Art. 116, § 3, Inc. I da Lei 8666/93 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 116, § 3, Inc. I da Lei 8666/93

  • TRT-12 - XXXXX20205120001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE INSTITUIÇÃO PÚBLICA E PRIVADA PARA A CONSECUÇÃO DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. Não existe responsabilidade subsidiária da Municipalidade quando há convênio por meio do qual o ente público apenas efetua o repasse de recursos financeiros necessários à execução de serviços pela entidade conveniada, na forma autorizada em Lei Municipal. Tal premissa encontra amparo no que prevê o art. 116 , da Lei nº 8.666 /1993, cujos preceitos são aplicáveis "aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração".

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20184036114 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO E UNIÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS E IRREGULARIDADES NA ELABORAÇÃO DA AVENÇA. ALTERAÇÃO DA FINALIDADE POR PARTE DO MUNICÍPIO SEM A ANUÊNCIA DA UNIÃO. ANULAÇÃO DO CONVÊNIO. INVIABILIDADE. ANÁLISE CONSEQUENCIALISTA DO DIREITO. ART. 20 E 21, DA LINDB. APURAÇÃO DAS IRREGULARIDADES PERPETRADAS PELOS GESTORES MUNICIPAIS. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. 1. A análise dos presentes autos deve levar em conta o consequencialismo, inserto em nosso ordenamento através da Lei nº 13.655 /2018, mais especificamente nos artigos 20 e 21, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2. Neste desiderato, o primeiro ponto a ser delimitado é o de que a anulação do convênio acarretaria no retorno à situação primitiva, com a necessidade da devolução de todos os repasses realizados através do convênio. 3. Além da anulação acarretar neste demasiado ônus financeiro para o Município, nenhum efeito prático em relação ao desvirtuamento da finalidade celebrada naquele convênio se imporia na realidade, pois, conforme descrito pela apelante, o projeto “Fábrica da Cultura” já se encontra em funcionamento. 4. Diante deste quadro, não há como se vislumbrar a anulação pretendida, pois os efeitos da decisão acarretariam em situação consequencial que não se demonstra razoável no sistema jurídico. 5. Patente o desvio da finalidade do convênio realizado pelos administradores do ente municipal, sem o respeito ao devido procedimento administrativo que deveria ser engendrado com o ente federal, a fim de se possibilitar a alteração da finalidade do convênio ou, ao menos, proceder com a devolução dos valores à União, pois que desrespeitado o acordo celebrado. 6. Deveras, é de rigor o encaminhamento de cópia dos presentes autos para o Ministério Público, a fim de que proceda com eventual oferecimento de ação civil pública ou ação de improbidade administrativa contra os administradores públicos responsáveis pelo desvio de finalidade do convênio, com a finalidade de ressarcir os valores repassados pela União e/ou apuração de eventual ato de improbidade praticado por aqueles (artigo 7º , da Lei nº 7.347 /85). 7. Recurso de apelação desprovido.

  • TRT-16 - XXXXX20195160005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 331 DO TST - O ente público, na qualidade de tomador de serviço, responde subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, não só pelo fato de ter se beneficiado da força de trabalho da reclamante, mas também por ter incorrido em culpa in vigilando, quando deixou de fiscalizar adequadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA - Em recente julgamento proferido na ADI 5766 , o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos artigos 790-B , caput e § 4º , e 791-A , § 4º, da CLT , eximindo o beneficiário da justiça gratuita, como no caso da reclamante, do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. TESE EXPLÍCITA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE - Nos termos da OJ nº 118, da SDI-I, do TST, o órgão julgador não está obrigado a abordar um a um todos os pontos alegados pelas partes, nem rebater todos os argumentos formulados pelos litigantes, sendo suficiente a adoção de tese explícita sobre a matéria em discussão, como ocorreu no caso dos autos. Recurso conhecido e não provido.

Diários Oficiais que citam Art. 116, § 3, Inc. I da Lei 8666/93

  • DOSP 08/12/2022 - Pág. 93 - Executivo Caderno 1 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 07/12/2022 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    do § 3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações... do § 3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações... do § 3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações

  • DOSP 08/12/2022 - Pág. 90 - Executivo Caderno 1 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 07/12/2022 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    do § 3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações... do § 3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações... do § 3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações

  • DOSP 18/12/2021 - Pág. 75 - Executivo Caderno 1 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 17/12/2021 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    do § 3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações. - O prazo de vigência do presente Convenio é de 90 dias, a partir da data de assinatura deste instrumento... do § 3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações. - O prazo de vigência do presente Convenio é de 90 dias, a partir da data de assinatura deste instrumento... do § 3º do artigo 116 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações - o prazo de vigência do presente Convenio é de 90 dias, a partir da data de assinatura deste instrumento

Peças Processuais que citam Art. 116, § 3, Inc. I da Lei 8666/93

  • Recurso - TRT16 - Ação Multa do Artigo 467 da Clt - Atord - contra Supritech Comercio e Servicos e Estado do Maranhao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.16.0022 em 18/02/2021 • TRT16

    Não se pode olvidar que o art. 116 , § 3º , I , II e III , da Lei n. 8.666 /93 , que prevê a possibilidade de retenção de pagamentos devidos à empresa prestadora dos serviços contratados, afigura-se como... Quando menos, requer sejam examinadas e debatidas expressamente as matérias ora ventiladas, especialmente à luz dos arts. 67 ; 71 , § 1º ; 116 , § 3º , I , II e III da Lei n. 8.666 /93, o art. 818 da CLT... Certo é que o STF emitiu pronunciamento, naquele julgamento, reconhecendo a constitucionalidade do art. 71 , § 1º da Lei n. 8.666 /93 . 08

  • Petição - TJSP - Ação Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0590 em 21/10/2020 • TJSP · Comarca · Foro de São Vicente, SP

    Caso houvesse alguma irregularidade na prestação de contas, a lei 8666 /93, artigo 116 , § 3º , I , autoriza a retenção de repasses no caso de aplicação irregular de parcelas anteriormente recebidas, o

  • Recurso - TRT16 - Ação Multa do Artigo 467 da Clt - Rot - de Estado do Maranhao contra Supritech Comercio e Servicos e Ministério Público do Trabalho

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.16.0022 em 18/02/2021 • TRT16

    Não se pode olvidar que o art. 116 , § 3º , I , II e III , da Lei n. 8.666 /93 , que prevê a possibilidade de retenção de pagamentos devidos à empresa prestadora dos serviços contratados, afigura-se como... Quando menos, requer sejam examinadas e debatidas expressamente as matérias ora ventiladas, especialmente à luz dos arts. 67 ; 71 , § 1º ; 116 , § 3º , I , II e III da Lei n. 8.666 /93, o art. 818 da CLT... Certo é que o STF emitiu pronunciamento, naquele julgamento, reconhecendo a constitucionalidade do art. 71 , § 1º da Lei n. 8.666 /93 . 08

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