TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190040
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CONSULTA MÉDICA NA ESPECIALIDADE DE NEUROPEDIATRIA. DIAGNÓSTICO DE MENOR DE TENRA IDADE PENDENTE. OMISSÃO ESTATAL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO, EM QUALQUER POSIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO FEDERATIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCIDÊNCIA DOS ARTGOS 10 E 11 , § 3º DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . GARANTIA DE ATENDIMENTO E ESPECIALIZADO NÃO OBSERVADA. MULTA COERCITIVA FIXADA SEM LIMITE. DESCABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. Menor apelado que apresenta, desde tenra idade (um ano), quadro de transtorno de comportamento e atrofia hipocambal, alterações neurológicas com distúrbio do sono. Incontroversa omissão na oferta de consulta médica por neuropediatra para diagnóstico e tratamento. Obrigação constitucional solidária. Dever dos entes federados, ex vi do artigo 1º , inciso III , da Constituição Federal e princípio da dignidade da pessoa humana. Incidência das súmulas 65 , 179 , 180 e 184 deste Tribunal. Regra especial, lançada nos artigos 10 e 11 , § 3º , da Lei nº 8.069 /90, que confere proteção às crianças e adolescentes, apontando a garantia à proteção ao direito à saúde de forma integral. Ausência de escusa na omissão da oferta de atendimento especializado indispensável ao tratamento do infante. Multa coercitiva pelo incontroverso descumprimento da obrigação que deve ser limitada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, apenas para limitar o acúmulo da multa coercitiva em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mantida, no mais, a sentença.