleito, o que, via de consequência, atenta contra o princípio da moralidade do processo das eleições. De maneira que, na hipótese, a cassação do diploma ou a negação de sua outorga é medida a se impor nos termos § 2º do art. 30-A da Lei nº 9.504 /97.

Peças Processuais que citam Art. 11, § 1, Inc. Ii da Lei 9504/97

  • Petição - TJSP - Ação Sistema Remuneratório e Benefícios - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0505 em 16/07/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Ribeirão Pires, SP

    Revisão anual que não implica nas vedações contidas no art. 73, da Lei Federal n° 9.504/97 e art. 21, da Lei Complementar n° 101/00... único da LRF, que assim prescreve: Art. 21 (...); II. (...)... 37, inciso X, da Constituição Federal Possibilidade Inteligência da Lei Municipal 5.547/11 Inexistência de violação ao art. 73, da Lei 9.504/97 e art. 21, da Lei Complementar 101/00 Sentença mantida

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra José Lemes Soares e Partido Republicano Brasileiro de São Paulo - PRB

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0482 em 10/02/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Presidente Prudente, SP

    No tocante a responsabilidade pelo pagamento das despesas realizadas durante o processo eleitoral, prevê o art. 17, da lei9.504/97, que: Art. 17... ARTIGO 17 DA LEI 9.504/97 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. OBSERVÂNCIA DA REGRA INSERTA NO § 3° DO ARTIGO 20 DO CPC/1973. 1... 443, inc

Diários Oficiais que citam Art. 11, § 1, Inc. Ii da Lei 9504/97

  • TRE-SC 03/02/2021 - Pág. 62 - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 02/02/2021 • Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

    II, da Lei n. 9.504/1997 cc art. 74, inc. II, da Res. TSE n. 23.607/2019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Videira-SC, data da assinatura digital... II, da Lei n. 9.504/1997 cc art. 74, inc. II, da Res. TSE n. 23.607/2019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Videira-SC, data da assinatura digital... II, da Lei n. 9.504/1997 cc art. 74, inc. II, da Res. TSE n. 23.607/2019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Videira-SC, data da assinatura digital

  • TRE-PB 30/01/2020 - Pág. 11 - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

    Diários Oficiais • 29/01/2020 • Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba

    INTELIGÊNCIA DO ART. 77, INC. II, DA RESOLUÇÃO TSE N.º 23.553/2017. A intempestividade na entrega das contas éirregularidade de natureza formal que autoriza a aposição de ressalvas... ROGÉRIO ROBERTO GONÇALVES DE ABREU JUIZ FEDERAL –RELATOR ____________ 1 Art. 16... Ademais, no que toca àmodalidade de ilícito em tese caracterizada, a responsabilidade, em princípio, éda própria pessoa física doadora, nos termos do artigo 23 da Lei n.º 9.504/97” Não obstante tenham

  • TRE-SC 09/02/2021 - Pág. 70 - Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 08/02/2021 • Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

    II, da Lei n. 9.504/1997 cc art. 74, inc. II, da Res. TSE n. 23.607/2019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se... II, da Lei n. 9.504/1997 cc art. 74, inc. II, da Res. TSE n. 23.607/2019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se. Videira-SC, data da assinatura digital... TSE n. 23.607/2019 (art. 35, § 6º, alínea a e § 11)

DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...