Art. 11 da Lei 13139/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 11 da Lei 13139/15

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    Observe-se que a Lei nº 13.139 /2015, vigente somente após decorridos 120 dias após a sua publicação, alterou novamente o art. 11 e seguintes N145 C542164551;0032058401:@ CXXXXX25032524470@ AREsp... Nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20144047201 SC XXXXX-33.2014.4.04.7201

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. PROCEDIMENTO DEMARCATÓRIO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. TAXA DE OCUPAÇÃO. REAJUSTE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. 1. Consoante o entendimento firmado pela 2ª Seção deste Tribunal no julgamento dos Embargos Infringentes n.º 5003171-83.2010.404.7208 , a exigência de intimação pessoal, reconhecida pelo e. Supremo Tribunal Federal no julgamento da Medida Cautelar na ADI 4.264 , não é aplicável aos procedimentos realizados antes de 16/03/2011, data da decisão que suspendeu a eficácia do artigo 11 do Decreto-Lei n.º 9.760 /1946, na redação dada pela Lei n.º 11.481 /2007. 2. A jurisprudência desta Corte e do E. Superior Tribunal de Justiça é de que não há ilegalidade no reajustamento da base de cálculo das taxas de ocupação dos terrenos de marinha com fundamento no valor do domínio pleno do imóvel. 3. A multa fixada em 30% não se configura confiscatória, sendo perfeitamente admissível em face do disposto no artigo 84 da Lei nº 8.981 /95.

Diários Oficiais que citam Art. 11 da Lei 13139/15

  • DOU 12/07/2017 - Pág. 15 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 11/07/2017 • Diário Oficial da União

    O art. 11 da Lei n 13.139 , de 26 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11... Ficam revogados: I - os arts. 14 e 15 da Lei Complementar n 76 , de 6 de julho de 1993; II - os arts. 27 e 28 da Lei n 9.636 , de 15 de maio de 1998; III - os seguintes dispositivos da Lei n 11.952 , de... parcial do preço de aquisição de imóveis da União inscritos em regime de ocupação ou aforamento, a que se referem o art. 4 da Lei n 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e o art. 16-A da Lei n 9.636 , de 15

  • DOU 08/09/2017 - Pág. 15 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 07/09/2017 • Diário Oficial da União

    O art. 11 da Lei n 13.139 , de 26 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11... O Decreto-Lei n 1.876 , de 15 de julho de 1981, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1... parcial do preço de aquisição de imóveis da União inscritos em regime de ocupação ou aforamento, a que se referem o art. 4 da Lei n 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e o art. 16-A da Lei n 9.636 , de 15

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