Art. 111, "b" da Constituição Federal de 34 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 111, "b" da Constituição Federal de 34

  • STF - REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7493 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Referendo de medida cautelar parcialmente deferida. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição Estadual do Mato Grosso. Aumento do percentual das emendas parlamentares impositivas de 1% para 2% da corrente líquida realizada no exercício financeiro anterior. Princípio das simetria. Sistema de repartição de competências legislativas e administrativas das unidades políticas para legislar sobre direito financeiro e orçamento público. Percentuais e destinações estabelecidos para as emendas impositivas. Aplicação obrigatória na área da saúde. Interpretação conforme à Constituição Federal . 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada contra o art. 164, § 15, da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 111 , de 21 de setembro de 2023, que aumentou o percentual das emendas de execução obrigatória de 1% para 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior no âmbito do projeto de lei orçamentária anual. 2. A Constituição Federal prevê, nos arts. 21 a 24, o sistema de repartição de competências legislativas e administrativas das unidades políticas. Nesse sentido, o art. 24, incisos I e II, da CF estabelece a competência legislativa concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal para dispor sobre direito financeiro e orçamento público, cabendo à União a edição das normas gerais sobre a matéria, de modo a fixar, no interesse nacional, as diretrizes que devem ser observadas pelas demais unidades federativas. 3. Inconstitucionalidades formais: rejeitadas. - A proposta inicial da emenda constitucional atende ao requisito do quórum mínimo de 1/3 (um terço) dos deputados estaduais previsto no art. 60, inciso I, da Constituição Federal , cuja determinação é reproduzida pelo art. 38, inciso I, da Carta Estadual. - No que toca à suscitada ausência do intervalo mínimo de 15 (quinze) dias entre os dois turnos de votação, conforme previsão regimental, não se constata ofensa ao art. 60, § 2º, da Constituição Federal , porquanto o procedimento ostenta natureza estritamente regimental e não encontra espelhamento na Carta da Republica , a qual apenas estabelece 2 (dois) turnos de votação e o quórum de votos dos membros das casas legislativas para a aprovação de emendas constitucionais. Trata-se, portanto, de matéria interna corporis, não sindicável pelo controle jurisdicional, conforme precedentes da Suprema Corte. 4. Inconstitucionalidade material: procedência parcial. - No caso em tela, a publicação da Emenda Constitucional nº 111/23 ocorreu em 21 de setembro de 2023, ou seja, antes do prazo previsto constitucionalmente para o envio do projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo, ex vi do art. 164, § 6º, inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso, não se vislumbrando, prima facie, ofensa ao princípio do planejamento orçamentário. - Atende ao requisito do fumus boni iuris o pedido de interpretação do art. 164, § 15, da Constituição do Estado de Mato Grosso conforme ao art. 166, §§ 9º e 10, da Constituição Federal , sendo imperioso que, do percentual de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, seja reservada a metade para ações e serviços públicos de saúde, vale dizer: o preceito vergastado só se compatibilizará com o modelo federal se for destinada a reserva de 50% desse montante para a área da saúde, devendo-se considerar que o exercício é o anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo. 5. Dispositivo: Fica referendado o deferimento parcial da medida cautelar, para se conferir ao art. 164, § 15, da Constituição do Estado de Mato Grosso, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 111 , de 21 de setembro de 2023, interpretação conforme à Constituição Federal e assentar que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo, observando-se que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3704 RJ

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigo 31 , inciso III , da Lei Complementar 111 /2006, do Estado do Rio de Janeiro. Destinação de percentual das receitas públicas arrecadadas com o recolhimento de custas e emolumentos extrajudiciais ao Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado. 3. Constitucionalidade de leis estaduais que destinaram parcela da arrecadação de emolumentos extrajudiciais a fundos dedicados ao financiamento do Poder Judiciário e de órgãos e funções essenciais à Justiça. Advocacia Pública de Estado-membro. Art. 98 , § 2º , da Constituição Federal . Precedentes. 4. Caracterização como espécie tributária. Taxa de poder de polícia. Inaplicabilidade do art. 167 , inciso IV , da Constituição Federal . Referibilidade da exação. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 267 , DE 2001, E CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. VIOLAÇÃO AO ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICES DOS ENUNCIADOS Nº 283, Nº 284 E Nº 339 DA SÚMULA DO STF. 1. Os Ministros deste Tribunal, no julgamento do AI nº 791.292 -QO-RG/PE (Tema RG nº 339), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes , reconheceram a repercussão geral e reafirmaram a jurisprudência desta Corte no sentido de que a exigência do art. 93, inc. IX, da Constituição não impõe que a decisão seja exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador indique de forma clara as razões de seu convencimento, tal como ocorreu. 2. O tribunal de origem embasou sua decisão na aplicação dos arts. 111 e 128 da Constituição estadual, fundamento suficiente para a manutenção da decisão recorrida. A recorrente, contudo, não impugnou esse fundamento do acórdão, o que atrai a incidência dos enunciados nº 283 e nº 284 das Súmulas desta Corte. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Incidência da multa do art. 1.021 , § 4º , do Código de Processo Civil , em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa.

Doutrina que cita Art. 111, "b" da Constituição Federal de 34

  • Capa

    Constituição Federal Comentada - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Coisa Julgada Sobre Questão - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Hermínio Haggi

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Interpretação das Competências Tributárias - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Fernando Mariath Rechia

    Encontrados nesta obra:

Diários Oficiais que citam Art. 111, "b" da Constituição Federal de 34

  • DJPE 22/11/2022 - Pág. 111 - Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    Diários Oficiais • 21/11/2022 • Diário de Justiça do Estado de Pernambuco

    5º , da Constituição da Republica ; CONSIDERANDO que na conformidade da regra inserta no art. 37 , caput, da Constituição da Republica , "a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes... Do local de atuação: Praça Dom Pedro II, nº 34 - Centro – CEP: 55.330-000 - Telefone para contato: (87) 3771-3937. 1.4. Do horário de atuação : 7h às 13h. 2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1... da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ” (grifou-se); CONSIDERANDO a instalação da referida

  • TCE-RO 30/03/2023 - Pág. 34 - Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

    Diários Oficiais • 29/03/2023 • Tribunal de Contas do Estado de Rondônia

    69 , da Lei Federal n. 9.478 /1997, bem como com o art. 3º , § 1º , inciso I , da Lei Federal n. 8.666 /93, conforme abordado no subtópico 3.4, do relatório técnico (ID XXXXX); 1.1.2... 69 , da Lei Federal n. 9.478 /1997, bem como com o art. 3º , § 1º, inciso I, da Lei Federal n. 8.666 /93, conforme abordado no subtópico 3.4, do relatório técnico (ID XXXXX); Tribunal de Contas do... Diante do exposto, com fundamento no artigo 5º , LV , da Constituição Federal , art. 40, inciso II, da Lei Complementar nº 154 /1996 e artigo 62, III do Regimento Interno desta Corte de Contas, que asseguram

  • DOEPI 25/05/2023 - Pág. 34 - Diário Oficial do Estado do Piauí

    Diários Oficiais • 24/05/2023 • Diário Oficial do Estado do Piauí

    23, 30, V e 241 da Constituição Federal de 1998, art 116 da Lei Federal 8.666 /93, Instrução Normativa SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº.001/2009, para atender Instrução Normativa CGE Nº. 01/2013: CCLLÁÁUUSSUULLAA... de 111... Fiscalizar o desenvolvimento das ações propostas neste termo de cooperação. 3.4

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