TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260053 SP XXXXX-94.2022.8.26.0053
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - PRETENSÃO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO RETP NOS TERMOS DA LCE Nº 731/93, SEM INCIDÊNCIA DA PORTARIA CMTGPM-1-04/02/2011 - Portaria há muito suspensa e sem efeito - Ausência de comprovação de recebimento de vantagens incorporadas, com base no artigo 133 da Constituição Estadual e que deveriam integrar a base de cálculo do RETP - Ausência de interesse de agir evidenciado - Sentença mantida - Recurso desprovido.