art. 1.148 )... O pagamento ao credor originário será válido e eficaz enquanto tal notificação não ocorrer ( CC , art. 292 )... No mais, aplicam-se a essa operação, supletivamente, as disposições estabelecidas nos arts. 286 a 298 do Código Civil
salvo se tiverem caráter pessoal ( CC , art. 1.148 ), sendo proibida a concorrência do alienante sem autorização expressa do adquirente ( CC , art. 1.147 )... fato (Estabelecimento empresarial no Código Civil... Na égide da legislação anterior ao Código Civil de 2002 prevalecia o entendimento de que a presunção era de ser tomado como universalidade de fato
E aí, afora as regras comuns do negócio realizado, hão de ser respeitadas algumas disposições que lhe são peculiares ( CC , arts. 1.145 a 1.148 )... O envio da notificação ao estabelecimento de um credor empresário seguido do recebimento por qualquer de seus prepostos faz supor sua ciência ( CC , arts. 1.171 e 1.178 )... Na verdade, os dispositivos do Código Civil relativos à negociação do estabelecimento traçam a disciplina de sua circulação, como bem destacaram, perante o direito italiano, Auletta e Salanitro (Diritto
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