STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MASSA FALIDA. ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA PAGAMENTO DE CRÉDITO TRABALHISTA. PREVALÊNCIA SOBRE OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. ART. 186 DO CTN . ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DOS ERESP XXXXX/RS. DESNECESSIDADE DA ANUÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência desta Corte Superior o entendimento no sentido de que o crédito tributário detém o direito de preferência em relação aos demais créditos, salvo na hipótese de pagamento de crédito de natureza trabalhista, em que este predomina. 2. A regra insculpida no art. 31 da Lei de Execução Fiscal não deve ser interpretada de forma absoluta quando a alienação judicial de bem pertencente à massa falida ocorre com observância do disposto no art. 117 da Lei de Falencias . 3. Agravo regimental desprovido.