Art. 110a, § 11, Inc. I da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76 em Todos os documentos
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Doutrina que cita Art. 110a, § 11, Inc. I da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76
Tratado de Direito Empresarial - Vol. VI - Ed. 2023
2023 • Editora Revista dos Tribunais
Encontrados nesta obra:
Capítulo III. Valores Mobiliários
Regra matriz dos Dividendos A Seção III, do capítulo XVI, da Lei 6.404 /76, intitulada “Dividendos”, regula e abrange o dividendo de todas as espécies de ações, não importando se se trata de ação ordinária... No exercício dessa função, o CMN editou diversas Resoluções definindo novos valores mobiliários além daqueles estatuídos na Lei da CVM, tais como notas promissórias 11 , direitos e recibos de subscrição... Logo sempre que o estatuto for silente a respeito da fórmula de instituição de dividendos mínimos e fixos, ou for impreciso nessa fixação, em flagrante violação da lei 76 , a consequência legal será a
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