TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 34475 MG XXXXX-7
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO AO FUNRURAL. EMPRESA URBANA. LEIS 7.787 /89 E 8.212 /91. PRECEDENTES DO STJ. I. As contribuições ao FUNRURAL e ao INCRA foram recepcionadas pela Constituição de 1988 que, em seu artigo 195 , dispõe ser a seguridade social financiada por toda a sociedade, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições sociais do empregador, incidentes sobre a folha de salários, a receita bruta ou faturamento e o lucro. II. A contribuição destinada ao FUNRURAL (2,4%) foi extinta com o advento da Lei 7.787 /89, visto que incorporada à nova alíquota de 20% devida pelas empresas em geral, destinada à Previdência Social (art. 3º, I), sendo ilegítima, portanto, sua exigência de forma destacada. Pelos documentos juntados aos autos não se pode inferir seu recolhimento em separado. III. Apelação não provida.