Art. 11, § 4 da Lei 9311/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 11, § 4 da Lei 9311/96

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 4372 RS XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC Nº 105 /2001.1. O art. 8º da Lei nº 8.021 /1990 autorizava a requisição de informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos de contas bancárias, sem a exigência de autorização judicial.2. Embargos de declaração acolhidos para explicitar os fundamentos do acórdão embargado.

  • CARF - XXXXX12066200986 2202-009.669

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 SIGILO BANCÁRIO. ACESSO MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. LC 105 /2001. A transferência de informações das instituições financeiras para a Administração Tributária nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 105 /2001 não ofende a ordem constitucional vigente uma vez que o direito ao sigilo bancário é preservado pelo translado do dever guarda e cautela à autoridade fiscal destinatária. STF Tema 225 - O art. 6º da Lei Complementar nº 105 /2001 é constitucional. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. SÚMULA CARF Nº 26 . Em atenção aos princípios da igualdade e da isonomia, a presunção estabelecida pelo art. 42 da Lei nº 9.430 /1996 instrumentaliza o fisco a operar o sistema tributário na hipótese de frustração do dever do fiscalizado de justificar a origem de depósitos bancários. Ademais, nos termos da Súmula CARF nº 26 , a presunção legal em comento prescinde da comprovação pela Autoridade Fiscal da aplicação dos recursos e do possível enriquecimento, uma vez que é suficiente para produção dos efeitos tributários preconizados. STF Tema 842 - O art. 42º da Lei nº 9.430 /1996 é constitucional. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL. ORIGEM DE RENDIMENTOS NÃO COMPROVADA A presunção estabelecida pelo art. 42 da Lei nº 9.430 /1996 requer comprovação individualizada de origem dos depósitos. Assim, o exercício preponderante de atividade econômica não é suficiente para justificar o afastamento dos efeitos tributários, acaso não se desincumba de oferecer prova hábil e idônea de origem para os depósitos verificados em conta bancária. MULTA DE OFÍCIO. ATIVIDADE VINCULADA. APLICAÇÃO COGENTE. A multa de ofício disposta pelo art. 44 , I da Lei nº 9.430 /1996 tem aplicação cogente, não sendo admitida a possibilidade redução ou flexibilização pela Autoridade Tributária por ausência de previsão legal e pelo caráter vinculativo do exercício da atividade fiscal, nos termos do art. 142 da Lei nº 5.172 /1966 ( CTN ). Aplicável a Súmula CARF nº 2 .

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