TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20105050004 XXXXX-16.2010.5.05.0004
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Não se dá provimento ao agravo em que a reclamada não consegue desconstituir os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento, no sentido de que o recurso de revista não observou pressuposto intrínseco previsto no art. 896 , c, da CLT . No caso vertente, o Tribunal Regional consignou que a ausência de poderes de representação processual, tanto em relação ao recurso ordinário, como aos embargos de declaração, implica reconhecer-se a inexistência jurídica dos documentos subscritos pelos respectivos causídicos. Inteligência do art. 37 do CPC e da Súmula nº 383 , I, do TST. Intactos os arts. 5º , XXXV , LIV e LV , 93 , IX , 111 , III , da CF/88 , 244 do CPC e 794 da CLT . Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa e indenização por litigância de má-fé .