Art. 112 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 112 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL E COMERCIAL. RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. AÇÕES.USUFRUTO VIDUAL. EXTENSÃO. DIREITO DE VOTO. 1. Os embargos declaratórios têm como objetivo sanar eventualobscuridade, contradição ou omissão existente na decisão recorrida.Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origempronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nosautos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar adecisão, como ocorrido na espécie. 2. O instituto do usufruto vidual tem como finalidade precípua aproteção ao cônjuge supérstite. 3. Não obstante suas finalidades específicas e sua origem legal (direito de família), em contraposição ao usufruto convencional, ousufruto vidual é direito real e deve observar a disciplina geral doinstituto, tratada nos arts. 713 e seguintes do CC/16 , bem como asdemais disposições legais que a ele fazem referência. 4. O nu-proprietário permanece acionista, inobstante o usufruto, esofre os efeitos das decisões tomadas nas assembleias em que odireto de voto é exercido. 5. Ao usufrutuário também compete a administração das ações e afiscalização das atividades da empresa, mas essas atividades podemser exercidas sem que obrigatoriamente exista o direito de voto, atéporque o direito de voto sequer está inserido no rol de direitosessenciais do acionista, tratados no art. 109 da Lei 6.404 /76.6. O art. 114 da Lei 6.404 /76 não faz nenhuma distinção entre ousufruto de origem legal e aquele de origem convencional quandoexige o consenso entre as partes (nu-proprietário e usufrutuário) para o exercício do direito de voto.7. Recurso especial desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL, EMPRESARIAL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC . AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JULGAMENTO CONJUNTO COM AÇÃO INDENIZATÓRIA PELA PERDA DE UMA CHANCE. OMISSÃO VERIFICADA. VÍCIOS NÃO CORRIGIDOS NO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. QUESTÕES RELATIVAS AO CERNE DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC . ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL E RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC , razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. Quando o tema suscitado nos embargos de declaração é relevante ao deslinde da controvérsia, e o Tribunal de origem não se pronunciou sobre ele, imprescindível a anulação do acórdão para que outro seja proferido, ante a contrariedade ao art. 1.022 do NCPC . 3. No caso, foi constatado que houve prestação jurisdicional incompleta no que concerne a existência de provas que poderiam demonstrar a conduta ilícita da sociedade empresária. 4. Recurso especial prejudicado.

  • TJ-MG - XXXXX20118130024 MG

    Jurisprudência • Sentença • 

    /76, em seu artigo 112 , II, atribui privativamente à Assembléia Geral, a competência para tomada de contas, como aquelas pretendidas nos presentes autos... ART. 122 , INCISO III DA LEI 6404 /76. CONTAS QUE DEVEM SER PRESTADAS À ASSEMBLEIA GERAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ARTIGO 267 , VI, DO CPC... lei brrasileira, não o será se tiver como causa petendi dívida de jogo” No caso dos autos, embora lídima a pretensão de produção antecipada de provas, ou mesmo de prestação de contas, fato é que a Lei 6404

Doutrina que cita Art. 112 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • Capa

    Retenções na Fonte de Impostos e Contribuições

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Carlos Roberto de Moraes, Daniela Geovanini, Milisa Cristine Silva Romera e Vanessa Miranda de Mello Pereira

    Encontrados nesta obra:

Diários Oficiais que citam Art. 112 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • DJBA 29/10/2021 - Pág. 1638 - Caderno 2 - Entrância Final - Capital - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 28/10/2021 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    /1976, alinhada a dicção dos artigos 112 , caput, e 126 , inciso I , da Lei nº 6.404 /1976, artigo 166 , IV , do Código Civil , c/c cláusula terceira, caput, do Acordo de Acionistas datado de 15/04/2013... caput, e 126 , inciso I , da Lei nº 6.404 /1976.”... houver formal de partilha findo e registrado, não possui direito de voto em deliberações e/ou assembleias da Companhia COT – CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA S/A, com amparo nos artigos 31 , § 2º , 112

  • DJBA 26/10/2021 - Pág. 1783 - Caderno 2 - Entrância Final - Capital - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 25/10/2021 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    6.404 /1976.”... /1976, alinhada a dicção dos artigos 112 , caput, e 126 , inciso I , da Lei nº 6.404 /1976, artigo 166 , IV , do Código Civil , c/c cláusula terceira, caput, do Acordo de Acionistas datado de 15/04/2013... do, não possui direito de voto em deliberações e/ou assembleias da Companhia COT – CLÍNICA 40 ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA S/A, com amparo nos artigos 31 , § 2º , 112 , caput, e 126 , inciso I , da Lei

  • DJBA 26/10/2021 - Pág. 1791 - Caderno 2 - Entrância Final - Capital - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 25/10/2021 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    /1976, alinhada a dicção dos artigos 112 , caput, e 126 , inciso I , da Lei nº 6.404 /1976, artigo 166 , IV , do Código Civil , c/c cláusula terceira, caput, do Acordo de Acionistas datado de 15/04/2013... caput, e 126 , inciso I , da Lei nº 6.404 /1976.”... houver formal de partilha findo e registrado, não possui direito de voto em deliberações e/ou assembleias da Companhia COT – CLÍNICA 40 ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA S/A, com amparo nos artigos 31 , § 2º , 112

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