Art. 115, Inc. I do Estatuto dos Militares - Lei 6880/80 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 115, Inc. I do Estatuto dos Militares - Lei 6880/80

  • TRF-2 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX51011040928 RJ XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO.MILITAR. PARTICIPAÇÃO EM TREINAMENTO DE PRATICANTE DE PRÁTICO. CONDIÇÃO DE AGREGADO NEGADA PELA ADMINISTRAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. DEMISSÃO A PEDIDO. TRANSFERÊNCIA À RESERVA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. 1. Ação ajuizada por oficial militar, visando à passagem à condição de agregado e transferência à reserva para cumprimento de treinamento de Praticante de Prático, ao argumento de negativa da Administração, tendo em vista indiciamento em Inquérito Policial Militar. 2.Demissão a pedido concedida pela Administração e transferência à reserva não remunerada, nos termos dos arts. 115 , I , e 116, I, § 3º, da Lei 6.880 /80. Desligamento efetivado em janeiro de 1999. Sentença de procedência prolatada em outubro de 2000, quando o Demandante já não mais integrava os Quadros da Armada. 3.Sentença de procedência integrada por Embargos declaratórios, para determinar a transferência à reserva não remunerada, em razão da demissão do Demandante. Incidente intempestivo. Apelação e remessa providos por este Colegiado, ao argumento de que •a existência de fato novo não tem o condão de alterar o teor da sentença–. Retorno dos autos à Vara Federal de origem. 4.Questão a ser analisada sob o viés do interesse-utilidade. Apoia-se o interesse de agir na premissa de que, ainda que exista o interesse estatal no exercício jurisdicional, não se justifica a movimentação de toda a máquina pública para uma atividade da qual não decorra resultado útil. Sob tal prisma, forçosa a configuração, no caso concreto, da necessidade de prestação jurisdicional almejada. 5.Perda superveniente do interesse de agir, haja vista a demissão a pedido e transferência à reserva não remunerada anteriormente à prolação da sentença. Extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267 , VI, do CPC ). Precedentes do E.STJ. 6.Provimento ao apelo e à remessa necessária.

  • TRF-2 - APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX19974025101 RJ XXXXX-65.1997.4.02.5101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO.MILITAR. PARTICIPAÇÃO EM TREINAMENTO DE PRATICANTE DE PRÁTICO. CONDIÇÃO DE AGREGADO NEGADA PELA ADMINISTRAÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. DEMISSÃO A PEDIDO. TRANSFERÊNCIA À RESERVA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. 1. Ação ajuizada por oficial militar, visando à passagem à condição de agregado e transferência à reserva para cumprimento de treinamento de Praticante de Prático, ao argumento de negativa da Administração, tendo em vista indiciamento em Inquérito Policial Militar. 2.Demissão a pedido concedida pela Administração e transferência à reserva não remunerada, nos termos dos arts. 115 , I , e 116, I, § 3º, da Lei 6.880 /80. Desligamento efetivado em janeiro de 1999. Sentença de procedência prolatada em outubro de 2000, quando o Demandante já não mais integrava os Quadros da Armada. 3.Sentença de procedência integrada por Embargos declaratórios, para determinar a transferência à reserva não remunerada, em razão da demissão do Demandante. Incidente intempestivo. Apelação e remessa providos por este Colegiado, ao argumento de que ?a existência de fato novo não tem o condão de alterar o teor da sentença-. Retorno dos autos à Vara Federal de origem. 4.Questão a ser analisada sob o viés do interesse-utilidade. Apoia-se o interesse de agir na premissa de que, ainda que exista o interesse estatal no exercício jurisdicional, não se justifica a movimentação de toda a máquina pública para uma atividade da qual não decorra resultado útil. Sob tal prisma, forçosa a configuração, no caso concreto, da necessidade de prestação jurisdicional almejada. 5.Perda superveniente do interesse de agir, haja vista a demissão a pedido e transferência à reserva não remunerada anteriormente à prolação da sentença. Extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267 , VI, do CPC ). Precedentes do E.STJ. 6.Provimento ao apelo e à remessa necessária.

  • TRF-2 - Agravo de Instrumento: AG XXXXX20174020000 RJ XXXXX-89.2017.4.02.0000

    Jurisprudência • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. MILITAR. CAPITÃO MÉDICO. ANULAÇAO DA DEMISSÃO A PEDIDO. REINTEGRAÇÃO. I - Por intermédio do art. 300 do novo Código de Processo Civil , estabeleceram-se como requisitos à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar (requerida seja em caráter antecedente ou incidental), a simultânea presença de fumus boni juris e periculum in mora, ou seja, indícios da probabilidade (ou incontestabilidade) do alegado direito enquanto calcado em fundamento jurídico, bem como de perigo de dano ao mesmo direito ou de risco ao resultado útil do processo - sendo que, a contrario sensu, a providência daquela proteção à evidência não pode faticamente causar irreversibilidade dos efeitos antecipados -, impondo-se ao interessado o ônus de produzir prova inequívoca, que demonstre a verossimilhança das alegações, por ele feitas, sobre o atendimento de tais requisitos. II - Nesse passo, a cassação ou concessão, conforme o caso, de tutela provisória de urgência, em sede de agravo de instrumento, deve se restringir à hipótese na qual há prova por meio da qual se retire ou se atribua, conforme o caso, verossimilhança a tais alegações, visto que se cuida de recurso com cognição verticalmente exauriente (não perfunctória, sumária ou superficial) em profundidade e horizontalmente plena (não limitada) em extensão, o qual não se presta, outrossim, ao indevido pré-julgamento da causa pelo Tribunal. III - Definidos tais parâmetros, vislumbra-se, no presente caso, a ausência dos multicitados requisitos; inexistindo, portanto, motivos que ensejem reconsideração ou reforma da decisão guerreada. IV - Ao exame do Estatuto dos Militares (Lei 6.880 /80), da Instrução do Comando da Aeronáutica, denominada ICA XXXXX-4, que dispõe sobre a movimentação de pessoal militar, e do "Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica - RISAER", deflui claro que, a princípio, a Administração Militar agiu em estrita consonância com a legislação que regula a matéria. V - Deveras, na busca de uma possível conciliação entre as conveniências da Administração e as do militar que estava sendo movimentado e que pretendia a revogação da movimentação, deferiu o requerimento onde solicitava inspeção de saúde para avaliação do quadro clínico do filho, a fim de subsidiar processo de solicitação de exclusão do Plano de Movimentação (PLAMOV), instaurando, pois, o Processo nº 67441.005174/2011-10. Em 16/11/11, o filho do então Capitão foi inspecionado de saúde pela Junta Superior de Saúde do Comando da Aeronáutica, que lavrou o diagnóstico: "K52 - Outras Gastroenterites e Colites não-infecciosas" e o parecer: "Não justificado o que requer (a localidade atende as necessidades de saúde do interessado". Outrossim, agora em atenção a requerimento formulado pelo militar em 23/11/11, 1 a Aeronáutica instaurou e deu regular trâmite ao Processo nº 67441.006258/2011-62, autuado em 30/11/11, tratando da solicitação de anulação da transferência para a Base Aérea de Florianópolis; e, por fim, concedeu ao então Capitão a demissão do serviço ativo da Aeronáutica, de acordo com o art. 115 , I e art. 116, I da Lei 6.880 /80, por meio da Portaria nº 513/GC1, de 16/08/12 - publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 161, de 22/08/12 -; desligando o militar do número de adidos do Hospital de Força Aérea do Galeão, a contar de 21/09/12, por ter sido demitido do serviço ativo da Aeronáutica, a pedido. VI - Nessa perspectiva, correto o magistrado a quo, ao entender pela ausência da plausibilidade do direito, isto é, o fumus boni juris, tanto porque a demissão foi a pedido do Autor, ora Agravante, nos exatos termos da Lei 6.880 /80, como porque não restou demonstrado, ao menos em sede de cognição sumária, que o fato narrado se enquadra na hipótese prevista no art. 151 do Código Civil . VII - Tampouco há entrever, na hipótese, a presença do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, máxime porque o ex-Capitão teve publicado o ato de demissão do serviço ativo da Aeronáutica (Portaria nº 513/GC1, de 16/08/12) no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 161, de 22/08/12, e foi desligado do número de adidos do Hospital de Força Aérea do Galeão, a contar de 21/09/12; no entanto, somente em 07/02/17, decorridos quase 5 anos, é que o ex- militar se preocupou em ingressar no Judiciário com o fito de ter anulado o ato de demissão, de molde a obter a reintegração/reincorporação, imediata, nas fileiras da Força Aérea Brasileira. VIII - Logo, afastada, em análise perfunctória, a verossimilhança do direito alegado, é de se manter a decisão de 1º grau que indeferiu o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada. IX - Agravo de Instrumento não provido.

Peças Processuais que citam Art. 115, Inc. I do Estatuto dos Militares - Lei 6880/80

  • Réplica - TRF2 - Ação Exoneração ou Demissão - Cumprimento de Sentença - contra União - Advocacia Geral da União

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.02.5101 em 07/04/2021 • TRF2 · Comarca · Rio de Janeiro, RJ

    I , da Lei 6.880 /80 ( Estatuto dos Militares ), sem que houvesse vinculação inconstitucional a prévio pagamento praticado pela União... e 116, inciso II, §§ 1º e 2º, ambos da Lei 6.880 /80 ( Estatuto dos Militares )... /80

  • Petição Inicial - TRF03 - Ação Ordinária- Obrigação de Fazer, com Medida Liminar de Tutela de Urgência - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.6100 em 05/12/2023 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    A legalidade de seu pedido está descrito no artigo 115 , inciso I e artigo 116, inciso II da Lei 6880 /80... /80... /80

  • Petição - Ação Exoneração

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.6100 em 04/03/2021 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    inciso I , e 116, inciso II, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954 , de 16 de dezembro de 2019, sem prejuízo da indenização aos cofres públicos das despesas feitas... /80, que deverá ser calculada e cobrada, oportunamente, pelos meios apropriados. (...)"... Ar ANTONIO CARLOS MORETTI BERMUDEZ" Imperioso se faz, aqui, mencionar os exatos dizeres do artigo 95 , parágrafo 1º , da Lei nº 6.880 de 09 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares

Diários Oficiais que citam Art. 115, Inc. I do Estatuto dos Militares - Lei 6880/80

  • STJ 31/03/2023 - Pág. 2614 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 30/03/2023 • Superior Tribunal de Justiça

    I e 116, II e § 1º do Estatuto dos Militares , Lei nº 6.880 /1980... Valores recebidos a título de remuneração durante o período de curso que não se incluem no cálculo da indenização prevista no art. 116, II da Lei nº 6.880 /80. Precedentes. 3... Inteligência do artigo 116 da Lei 6.880 /1980. 2

  • STJ 27/11/2020 - Pág. 3550 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 26/11/2020 • Superior Tribunal de Justiça

    Em seu recurso, a União alega violação do art. 535 , I e II , do CPC ; dos arts. 1º , 3º , § 1º , a, I , e § 2 , 94 , III , 106 , II , 108 , I a VI , 109 , 110 , 111 e 115 , I , da Lei n. 6.880 /1980 (... Sem a comprovação da total incapacidade do autor para os atos da vida civil, restam inaplicáveis as disposições do caput do art. 110 da Lei nº 6.880 /80, de forma que ao autor cabe a reforma no grau hierárquico... Estatuto dos Militares ); dos arts. 31, a, § 1º, e 33, da Lei n. 4375 /1964; dos arts. 52, item 3, 128, 129, 130, 131, 138, item 1, e 139, § 2º, do Decreto n. 57.654 /1966

  • STJ 24/06/2015 - Pág. 1613 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 23/06/2015 • Superior Tribunal de Justiça

    (fl. 04) Noticia que em 3/8/2005 pediu demissão dos quadros da Aeronáutica, com base no art. 115 , inciso I e seguintes, do Estatuto dos Militares (Lei n. 6.880 /80), sendo que, em virtude do referido... No mérito, aduz que a indenização é exigida nos moldes do art. 116, II, da Lei n. 6.880 /80, pois a impetrante tem menos de 5 anos de oficialato... /80, uma vez que possui mais de cincos anos de oficialato, bem como já se passaram mais de dois anos do término dos cursos realizados

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