Art. 117, § 1 da Lei de Benefícios da Previdência Social em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 117, § 1 da Lei de Benefícios da Previdência Social

  • TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20148220014 RO XXXXX-85.2014.822.0014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Cível. Auxílio-Reclusão. Termo inicial. Data do requerimento administrativo. Prevalência do Regime Geral da previdência Social. Lei 8.213 /91. Recurso do IPERON provido. Sentença reformada. No que tange ao termo inicial do benefício pleiteado, o auxílio-reclusão deve ser concedido desde a data do requerimento administrativo, conforme dicção do art. 78 c/c 80 da Lei 8.213 /91- Regime Geral da Previdência Social- RGPS

  • TRF-3 - REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL: REEX XXXXX20084039999

    Jurisprudência • Decisão • 

    § 1º , da Lei nº 8.213 /91... informações esclarecendo que o auxílio-reclusão - segurado instituidor Marcelo Domingos Candido - foi cessado por não apresentação de atestado de permanência carcerária em 01.04.2002, nos termos do artigo 117

  • TRF-3 - REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL: REOMS XXXXX20084039999 SP

    Jurisprudência • Decisão • 

    § 1º , da Lei nº 8.213 /91... informações esclarecendo que o auxílio-reclusão - segurado instituidor Marcelo Domingos Candido - foi cessado por não apresentação de atestado de permanência carcerária em 01.04.2002, nos termos do artigo 117

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