Art. 11, § 9 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 11, § 9 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DE TRABALHO RURAL E URBANO NO PERÍODO DE CARÊNCIA. CONDIÇÃO DE RURÍCOLA, EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, NÃO COMPROVADA. 1. A teor do art. 11 , § 9º , III , da Lei n. 8.213 /1991, "o membro do grupo familiar que possui outra fonte de rendimento" não se enquadra na condição de rurícola, salvo na hipótese de o exercício da atividade urbana ocorrer apenas no "período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil". 2. Na espécie, o Tribunal de origem deixou consignado no acórdão recorrido que o autor trabalhou como vigia da prefeitura por período superior ao legalmente previsto, sendo, portanto, incontroverso o vínculo trabalhista urbano da parte recorrida durante o tempo da carência. 3. Entretanto, estão abarcados no conceito de segurado especial, o trabalhador que se dedica, em caráter exclusivo, ao labor no campo, admitindo-se vínculos urbanos somente nos estritos termos do inciso IIIdo § 9º do art. 11 da Lei n. 8.213 /1991. 4. Recurso especial do INSS provido, para restabelecer a sentença de primeiro grau.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA. PERÍODO SUPERIOR AO PERMITIDO. QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL. PERDA . 1. Para disciplinar eventuais períodos descontínuos de atividade rural, o legislador trouxe uma inovação, por meio da Lei n. 11.718 /2008, ao inciso III do § 9º do art. 11 da Lei n. 8.213 /1991, o qual permite o exercício de atividade remunerada pelo segurado especial, em período de entressafra ou do defeso não superior a 120 (cento e vinte) dias. 2. Uma vez demonstrado que a agravante exerceu atividade urbana por período superior a 36 (trinta e seis) meses no período de carência para a aposentadoria rural por idade, afastada está sua condição de segurada especial. 3. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURADO ESPECIAL. ART. 11 , § 9º , III , DA LEI 8.213 /91 COM A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 11.718 /08. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA NO PERÍODO DE CARÊNCIA. ADOÇÃO, POR ANALOGIA, DOS PRAZOS DO PERÍODO DE GRAÇA. ART. 15 DA LEI 8.213 /91. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os arts. 39 , I , e 143 da Lei 8.213 /91 dispõem que o trabalhador rural enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdência Social na forma da VII do art. 11 [segurado especial], tem direito a requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício. 2. A norma previdenciária em vigor à época do ajuizamento da ação, antes do advento da Lei 11.718 /08, não especificava, de forma objetiva, quanto tempo de interrupção na atividade rural seria tolerado para efeito da expressão legal "ainda que de forma descontínua". 3. A partir do advento da Lei 11.718 /08, a qual incluiu o inciso IIIdo § 9º do art. 11 da Lei 8.213 /91, o legislador possibilitou a manutenção da qualidade de segurado especial quando o rurícola deixar de exercer atividade rural por período não superior a cento e vinte dias do ano civil, corridos ou intercalados, correspondentes ao período de entressafra. Todavia, a referida regra, mais gravosa e restritiva de direito, é inaplicável quando o exercício da atividade for anterior à inovação legal. 4. A teor do disposto nos arts. 4º e 5º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro - LINDB, diante da ausência de parâmetros específicos indicados pelo legislador originário, mostra-se mais consentânea com o princípio da razoabilidade a adoção, de forma analógica, da regra previdenciária do art. 15 da Lei 8.213 /91, que garante a manutenção da qualidade de segurado, o chamado "período de graça". 5. Demonstrado que a parte recorrente exerceu atividade urbana por período superior a 24 (vinte e quatro) meses no período de carência para a aposentadoria rural por idade, forçosa é a manutenção do acórdão recorrido. 6. Agravo regimental não provido.

Peças Processuais que citam Art. 11, § 9 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • Recurso - TRF1 - Ação Rural (Art. 48/51) - Apelação Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.01.9999 em 14/12/2023 • TRF1

    § 9º , I , da Lei 8.213 /91, com a redação da Lei 11.718 /2008... DE SEGURADO ESPECIAL - REQUISITOS PREENCHIDOS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.718 /2008 - VIOLAÇÃO AO ART. 11 , VII , §§ 1º E , I , DA LEI 8.213 /91... VII , §§ 1º e , I , da Lei n. 8.213 /91, na redação da Lei 11.718 , de 20/06/2008

  • Recurso - TRF1 - Ação Rural (Art. 48/51) - Apelação Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.01.9999 em 14/12/2023 • TRF1

    § 9º , I , da Lei 8.213 /91, com a redação da Lei 11.718 /2008... DE SEGURADO ESPECIAL - REQUISITOS PREENCHIDOS NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.718 /2008 - VIOLAÇÃO AO ART. 11 , VII , §§ 1º E , I , DA LEI 8.213 /91... VII , §§ 1º e , I , da Lei n. 8.213 /91, na redação da Lei 11.718 , de 20/06/2008

  • Recurso - TRF01 - Ação Rural (Art. 48/51) - Apelação Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.9999 em 26/10/2022 • TRF1

    § 9º , III , da Lei 8.213 /91. 2... no VII , do art. 11 da Lei 8.213 /91, ainda que no mesmo ano civil... - Violação aos arts. 48 , § 2º , e art. 11 , § 9º , III , da Lei 8.213 /91 EGRÉGIA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Ilustrado (a) Ministro (a) Relator (a): 1

Modelos que citam Art. 11, § 9 da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91

  • [Modelo] Aposentadoria Rural

    Modelos • 30/06/2017 • Decio Nathanael Nogueira Gomes

    A teor do disposto no art. 11 , § 9º , da Lei 8.213 /91 e na Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, art. 7º, §§ 5º e 13º, ainda que se considere verídica a informação de que o marido da autora exercia... APLICAÇÃO DO ARTIGO 143 DA LEI 8.213 /91. 1. O artigo 143 da Lei 8.213 /91 estabeleceu regras de transição aplicáveis ao trabalhador rural e aos segurados especiais referidos no artigo 11 , VII . 2... É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: Lei 8.213 /91 Art. 48

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