TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047101 RS XXXXX-15.2016.404.7101
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PODER DISCIPLINAR. REPRESENTAÇÃO DE IRREGULARIDADES JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ARTIGO 117 , VI , DA LEI 8.112 , de 1990. - A representação junto ao Ministério Público Federal, por parte de servidores públicos, a respeito de irregularidades administrativas não configura a conduta de cometer a pessoa fora da instituição desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado, vedada pelo artigo 117 , VI , da Lei 8.112 /90. - A instauração de processo administrativo disciplinar da referida conduta, assim, constitui injustificado ato de efeito inibidor e intimidatório geral, contra o qual é passível o manejo de ação civil pública.